Publicado no DOE - MT em 2 dez 2025
Altera o prazo de vigência da Portaria SEMA Nº 1538/2025, que altera o prazo de vigência da Portaria SEMA Nº 948/2025.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;
Considerando a iminência do término da vigência da Portaria nº 1.538/2025/SEMA/MT, que estabeleceu o prazo para apresentação do projeto de compensação ambiental de reserva legal para produtores rurais que firmaram Termo de Compromisso no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural - SIMCAR até 1º de dezembro de 2025;
Considerando o interesse público na regularização ambiental efetiva das propriedades e posses rurais do Estado de Mato Grosso.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º da Portaria nº 1.538/2025/SEMA/MT, publicada no D.O.E. nº 29.106 de 31 de outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica estabelecido o prazo até o dia 1º de junho de 2026 para apresentação de projeto contendo as áreas para compensação, com os respectivos documentos, bem como do comprovante de recolhimento da taxa de vistoria. ”
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registrada. Publicada. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 1º de dezembro de 2025.
Mauren Lazzaretti
Secretária de Estado de Meio Ambiente
SEMA-MT