Portaria SEMA Nº 1538 DE 22/10/2025


 Publicado no DOE - MT em 31 out 2025


Altera o prazo de vigência da Portaria SEMA Nº 948/2025.


Conheça a Consultoria Tributária

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando a iminência do término da vigência da Portaria nº 948/2025/SEMA/MT, que estabeleceu o prazo para apresentação do projeto de compensação ambiental de reserva legal para produtores rurais que firmaram Termo de Compromisso no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural - SIMCAR até 29 de outubro de 2025;

Considerando a necessidade de assegurar prazo adequado para a finalização e apresentação dos referidos projetos, especialmente diante da complexidade técnica envolvida no desenvolvimento do módulo de análise dos projetos de compensação ambiental no SIMCAR;

Considerando o interesse público na regularização ambiental efetiva das propriedades e posses rurais do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º da Portaria nº 948/2025/SEMA/MT, publicada no D.O.E. nº 1716464 de 25 de julho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica estabelecido o prazo até o dia 1º de junho de 2026 para apresentação de projeto contendo as áreas para compensação, com os respectivos documentos, bem como do comprovante de recolhimento da taxa de vistoria. (Redação do artigo dada pela Portaria SEMA Nº 1762 DE 01/12/2025).

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 22 de outubro de 2025.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA-MT