Decreto Nº 47548 DE 28/11/2025


 Publicado no DOE - PB em 29 nov 2025


Altera o Decreto Nº 46853/2025, que revoga o Decreto Nº 46121/2024, que dispõe sobre procedimentos nas operações de venda a bordo realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos, e dá outras providências.


Monitor de Publicações

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 26/25,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 46.853, de 21 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de setembro de 2025 (Ajuste SINIEF 26/25).”.

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no art. 1º deste Decreto no período de 1º a 31 de agosto de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.