Decreto Nº 46853 DE 21/07/2025


 Publicado no DOE - PB em 22 jul 2025


Revoga o Decreto Nº 46121/2024, que dispõe sobre procedimentos nas operações de venda a bordo realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos, e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 21/25,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 46.121, de 26 de dezembro de 2024 (Ajuste SINIEF 21/25).

 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de setembro de 2025 (Ajuste SINIEF 26/25). (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 47548 DE 28/11/2025).

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de julho de 2025; 137º da Proclamação da República

João Azevedo Lins Filho

Governador