Publicado no DOU em 1 dez 2025
Revoga o Protocolo ICMS Nº 24/1989, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com óleos comestíveis.
Os Estados do Espírito Santo e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 24, de 12 de julho de 1989, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 1989, fica revogado.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.