Publicado no DOU em 24 nov 2025
Comunica alteração de prazo para consulta pública que trata da minuta de portaria que estabelece os critérios e diretrizes para o enquadramento de embarcações sustentáveis para a cabotagem brasileira, na forma do art. 2º, inciso VI, e dos arts. 15, 18 e 23 do Decreto Nº 12555/2025.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º, inciso V, art. 11, incisos I e III, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e art. 2º, inciso VI, do Decreto nº 12.555, de 16 de julho de 2025 e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 50020.005456/2024-81, resolve:
Art. 1º Comunicar a alteração do prazo para Consulta Pública de que trata a PORTARIA Nº 660, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025, publicada no Diário Oficial da União, em 12 de novembro de 2025, na Seção 1, página 65, que trata da minuta de portaria que estabelece os critérios e diretrizes para o enquadramento de embarcações sustentáveis para a cabotagem brasileira, na forma do art. 2º, inciso VI, e dos arts. 15, 18 e 23 do Decreto nº 12.555, de 16 de julho de 2025, que passa a ser de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da publicação daquela Portaria.
§1º A minuta está disponível no site da plataforma Participa + Brasil, no endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/portaria-das-clausulas-essenciais.
Art. 2º As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível na plataforma no mesmo sítio eletrônico mencionado no art. 1º, § 2º.
Art. 3º Este período de consulta pública poderá ser prorrogado, se necessário, a critério desta secretaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THAIRYNE JÉSSICA MARTINS DE OLIVEIRA