Publicado no DOU em 12 nov 2025
Submete à consulta pública a minuta de portaria que estabelece os critérios e diretrizes para o enquadramento de embarcações sustentáveis para a cabotagem brasileira, na forma do art. 2º, inciso VI, e dos arts. 15, 18 e 23 do Decreto Nº 12555/2025.
Nota Legisweb: Ver Portaria MPOR Nº 677 DE 24/11/2025, que comunica a alteração do prazo para Consulta Pública, de que trata esta Portaria, para o dia 11/06/2025.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º, inciso V, art. 11, incisos I e III, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e art. 2º, inciso VI, do Decreto nº 12.555, de 16 de julho de 2025 e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 50020.005456/2024-81,
Resolve:
Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo período de 30 (trinta) dias corridos, a minuta de portaria que estabelece os critérios e diretrizes para o enquadramento de embarcações sustentáveis para a cabotagem brasileira.
§ 1º O prazo mencionado começa a contar a partir da data da publicação oficial desta portaria, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento, conforme a legislação em vigor.
§ 2º A minuta está disponível no site da plataforma Participa + Brasil, no endereço: https://www.gov.br/participamaisbrasil/portaria-das-embarcacoes-sustentaveis.
Art. 2º As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível na plataforma no mesmo sítio eletrônico mencionado no art. 1º, § 2º.
Art. 3º Este período de consulta pública poderá ser prorrogado, se necessário, a critério desta secretaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA