Decreto Nº 36942 DE 18/11/2025


 Publicado no DOE - CE em 19 nov 2025


Altera o Decreto Nº 36797/2025, que regulamenta a Lei Nº 19384/2025, que estabelece medidas mitigadoras dos efeitos sociais e econômicos adversos para o ceará decorrentes da política de aumento tarifário praticada pelo governo dos Estados Unidos da América.


Portais Legisweb

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto Estadual nº 36.797, de 20 de agosto de 2025, visando fortalecer a abrangência das medidas de apoio ao setor produtivo exportador previstas na Lei Estadual nº 19.384, de 7 de agosto de 2025, em face do aumento tarifário praticado pelo Governo dos EUA,

DECRETA:

Art. 1º O inciso II, do § 2º, do art. 6º, do Decreto nº 36.797, de 20 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º …

§ 2º

...

II – comprovar a interrupção ou o cancelamento das exportações, mediante documento emitido por autoridade aduaneira brasileira ou estrangeira, ou outro documento oficial equivalente, ou mediante comprovação de diminuição das vendas para os EUA, causada pela tarifação extra estabelecida pelo governo americano aos produtos brasileiros, comparativamente:

a) ao mesmo mês do exercício imediatamente anterior, nos casos de empresas com exportações regulares nos últimos anos;

b) à média dos últimos 6 meses anteriores ao início do tarifaço, proporcionalmente a quantidade de meses exportados, nos casos de empresas que iniciaram as exportações para os EUA em 2025; e

c) à média dos últimos 6 meses anteriores ao início do tarifaço, proporcionalmente a quantidade de meses exportados, nos casos de empresas que aumentaram suas exportações para os EUA em 2025.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ