Publicado no DOE - GO em 19 nov 2025
Altera a Portaria SEMAD Nº 753/2024, que institui o Programa de Regularizações Diferenciadas, para prorrogar os prazos de vigência e revogar dispositivos relativos ao parcelamento do solo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40, § 1º, da Constituição do Estado de Goiás, nos arts. 48 e 76 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, no art. 68 do Decreto estadual nº 10.464, de 7 de maio de 2024, e do disposto no processo SEI nº 202400017019783,
Resolve:
Art. 1º Os arts. 5º, 6º, 7º e o § 2º do art. 10 da Portaria nº 753, de 11 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 24.651, de 19 de dezembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Os responsáveis pelos empreendimentos ou atividades relativas ao confinamento de animais, instalados ou em operação sem a devida licença ou registro, terão direito ao desconto previsto no caput do art. 4º desta Portaria, desde que requeiram o registro ou a licença corretiva - LC da atividade dentro do prazo de 2 (dois) anos a partir de 13 de novembro de 2024.
..........................................................................................................." (NR)
"Art. 6º Os responsáveis pelas atividades de agricultura perene irrigada instalados ou em operação, sem a devida licença ou registro, terão direito ao desconto previsto no caput do art. 4º desta Portaria, desde que requeiram o registro corretivo da atividade dentro do prazo de 2 (dois) anos a partir de 13 de novembro de 2024.
..........................................................................................................." (NR)
"Art. 7º Os responsáveis pelos empreendimentos com barragens de que trata o inciso III do § 1º do art. 4º terão direito ao desconto previsto no caput do art. 4º desta Portaria, desde que requeiram a licença corretiva dentro do prazo de 2 (dois) anos, a partir de 13 de novembro de 2024.
..........................................................................................................." (NR)
"Art. 10. ......................................................................................................
§ 2º Fica autorizada, pelo período de 2 (dois) anos a contar de 13 de novembro de 2024, campanha de orientação, nos termos do art. 1º-A da Lei nº 18.102, de 18 de julho de 2013, aos empreendedores que exerçam as atividades sem licença ambiental estabelecidas no art. 4º, § 1º, desta Portaria, com o intuito de promover incentivo à sua regularização.
§ 3º ...................................................................................................." (NR)
Art. 2º Ficam revogados o inciso IV do § 1º do art. 4º, a Seção IV "Das atividades de parcelamento do solo" do Capítulo III e o art. 8º da Portaria nº 753, de 11 de dezembro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável