Publicado no DOE - MS em 18 nov 2025
Altera dispositivos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Nº 9203 DE 18/09/1998, com relação à documentos fiscais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações no Ajuste SINIEF nº 09/07, implementadas pelos Ajustes SINIEF nº 08/25 e nº 16/25, e alteração no Ajuste SINIEF nº 02/09, implementada pelo Ajuste SINIEF nº 14/25, todos celebrados no âmbito Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1º O Subanexo XIII - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 1998, com a redação dada pelo Decreto nº 12.678, de 17 de dezembro de 2008, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º-B. ...................................
§ 1º ..........................................:
..................................................
IV - as prestações de serviço de transporte terminem no mesmo município;
..............................,,,,........” (NR)
“Art. 12-A. O DACTE poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), desde que tenha sido emitido o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), exceto quando solicitada a impressão do DACTE pelo tomador.
......................................,...” (NR)
Art. 2º O Subanexo XIV - Da Escrituração Fiscal Digital, ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 1998, com a redação dada pelo Decreto nº 12.680, de 23 de dezembro de 2008, e suas alterações, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 2º .......................................
..................................................
§ 2º ..........................................:
..................................................
VIII - Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC).
..........................................” (NR)
Art. 3º Nos termos dos arts. 267 e 268 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, são válidos os procedimentos adotados em conformidade com a alteração no Ajuste SINIEF nº 09/07, por meio dos Ajustes SINIEF nº 08/25 e nº 16/25, e alteração no Ajuste SINIEF nº 02/09, por meio do Ajuste SINIEF nº 14/25, a partir da produção de seus efeitos, previstos nos respectivos Ajustes.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de novembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda