Portaria SEFAZ Nº 1123 DE 17/11/2025


 Publicado no DOE - TO em 17 nov 2025


Altera a Portaria SEFAZ Nº 818/2025, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao parcelamento do Programa de Recuperação de Créditos do Estado do Tocantins (Refis - TO), de que trata a Medida Provisória Nº 10/2025.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição Estadual e o disposto no art. 19 da medida Provisória nº 10, de 07 de agosto de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 818, de 11 de agosto de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“..................................................................................................

Art. 1º. ........................................................................................

...................................................................................................

Parágrafo único. Para usufruir dos incentivos previstos no Programa, o sujeito passivo deve fazer adesão na vigência do Refis - TO, até o dia 24 de novembro de 2025.

...........................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAIRO MARIANO

Secretário de Estado da Fazenda