Publicado no DOE - CE em 12 nov 2025
Altera o Decreto Nº 36797/2025, que regulamenta a Lei Nº 19384/2025, que estabelece medidas mitigadoras dos efeitos sociais e econômicos adversos para o ceará decorrentes da política de aumento tarifário praticada pelo governo dos Estados Unidos da América.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto Estadual nº 36.797, de 20 de agosto de 2025, visando fortalecer a abrangência das medidas de apoio ao setor produtivo exportador previstas na Lei Estadual nº 19.384, de 7 de agosto de 2025, em face do aumento tarifário praticado pelo Governo dos EUA,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I, do § 2º, do art. 6º, do Decreto nº 36.797, de 20 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º …
…
§ 2º
I - demonstrar que realizou exportações para os Estados Unidos da América nos últimos 6 (seis) meses anteriores à data de 6 de agosto de 2025, ressalvados os casos em que, comprovadamente, a exportação não tenha ocorrido devido à sazonalidade dos produtos e tal circunstância seja demonstrada por meio de documentos oficiais aceitos pela SDA.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ