Publicado no DOU em 4 nov 2025
Altera a Resolução CNSP Nº 388/2020, que estabelece a segmentação das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, resseguradores locais e entidades abertas de previdência complementar (EAPCs) para fins de aplicação proporcional da regulação prudencial; altera a Resolução CNSP Nº 399/2020, e a Resolução CNSP Nº 432/2021.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 30 de outubro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 32, inciso II, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, os arts. 3º, inciso II, 37 e 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e no art. 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.660344/2025-44,
Resolve:
Art. 1°A Resolução CNSP nº 432, de 12 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 106. ...
Parágrafo único. A seguradora líder do Consórcio DPVAT, responsável pela gestão e operacionalização do run-off do seguro DPVAT, fica dispensada da contratação que trata o caput." (NR)
Art. 2°Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - inciso III do art. 7º da Resolução CNSP nº 388, 8 de setembro de 2020; e
II - art. 23 da Resolução CNSP nº 399, de 29 de dezembro de 2020.
Art. 4°Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
Superintendente