Publicado no DOE - SC em 4 nov 2025
Altera a Portaria SEF Nº 143/2022, que dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 136 da Constituição do Estado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo II da Portaria nº 143, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º O Anexo VII da Portaria nº 143, de 2022, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de outubro de 2025.
Florianópolis, 28 de outubro de 2025.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)
ANEXO I (Portaria SEF nº 375/2025)
“ANEXO II (Portaria SEF nº 143/2022)
| Item | Dispositivo Legal | Nº do TTD |
| ........ | ................................................................................ | ................... |
| 21 | RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 260, II, a | 1095 |
| 22 | RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 260, II, b | 1095 |
| ........ | ................................................................................ | ................... |
.
ANEXO II (Portaria SEF nº 375/2025)
“ANEXO VII (Portaria SEF nº 143/2022)
| Item | Dispositivo Legal | Nº do TTD |
| ........ | ................................................................................ | ................... |
| 9-A | RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 260, I, a | 1094 |
| 9-B | RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 260, I, b | 1094 |
| 9-C | RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 260, I, c | 1094 |
| ........ | ................................................................................ | ................... |