Portaria SEF Nº 375 DE 28/10/2025


 Publicado no DOE - SC em 4 nov 2025


Altera a Portaria SEF Nº 143/2022, que dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 136 da Constituição do Estado.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo II da Portaria nº 143, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º O Anexo VII da Portaria nº 143, de 2022, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de outubro de 2025.

Florianópolis, 28 de outubro de 2025.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)

ANEXO I  (Portaria SEF nº 375/2025)

“ANEXO II (Portaria SEF nº 143/2022)

Item Dispositivo Legal Nº do TTD
........ ................................................................................ ...................
21 RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 260, II, a  1095
22 RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 260, II, b  1095
........ ................................................................................ ...................

.

ANEXO II (Portaria SEF nº 375/2025)

“ANEXO VII (Portaria SEF nº 143/2022)

Item Dispositivo Legal Nº do TTD
........ ................................................................................ ...................
9-A RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 260, I, a 1094
9-B RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 260, I, b  1094
9-C RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 260, I, c  1094
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