Publicado no DOE - AL em 31 out 2025
Altera a Instrução Normativa SEF Nº 28/2022, que disciplina o ingresso no Programa de Extinção de Créditos Tributários (PET ICM/ICMS), previsto no Decreto nº 84.323, de 29 de julho de 2022, para dispor sobre o prazo de adesão ao referido programa.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 84.323, de 29 de julho de 2022, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O inciso I do art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 28, de 3 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A adesão ao programa referido no art. 1º:
I - poderá ser formalizada do dia 1º de setembro de 2025 até 15 de dezembro de 2025, mediante requerimento efetuado preferencialmente por meio da Assistente Virtual Nise (endereço eletrônico www.sefaz.al.gov.br/nise ou no telegram@nise_sefaz_al_bot), das 8h às 17h, nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa;” (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 30 de outubro de 2025.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Secretário Especial da Receita Estadual
Respondendo interinamente pelo cargo de Secretário de Estado da Fazenda, conforme Decreto nº 104.799 de 14/10/2025.