Instrução Normativa SEF Nº 70 DE 30/10/2025


 Publicado no DOE - AL em 31 out 2025


Altera a Instrução Normativa SEF Nº 28/2022, que disciplina o ingresso no Programa de Extinção de Créditos Tributários (PET ICM/ICMS), previsto no Decreto nº 84.323, de 29 de julho de 2022, para dispor sobre o prazo de adesão ao referido programa.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 84.323, de 29 de julho de 2022, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O inciso I do art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 28, de 3 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A adesão ao programa referido no art. 1º:

I - poderá ser formalizada do dia 1º de setembro de 2025 até 15 de dezembro de 2025, mediante requerimento efetuado preferencialmente por meio da Assistente Virtual Nise (endereço eletrônico www.sefaz.al.gov.br/nise ou no telegram@nise_sefaz_al_bot), das 8h às 17h, nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa;” (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 30 de outubro de 2025.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

Secretário Especial da Receita Estadual

Respondendo interinamente pelo cargo de Secretário de Estado da Fazenda, conforme Decreto nº 104.799 de 14/10/2025.