Decreto Nº 47324 DE 30/10/2025


 Publicado no DOE - PB em 31 out 2025


Altera o RICMS/PB, aprovado pelo Decreto Nº 18930/1997, com relação à concessão de regime especial que especifica.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a prorrogação do Convênio ICMS 214/23 pelo Convênio ICMS 108/25,

DECRETA:

Art. 1º O § 56 do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 56. Considera-se como fase de implantação do empreendimento, conforme referido no § 55 deste artigo, o período compreendido entre a assinatura do termo de acordo e a primeira operação ou prestação de serviço realizada pelo contribuinte detentor do regime especial, ou o prazo máximo até 31 de dezembro de 2027 contados da data da assinatura do referido termo, o que ocorrer primeiro.”.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO

Governador