Publicado no DOE - PB em 31 out 2025
Altera o Decreto Nº 46978/2025, que altera o RICMS/PB, aprovado pelo Decreto Nº 18930/1997, quanto à emissão dos documentos fiscais nas hipóteses que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 29/25,
Art. 1º O inciso I do art. 5º do Decreto nº 46.978, de 19 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - de 5 de janeiro de 2026, em relação aos seguintes dispositivos (Ajuste SINIEF 29/25):
a) incisos I, III e IV do art. 2º;
b) art. 3º;”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador