Portaria SEFA/GS Nº 567 DE 29/10/2025


 Publicado no DOE - PA em 30 out 2025


Altera a Portaria SEFA Nº 276/2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005;

Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência; e

Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, passa a vigorar com a seguinte redação:

“.......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... ..........
CERV. CID.
IMPERIAL
PETR. LTDA
IMPERIO
HELLES
GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL 600 7898738660978 7,89 01/11/2025
.......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .........”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2025.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR