Instrução Normativa SEDET Nº 137 DE 23/10/2025


 Publicado no DOE - CE em 29 out 2025


Estabelece premiações especiais de natal nas compras realizadas no período de 1.º a 31 de dezembro de 2025, no âmbito do programa “Sua Nota Tem Valor”, instituído pelo Decreto Nº 33657/2020.


Monitor de Publicações

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 33.657, de 08 de julho de 2020, que regulamenta a Lei Estadual n.º 13.568, de 30 de dezembro de 2004, e institui o Programa “Sua Nota Tem Valor”; CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 65, de 06 de outubro de 2025 que, estabelece normas e procedimentos operacionais no âmbito do Programa “Sua Nota Tem Valor”;

CONSIDERANDO a necessidade de incentivar a emissão regular de documentos fiscais eletrônicos, como instrumento de transparência, controle e justiça fiscal;

CONSIDERANDO o período natalino, no qual há incremento de vendas no comércio varejista, bem como a importância de estimular a emissão de documentos fiscais;

CONSIDERANDO a relevância do engajamento do cidadão no Programa “Sua Nota Tem Valor”, visando ampliar o número de participantes e o alcance das instituições sem fins econômicos e a consequente distribuição dos recursos do Programa,

RESOLVE:

Art. 1.º Esta Instrução Normativa estabelece premiações especiais referentes às compras realizadas no período de 1.º a 31 de dezembro de 2025.

§ 1.º Nos sorteios regionalizados de que trata o inciso II do art. 13 da Instrução Normativa nº 65, de 9 de outubro de 2025, serão distribuídos 5 (cinco) prêmios extras de R$10.000,00 (dez mil reais) para participantes pessoas físicas.

§ 2.º As instituições sem fins lucrativos indicadas pelos cidadãos contemplados na forma do § 1.º receberão metade do valor do prêmio correspondente ao respectivo sorteado.

§ 3.º A distribuição das premiações observará a seguinte forma:

I - 5 (cinco) prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para participantes pessoas físicas;

II - 5 (cinco) prêmios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para as instituições indicadas pelos respectivos contemplados.

Art. 2.º A premiação total estabelecida por esta Instrução Normativa perfaz o montante de R$225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), abrangendo 15 (quinze) participantes pessoas físicas e 15 (quinze) instituições sem fins lucrativos.

Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de outubro de 2025.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA