Instrução Normativa MAPA Nº 31 DE 23/10/2025


 Publicado no DOU em 30 out 2025


Altera a Instrução Normativa MAPA Nº 44/2016, que estabelece as normas de produção e os padrões de identidade e qualidade de sementes de espécies forrageiras de clima temperado.


Comercio Exterior

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, no Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020, e o que consta do Processo nº 21000.070799/2024-57,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa MAPA nº 44, de 22 de novembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ....................................................................

.................................................................................

§ 3º Os padrões definidos nos Anexos II, III e IV aplicar-se-ão à espécie Avena sativa L. - aveia branca - somente quando a cultivar produzida e comercializada estiver inscrita no Registro Nacional de Cultivares com indicação da aptidão forrageira.

§ 4º Na produção e na comercialização de sementes de cultivares de aveia branca com indicação da aptidão forrageira junto ao Registro Nacional de Cultivares, além de serem observados os padrões definidos nos Anexos II, III e IV, deverá ser acrescida, na identificação das sementes, a expressão "CULTIVAR DE APTIDÃO FORRAGEIRA", em local próximo ao da informação da denominação da cultivar.

§ 5º Os padrões definidos nos Anexos II, III e IV para a produção e a comercialização de sementes de cultivares de aveia branca com indicação da aptidão forrageira junto ao Registro Nacional de Cultivares aplicar-se-ão aos campos de produção instalados ou vedados a partir da safra 2025/2025 e para as sementes provenientes desses campos." (NR)

"Art. 3º ....................................................................

.................................................................................

§ 2º Os dados referentes a produção de campos inscritos na forma do § 1º deverão ser informados, por meio do mapa de produção e comercialização de sementes, na forma e nos prazos previstos na Portaria MAPA nº 538, de 20 de dezembro de 2022.

................................................................................

§ 7º Para a reinscrição prevista no § 6º, a comprovação da origem do material de reprodução dar-se-á mediante a apresentação do comprovante da última inscrição do campo." (NR)

"Art. 5º ....................................................................

I - o peso mínimo da amostra de trabalho que será utilizado nas determinações de pureza e de outras sementes por número deverá estar de acordo com o estabelecido nas Regras para Análise de Sementes; e

................................................................................" (NR)

"Art. 6º As sementes de forrageiras da espécie Lolium multiflorum L. - azevém anual - poderão ser comercializadas com base nos resultados de viabilidade obtidos por meio do Teste de Tetrazólio - TZ, conforme metodologias estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

................................................................................" (NR)

Art. 2º A partir da safra 2025/2025, o Anexo III da Instrução Normativa MAPA nº 44, de 22 de novembro de 2016, passará a vigorar na forma do Anexo I.

Art. 3º A partir da safra 2025/2025, o Anexo IV da Instrução Normativa MAPA nº 44, de 22 de novembro de 2016, passará a vigorar na forma do Anexo II.

Art. 4º A partir da safra 2025/2025, o Anexo V da Instrução Normativa MAPA nº 44, de 22 de novembro de 2016, passará a vigorar na forma do Anexo III.

Art. 5º A partir da safra 2025/2025, o Anexo VI da Instrução Normativa MAPA nº 44, de 22 de novembro de 2016, passará a vigorar na forma do Anexo IV.

Art. 6º A partir da safra 2025/2025, o Anexo VII da Instrução Normativa MAPA nº 44, de 22 de novembro de 2016, passará a vigorar na forma do Anexo V.

Art. 7º A partir da safra 2025/2025, o Anexo VIII da Instrução Normativa MAPA nº 44, de 22 de novembro de 2016, passará a vigorar na forma do Anexo VI.

Art. 8º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa MAPA nº 44, de 22 de novembro de 2016:

I - o § 3º e o § 5º do art. 3º;

II - o art. 4º;

III - o art. 10; e

IV - o Anexo I.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS FÁVARO

ANEXO I - (ANEXO III da Instrução Normativa MAPA nº 44, de 22 de novembro de 2016)PADRÕES DE IDENTIDADE E DE QUALIDADE PARA SEMENTES DE ESPÉCIES FORRAGEIRAS DE CLIMA TEMPERADO DA FAMÍLIA POACEAE

Espécie

Peso máx. do Lote (kg)

Peso mín. da Amostra Média (g)

Amostra de trabalho para Análise de Pureza (g)

Sementes Puras

(% mínima)

% Outras sementes

Germinação

(% mínima)

Nome Científico

Nome Comum

     

Básica

C1 1 e C2 2 

S1 3 

S2 4 

Básica

C1 1 e C2 2 

S1 3 

S2 4 

Básica

C1 1 e C2 2 

S1 3 e S2 4 

Arrhenatherum elatius(L.) P. Beauv. ex. J. Presl & C. Presl

Aveia Perene

10.000

80

8

75,0

75,0

75,0

70,0

0,5

1,0

2,0

3,0

70

80

80

Avena brevisRoth

Aveia Brevis

30.000

500

50

98,0

98,0

97,0

96,0

0,2

0,5

1,0

1,5

70

80

80

Avena sativaL.

Aveia Branca

30.000

600

60

98,0

98,0

97,0

96,0

0,2

0,5

1,0

1,5

70

80

80

Avena strigosaSchreb.

Aveia Preta

30.000

500

50

98,0

98,0

97,0

96,0

0,2

0,5

1,0

1,5

70

80

80

Axonopus fissifolius(Raddi) Kuhlm.

Grama Jesuíta

10.000

10

1

95,0

95,0

90,0

90,0

0,1

0,2

0,3

0,5

55

60

60

Bromus catharticusVahl

Cevadilha

10.000

200

20

95,0

95,0

95,0

95,0

0,5

1,0

2,0

3,0

60

70

70

Cynodon dactylon(L.) Pers.

Grama Bermuda

10.000

10

1

95,0

95,0

90,0

90,0

0,1

0,2

0,3

0,5

55

60

60

Dactylis glomerataL.

Dactilis

10.000

30

3

90,0

90,0

90,0

90,0

0,1

0,2

0,3

0,5

60

70

70

Digitaria erianthaSteud.

Digitária

10.000

12

1,2

70,0

70,0

70,0

70,0

0,5

1,0

1,0

1,5

60

70

70

Eragrostis curvula(Schrad.) Nees

Capim Chorão

10.000

10

1

97,0

97,0

97,0

97,0

0,5

1,0

2,0

3,0

70

75

75

Festuca arundinaceaSchreb.

Festuca

10.000

50

5

95,0

95,0

95,0

90,0

0,5

1,0

2,0

3,0

65

70

70

Holcus lanatusL.

Capim Lanudo

10.000

10

1

95,0

95,0

90,0

90,0

0,1

0,2

0,3

0,5

55

60

60

Lolium multiflorumL.

Azevém

10.000

60

6

97,0

97,0

97,0

95,0

0,4

1,0

2,5

4,0

60

70

70

Panicum maximumJacq. var.gattoneP. maximumvar.trichoglumeRobyns

Gatton Panic e Green Panic

10.000

80

4

50,0

50,0

50,0

50,0

0,5

1,0

2,0

3,0

50

50

50

Paspalum dilatatumPoir.

Dilatato

10.000

50

5

70,0

75,0

75,0

75,0

0,1

0,5

0,5

0,8

50

50

50

Phalaris aquaticaL.

Falaris

10.000

40

4

97,0

97,0

97,0

95,0

0,1

0,1

0,1

0,3

60

70

70

Phalaris canariensisL.

Alpiste

10.000

200

20

97,0

97,0

97,0

95,0

0,0

0,1

0,1

0,3

60

60

60

Sorghum sudanense(Piper) Stapf

Capim Sudão

10.000

250

25

97,0

97,0

95,0

95,0

0,5

1,0

2,0

3,0

60

60

60

Zea maysL. subsp.mexicana(Schrad.) H. H. Iltis

Teosinto

40.000

1.000

900

98,0

98,0

98,0

95,0

0,1

0,2

0,3

0,5

70

70

70


 1. Semente certificada de primeira geração.

 2. Semente certificada de segunda geração.

 3. Semente de primeira geração.

 4. Semente de segunda geração.

ANEXO II - (ANEXO IV da Instrução Normativa MAPA nº 44, de 22 de novembro de 2016)PADRÕES DE IDENTIDADE E DE QUALIDADE PARA SEMENTES DE ESPÉCIES FORRAGEIRAS DE CLIMA TEMPERADO DA FAMÍLIA POACEAE - LIMITE MÁXIMO POR ESPÉCIE

Espécie

Amostra de trabalho para Determinação de Outras Sementes por Número (g)

Outras espécies cultivadas (nº)*

Semente Silvestre (nº)

Semente Nociva

Tolerada (nº)

Semente Nociva Proibida (nº)

 

Cultivadas e Silvestres

Nocivas Proibidas e Toleradas

Básica

C1 e C2

S1

S2

Básica

C1 e C2

S1

S2

Básica

C1 e C2

S1

S2

Básica C1 e C2 S1 e S2

Arrhenatherum elatius(L.) P. Beauv. ex J. Presl & C. Presl

8

80

1

3

6

12

1

2

4

8

5

10

20

30

0

Avena brevisRoth

50

500

0

1

2

10

0

1

2

4

1

3

6

12

0

Avena sativaL.

60

600

0

1

2

10

0

1

2

4

1

3

6

12

0

Avena strigosaSchreb.

50

500

0

1

2

10

0

1

2

4

1

3

6

12

0

(Outras espécies de aveia)*

0

2

5

10

               

0

Axonopus fissifolius(Raddi) Kuhlm.

1

10

1

3

6

12

1

2

4

8

3

6

10

15

0

Bromus catharticusVahl

20

200

1

3

6

12

1

3

8

16

5

10

15

20

0

Cynodon dactylonL. Pers.

1

10

1

3

6

12

1

2

4

8

3

6

10

15

0

Dactylis glomerataL.

3

30

1

2

3

6

0

1

2

4

1

3

5

8

0

Digitaria erianthaSteud.

1,2

12

1

2

3

6

1

3

8

16

5

10

15

20

0

Eragrostis curvula(Schrad.) Nees

1

10

1

3

6

12

1

3

6

12

3

5

10

15

0

Festuca arundinaceaSchreb.

5

50

1

3

6

12

1

3

6

12

2

5

10

15

0

Holcus lanatusL.

1

10

1

3

6

12

1

2

4

8

3

6

10

15

0

Lolium multiflorumL.

6

60

0

5

15

30

0

5

15

30

0

5

10

15

0

Panicum maximumJacq. var.gattoneP. maximumvar.trichoglume

4

40

2

3

6

12

2

4

8

16

10

15

30

45

0

Paspalum dilatatumPoir.

5

50

1

3

6

12

1

3

4

8

0

5

5

8

0

Phalaris aquaticaL.

4

40

1

3

6

12

1

1

2

4

3

5

10

15

0

Phalaris canariensisL.

20

200

1

3

6

12

1

1

8

16

5

10

15

20

0

Sorghum sudanense(Piper) Stapf

25

250

1

3

6

12

1

3

6

12

5

10

15

20

0

Zea maysL. subsp.mexicana(Schrad.) H. H. Iltis

900

1000

9

27

54

108

2

5

11

22

2

4

15

20

0


* Para Avena strigosa Schreb, Avena brevis Roth e Avena sativa L. será observada a presença de outras espécies cultivadas de aveia, considerando o peso da amostra de trabalho para determinação de outras sementes por número, de espécies cultivadas e silvestres, definido para a espécie em análise.

ANEXO III - (ANEXO V da Instrução Normativa MAPA nº 44, de 22 de novembro de 2016)PADRÕES DE IDENTIDADE E DE QUALIDADE PARA A PRODUÇÃO DE SEMENTES DE ESPÉCIES FORRAGEIRAS DE CLIMA TEMPERADO DA FAMÍLIA FABACEAE

Espécie

Peso máx. do Lote (kg)

Peso mín. da Amostra Média (g)

Amostra de trabalho para Análise de Pureza (g)

Sementes Puras

(% mínima)

% Outras sementes

Germinação

(% mínima)

Nome Científico

Nome Comum

     

Básica

C1 1 e C2 2 

S1 3 

S2 4 

Básica

C1 1 e C2 2 

S1 3 

S2 4 

Básica

C1 1 e C2 2 

S1 3 

S2 4 

Desmodium intortum(Mill.) Urb.

Desmódio

10.000

40

4

98,0

95,0

95,0

95,0

0,1

0,2

0,3

1,0

70

75

75

75

Lathyrus sativusL.

Xinxo ou Sincho

20.000

1.000

450

97,0

97,0

97,0

95,0

0,05

0,1

0,2

1,0

65

70

70

70

Lotus corniculatusL.

Cornichão

10.000

30

3

97,0

97,0

97,0

95,0

0,1

0,2

0,3

1,0

60

70

70

70

Lotus subbiflorusLag.

Cornichão Subflorus

10.000

20

2

97,0

97,0

97,0

95,0

0,1

0,2

0,2

1,0

60

70

70

70

Lotus tenuisWaldst. & Kit. ex Willd.

Cornichão Tenuis

10.000

30

3

97,0

97,0

97,0

95,0

0,1

0,2

0,3

1,0

60

70

70

70

Lotus uliginosusSchkuhr

Maku

10.000

20

2

96,0

96,0

96,0

95,0

0,1

0,2

0,2

1,0

65

65

65

65

Lupinus albusL.

Tremoço Branco

30.000

1.000

450

98,0

98,0

98,0

95,0

0,2

0,3

0,4

1,0

70

80

80

80

Lupinus angustifoliusL.

Tremoço Azul

30.000

1.000

450

98,0

98,0

98,0

95,0

0,2

0,3

0,4

1,0

70

80

80

80

Lupinus luteusL.

Tremoço Amarelo

30.000

1.000

450

98,0

98,0

98,0

95,0

0,2

0,3

0,4

1,0

70

80

80

80

Medicago sativaL.

Alfafa

10.000

50

5

98,0

98,0

98,0

95,0

0,1

0,2

0,3

1,0

70

75

75

75

Ornithopus sativusBrot.

Serradela

10.000

90

9

97,0

95,0

95,0

95,0

0,1

0,1

0,1

1,0

60

70

70

70

PisumsativumL. subsp.sativumvar.arvense(L.) Poir.

Ervilha Forrageira

30.000

1.000

900

98,0

97,0

97,0

95,0

0,2

0,3

0,4

1,0

70

80

80

80

Trifolim alexandrinumL.

Trevo Alexandrino

10.000

60

6

97,0

97,0

97,0

95,0

0,1

0,2

0,3

1,0

60

70

70

70

Trifolium incarnatumL.

Trevo Encarnado

10.000

80

8

97,0

97,0

97,0

95,0

0,2

0,5

1

1,0

70

80

80

80

Trifolium pratenseL.

Trevo Vermelho

10.000

50

5

97,0

97,0

97,0

95,0

0,1

0,5

1

1,0

60

70

70

70

Trifolium repensL.

Trevo Branco

10.000

20

2

97,0

97,0

97,0

95,0

0,1

0,2

0,2

1,0

70

80

80

80

Trifolium resupinatumL.; T. resupinatumvar.majusBoiss

Trevo-da-pérsia e Trevo-persa

10.000

20

2

97,0

97,0

97,0

95,0

0,1

0,2

0,2

1,0

70

80

80

80

Trifolium subterraneumL.

Trevo Subterrâneo

10.000

250

25

97,0

97,0

97,0

95,0

0,2

0,5

1

1,0

60

70

70

70

Trifolium vesiculosumSavi

Trevo Vesiculoso

10.000

30

3

97,0

97,0

97,0

95,0

0,2

0,5

1

1,0

60

70

70

70

Vicia fabaL.

Fava Forrageira

30.000

1.000

1.000

97,0

97,0

97,0

95,0

0,5

1

2

3,0

70

70

70

70

Vicia sativaL.

Ervilhaca

30.000

1.000

140

97,0

97,0

97,0

95,0

0,1

0,2

0,3

1,0

70

70

70

70

Vicia vilosaRoth

Ervilhaca Pilosa

30.000

1.000

100

97,0

97,0

97,0

95,0

0,1

0,2

0,3

1,0

60

70

70

70


 1. Semente certificad de primeira geração.

 2. Semente certificada de segunda geração.

 3. Semente de primeira geração.

 4. Semente de segunda geração.

ANEXO IV - (ANEXO VI da Instrução Normativa MAPA nº 44, de 22 de novembro de 2016) PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE PARA A PRODUÇÃO DE SEMENTES DE ESPÉCIES FORRAGEIRAS DE CLIMA TEMPERADO DA FAMÍLIA FABACEAE - LIMITE MÁXIMO POR ESPÉCIE

Espécie

Amostra de trabalho para a Determinação de Outras Sementes por Número (g)

Outras espécies cultivadas

(nº)

Semente Silvestre

(nº)

Semente Nociva Tolerada

(nº)

Semente Nociva Proibida

(nº)

 

Cultivadas e Silvestres

Nocivas Proibidas e Toleradas

Básica

C1 e C2

S1

S2

Básica

C1 e C2

S1

S2

Básica

C1 e C2

S1

S2

Básica

C1 e C2

S1 e S2

Desmodium intortum (Mill.) Urb

4

40

1

3

6

12

1

2

4

8

3

5

10

20

0

Lathyrus sativusL.

450

1.000

1

3

6

12

5

14

36

70

10

20

30

60

0

Lotus corniculatusL.

3

30

1

3

6

12

0

1

3

6

2

4

8

16

0

Lotus subbiflorusLag.

2

20

1

3

6

12

0

1

3

6

2

4

8

16

0

Lotus tenuisWaldst. & Kit. ex Willd.

3

30

1

3

6

12

0

1

3

6

2

4

8

16

0

Lotus uliginosusSchkuhr

2

20

1

3

6

12

0

1

3

6

2

4

8

16

0

Lupinus albusL.

450

1.000

5

14

27

50

1

3

5

10

3

5

10

20

0

Lupinus angustifoliusL.

450

1.000

5

14

27

50

1

3

5

10

3

5

10

20

0

Lupinus luteusL.

450

1.000

5

14

27

50

1

3

5

10

3

5

10

20

0

Medicago sativaL.

5

50

1

3

6

12

1

2

4

8

3

5

10

20

0

Ornithopus sativusBrot.

9

90

1

3

6

12

0

1

1

3

3

5

10

20

0

PisumsativumL. subsp.sativumvar.arvense(L.) Poir.

900

1.000

9

27

6

12

5

14

36

70

3

5

10

20

0

Trifolium alexandrinumL.

6

60

1

3

6

12

1

5

10

20

1

5

10

20

0

Trifolium incarnatumL.

8

80

1

3

6

12

0

1

1

2

3

5

10

20

0

Trifolium pratenseL.

5

50

0

3

7

15

0

2

10

20

0

5

10

20

0

Trifolium repensL.

2

20

1

3

6

12

0

1

3

6

2

4

8

20

0

Trifolium resupinatumL.; T. resupinatumvar.majusBoiss

2

20

1

3

6

12

0

1

3

6

2

4

8

20

0

Trifolium subterraneumL.

25

250

1

3

6

12

1

2

4

8

5

10

15

30

0

Trifolium vesiculosumSavi

3

30

1

3

5

10

1

2

6

12

2

8

10

20

0

Vicia fabaL.

1.000

1.000

1

3

6

10

2

9

20

40

2

4

8

16

0

Vicia sativaL.

140

1.000

1

3

6

12

0

1

3

6

2

4

8

16

0

Vicia vilosaRoth

100

1.000

1

3

6

12

0

1

2

4

2

4

8

16

0


ANEXO V - (ANEXO VII da Instrução Normativa MAPA nº 44, de 22 de novembro de 2016) PADRÕES DE IDENTIDADE E DE QUALIDADE PARA SEMENTES DE OUTRAS ESPÉCIES FORRAGEIRAS DE CLIMA TEMPERADO

Espécie

Peso máx. do Lote (kg)

Peso mín. da Amostra Média (g)

Amostra de trabalho para Análise de Pureza (g)

Sementes Puras

(% mínima)

% Outras sementes

Germinação

(% mínima)

Nome Científico

Nome Comum

     

Básica

C1 1 e C2 2 

S1 3 

S2 4 

Básica

C1 1 e C2 2 

S1 3 

S2 4 

Básica

C1 1 e C2 2 

S1 3 

S2 4 

Beta vulgarisL. subsp.vulgaris

(CHENOPODIACEAE)

Beterraba forrageira

20.000

500

50

96

96

96

96

0,0

0,1

0,2

1

60

60

60

60

Raphanus sativusvar.oleiformisPers. =Raphanus sativusvar.oleiferusStokes (BRASSICACEAE)

Nabo forrageiro

10.000

300

30

97

97

97

95

0,0

0,1

0,2

1

60

65

65

65

Spergula arvensisL.

(CARYOPHYLLACEAE

Espergula

10.000

40

4

95

97

97

95

0,0

0,1

0,2

1

60

70

70

65

Cichorium intybusL.

(ASTERACEAE)

Chicória forrageira

10.000

50

5

95

95

95

95

0,0

0,1

0,2

1

60

70

70

65


 1. Semente certificada de primeira geração.

 2. Semente certificada de segunda geração.

 3. Semente de primeira geração.

 4. Semente de segunda geração.

ANEXO VI - (ANEXO VIII da Instrução Normativa MAPA nº 44, de 22 de novembro de 2016) PADRÕES DE IDENTIDADE E DE QUALIDADE PARA SEMENTES DE OUTRAS ESPÉCIES FORRAGEIRAS DE CLIMA TEMPERADO - LIMITE MÁXIMO POR ESPÉCIE

Espécie

Amostra de trabalho para a Determinação de Outras Sementes por Número (g)

Outras espécies cultivadas (nº)

Semente Silvestre (nº)

Semente Nociva

Tolerada ( nº)

Semente Nociva Proibida (nº)

 

Cultivadas e Silvestres

Nocivas Proibidas e Tolerada

Básica

C1 e C2

S1

S2

Básica

C1 e C2

S1

S2

Básica

C1 e C2

S1

S2

Básica

C1 e C2 S1 e S2

Beta vulgarisL. subsp.vulgaris

(CHENOPODIACEAE)

50

500

1

3

6

8

1

2

4

6

1

3

5

10

0

Raphanus sativusvar.oleiformisPers. =Raphanus sativusvar.oleiferusStokes (BRASSICACEAE)

30

150

1

3

6

8

1

2

4

6

3

10

20

30

0

Spergula arvensisL.

(CARYOPHYLLACEAE

4

40

1

3

4

6

1

3

4

6

3

5

10

20

0

Cichorium intybusL.

(ASTERACEAE)

5

50

1

3

6

8

1

2

4

6

1

3

5

10

0