Decreto Legislativo Nº 688 DE 16/10/2025


 Publicado no DOE - GO em 21 out 2025


Homologa o Convênio ICMS Nº 116/2025, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com bens destinados a obras de edificação de templos de qualquer culto religioso.


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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, aprova o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 116, de 5 de setembro de 2025.

Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração do referido Convênio.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em

Goiânia, 16 de outubro de 2025.

Deputado BRUNO PEIXOTO

- PRESIDENTE -