Publicado no DOE - SC em 15 out 2025
Altera o Manual de Orientação da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), aprovado pela Portaria SEF Nº 153/2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Ficam excluídas da tabela do item 3.2.12.6 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012 os códigos de receita e classes de vencimento constantes do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de outubro de 2025.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I (Portaria SEF nº 291/2025)
“ANEXO I (Portaria SEF nº 153/2012)
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICO – DIME
......................................................................................................
3.2.12.6. .......................................................................................
|
Quadro |
Origem |
Código de Receita |
Classe de Vencimento |
Data |
|
......... |
........... |
................. |
................................. |
............................................... |
|
09 |
1 |
1449 |
10537 |
Até o 10° (décimo) dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração |
|
......... |
........... |
................. |
................................. |
............................................... |
...........................................................................................” (NR)
ANEXO II - (Portaria SEF nº 291/2025)
“ANEXO I (Portaria SEF nº 153/2012)
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICO – DIME
......................................................................................................
3.2.12.6. .......................................................................................
|
Quadro |
Origem |
Código de Receita |
Classe de Vencimento |
Data |
|
......... |
........... |
................. |
................................. |
............................................... |
|
09 |
1 |
1449 |
10103 |
16º dia do mês subsequente |
|
10421 |
20º dia do mês subsequente |
|||
|
......... |
........... |
................. |
................................. |
............................................... |
|
09 |
3 |
2496 |
10103 |
16º dia do mês subsequente |
|
10421 |
20º dia do mês subsequente |
............................................................................................”(NR)