Portaria SEF Nº 291 DE 06/10/2025


 Publicado no DOE - SC em 15 out 2025


Altera o Manual de Orientação da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), aprovado pela Portaria SEF Nº 153/2012.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Ficam excluídas da tabela do item 3.2.12.6 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012 os códigos de receita e classes de vencimento constantes do Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de outubro de 2025.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I (Portaria SEF nº 291/2025)

“ANEXO I (Portaria SEF nº 153/2012)

MANUAL DE ORIENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICO – DIME

......................................................................................................

3.2.12.6. .......................................................................................

Quadro

Origem

Código de Receita

Classe de Vencimento

Data

.........

...........

.................

.................................

...............................................

09

1

1449

10537

Até o 10° (décimo) dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração

.........

...........

.................

.................................

...............................................


...........................................................................................” (NR)
ANEXO II - (Portaria SEF nº 291/2025)

“ANEXO I (Portaria SEF nº 153/2012)

MANUAL DE ORIENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICO – DIME

......................................................................................................

3.2.12.6. .......................................................................................

Quadro

Origem

Código de Receita

Classe de Vencimento

Data

.........

...........

.................

.................................

...............................................

09

1

1449

10103

16º dia do mês subsequente

10421

20º dia do mês subsequente

.........

...........

.................

.................................

...............................................

09

3

2496

10103

16º dia do mês subsequente

10421

20º dia do mês subsequente


............................................................................................”(NR)