Portaria SEF Nº 290 DE 06/10/2025


 Publicado no DOE - SC em 15 out 2025


Altera a Portaria SEF Nº 269/2018, que aprova a tabela de Classes de Vencimentos que será utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC) e da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME).


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SEF nº 269, de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único desta Portaria

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 6 de outubro de 2025.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

(Portaria SEF nº 290/2025)

“ANEXO ÚNICO

(Portaria SEF nº 269/2018)

CLASSE DE VENCIMENTOS

Item

Classe

Descrição

Dispositivo Legal

Vigência

6

Até o 16º dia após o período de apuração

 

10103

Utilizado para recolhimentos do imposto efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular por doze meses

RICMS/SC- 01, Art. 60, § 4º, II

01/01/05 até

31/08/25

........

............

......................................................................

………………

..................

7

Até o 20º dia após o período de apuração

........

............

......................................................................

………………

..................

 

10421

Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular a partir do segundo período consecutivo

RICMS/SC- 01, Art. 60, §

4º, II

01/01/05 até

31/08/25

........

............

......................................................................

………………

..................

20

Até o 10° (décimo) dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração

........

............

......................................................................

………………

..................

 

10537

Utilizado para recolhimento dos 30% do imposto devido nas saídas ocorridas no mês de dezembro por estabelecimento com atividade principal de comércio varejista

RICMS/SC- 01, Art. 60, §

4º, II

01/09/25

até (vigente)

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............

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………………

..................


..............................................................................................” (NR)