Publicado no DOE - SC em 15 out 2025
Altera a Portaria SEF Nº 269/2018, que aprova a tabela de Classes de Vencimentos que será utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC) e da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SEF nº 269, de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único desta Portaria
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 6 de outubro de 2025.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
“ANEXO ÚNICO
CLASSE DE VENCIMENTOS
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Item |
Classe |
Descrição |
Dispositivo Legal |
Vigência |
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6 |
Até o 16º dia após o período de apuração |
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10103 |
Utilizado para recolhimentos do imposto efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular por doze meses |
RICMS/SC- 01, Art. 60, § 4º, II |
01/01/05 até 31/08/25 |
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7 |
Até o 20º dia após o período de apuração |
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10421 |
Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular a partir do segundo período consecutivo |
RICMS/SC- 01, Art. 60, § 4º, II |
01/01/05 até 31/08/25 |
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……………… |
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20 |
Até o 10° (décimo) dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração |
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10537 |
Utilizado para recolhimento dos 30% do imposto devido nas saídas ocorridas no mês de dezembro por estabelecimento com atividade principal de comércio varejista |
RICMS/SC- 01, Art. 60, § 4º, II |
01/09/25 até (vigente) |
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..............................................................................................” (NR)