Convênio ICMS Nº 142 DE 03/10/2025


 Publicado no DOU em 7 out 2025


Altera o Convênio ICMS Nº 1/1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.


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O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 198ª Reunião Ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 3 de outubro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Os itens 174 a 180 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 8 de março de 1999, passam a vigorar com as seguintes redações:

"ANEXO ÚNICO

ITEM

NCM

EQUIPAMENTOS E INSUMOS

174

9021.90.19

Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil

175

3926.90.40

Coletor para unidade de drenagem externa

176

9021.90.19

"Shunt" lombo-peritonial

177

3917.40

Conector em "Y"

178

9021.90.19 e 9021.90.80

Conjunto para hidrocefalia "standard"

179

9021.90.19 e 9021.90.89

Válvula hidrocefalia

180

9021.90.19

Válvula para tratamento de ascite


".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ, em exercício - Robinson Sakiyama Barreirinhas, Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Amazonas - Nivaldo das Chagas Mendonça, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal - Daniel Izaias de Carvalho, Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Goiás - Francisco Sérvulo Freire Nogueira, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará - René de Oliveira e Souza Júnior, Paraíba - Bruno de Sousa Frade, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, Pernambuco - Artur Delgado de Souza, Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio de Janeiro - Juliano Pasqual, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe - Laercio Marques Afonseca Junior, Tocantins - Jairo Soares Mariano.