Decreto Nº 47319 DE 30/10/2025


 Publicado no DOE - PB em 31 out 2025


Altera o Anexo 111 do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto Nº 18930/1997, referente ao benefício fiscal de que trata o Convênio ICMS Nº 1/1999.


Comercio Exterior

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 142/25,

DECRETA:

Art. 1º Os itens 174 a 180 do Anexo 111 - Lista de Insumos Destinados à Prestação de Serviços de Saúde, de que trata o inciso XLVI do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações (Convênio ICMS 142/25):

ITEM NCM EQUIPAMENTOS E INSUMOS
174 9021.90.19 Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil
175 3926.90.40 Coletor para unidade de drenagem externa
176 9021.90.19 “Shunt” lombo-peritonial
177 3917.40 Conector em “Y”
178 9021.90.19 e 9021.90.80 Conjunto para hidrocefalia “standard”
179 9021.90.19 e 9021.90.89 Válvula hidrocefalia
180 9021.90.19 Válvula para tratamento de ascite

”.
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no art. 1º deste decreto no período de 24 de outubro de 2025 até a data de sua publicação.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO

Governador