Publicado no DOE - PB em 31 out 2025
Altera o Anexo 111 do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto Nº 18930/1997, referente ao benefício fiscal de que trata o Convênio ICMS Nº 1/1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 142/25,
DECRETA:
Art. 1º Os itens 174 a 180 do Anexo 111 - Lista de Insumos Destinados à Prestação de Serviços de Saúde, de que trata o inciso XLVI do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações (Convênio ICMS 142/25):
“
| ITEM | NCM | EQUIPAMENTOS E INSUMOS |
| 174 | 9021.90.19 | Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil |
| 175 | 3926.90.40 | Coletor para unidade de drenagem externa |
| 176 | 9021.90.19 | “Shunt” lombo-peritonial |
| 177 | 3917.40 | Conector em “Y” |
| 178 | 9021.90.19 e 9021.90.80 | Conjunto para hidrocefalia “standard” |
| 179 | 9021.90.19 e 9021.90.89 | Válvula hidrocefalia |
| 180 | 9021.90.19 | Válvula para tratamento de ascite |
”.
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no art. 1º deste decreto no período de 24 de outubro de 2025 até a data de sua publicação.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador