Publicado no DOM - Curitiba em 19 set 2025
Estabelece os critérios para distribuição de recursos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba, a serem executados no ano de 2026, conforme estabelece o Artigo 87 da Lei Complementar Nº 40/2001 e o Decreto Municipal Nº 1985/2025.
Considerando que o Artigo 217 da Constituição estabelece que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais;
Considerando que o Artigo 56 da Lei Federal nº 9615 , de 24 de março de 1998, estabelece que os recursos necessários ao fomento das práticas desportivas formais e não formais constarão, dentre outros, de programas de incentivos fiscais previstos em lei;
Considerando que o Artigo 87 da Lei Complementar Municipal nº 40 , de 18 de dezembro de 2001, estabelece a isenção de até 100% (cem por cento) da alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano, desde que comprovado o investimento em atividades esportivas;
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 1985/2025 , de 17 de setembro de 2025, que regulamenta o Artigo 87 da Lei Complementar Municipal nº 40 de 2001;
Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos a cadastros, documentos, protocolos, análise, aprovação, execução, divulgação, acompanhamento e prestação de contas dos projetos esportivos, como também prazos e quantificações dos projetos protocolados no ano de 2025 para execução no ano de 2026;
A Comissão de Incentivo ao Esporte, reunida extraordinariamente no dia 28 de agosto de 2025, com fulcro nos Artigos 6, 7 e 8 da Seção II do Capítulo I do Decreto Municipal nº 1985/2025 , de 17 de setembro de 2025,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer os critérios para distribuição de recursos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba aos projetos a serem executados no ano de 2026, nos termos desta Resolução.
§ 1º A presente Resolução tem natureza complementar e regulamentar às normas previstas no Artigo 87 da Lei Complementar nº 40 , de 18 de dezembro de 2001 e no Decreto Municipal nº 1985/2025 , de 17 de setembro de 2025.
§ 2º O Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba é regulamentado por meio de um conjunto de dispositivos legais composto pelo Artigo 87 da Lei Complementar nº 40 de 18 de dezembro de 2001, pelo Decreto Municipal nº 1985/2025 , de 17 de setembro de 2025, por esta Resolução, pelas deliberações da Comissão de Incentivo ao Esporte (CIE) e pelos demais comunicados publicados no site oficial deste Programa (https://incentivoesporte.curitiba.pr.gov.br/), dos quais todos os proponentes e beneficiários devem ter total ciência.
CAPÍTULO I - MODALIDADES DE INCENTIVO
Art. 2º Respeitando o Decreto Municipal nº 1985/2025 , de 17 de setembro de 2025 o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba considera as seguintes modalidades de incentivo:
· Incentivo à Iniciação e à Carreira Esportiva
· Incentivo ao Desenvolvimento e ao Fomento do Esporte
· Incentivo ao Alto Rendimento
Art. 3º Serão admitidos neste Programa apenas projetos referentes a modalidades esportivas/paradesportivas que contemplem os critérios listados a seguir:
I - modalidades esportivas promovidas por Entidade de Administração do Desporto (EAD) que sejam olímpicas, reconhecidas ou vinculadas ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) https://www.cob.org.br/institucional/confederacoes/;
II - modalidades paradesportivas promovidas por Entidade de Administração do Desporto (EAD) que sejam paralímpicas, filiadas ou reconhecidas pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) https://cpb.org.br/;
III - modalidades esportivas/paradesportivas que não se enquadrem nos Incisos I e II, e que sejam promovidas por Entidade de Administração do Desporto (EAD) que abranjam as esferas estadual, nacional e internacional.
§ 1º Projetos que não cumpram os critérios listados, no caput deste Artigo e respectivos Incisos, poderão ser admitidos apenas por deliberação da Comissão de Incentivo ao Esporte.
§ 2º Apenas as modalidades esportivas/paradesportivas que constaram do programa oficial dos Jogos Olímpicos/Paralímpicos de Paris 2024 (https://www.olympics.com/pt/olympicgames/paris-2024/) e/ou que constam do programa oficial dos Jogos Olímpicos/Paralímpicos de Los Angeles 2028 (https://la28.org/en/games-plan.html/) serão reconhecidas como olímpicas/paralímpicas, pelo Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba, e consequentemente todas as demais modalidades esportivas serão reconhecidas como não olímpicas/não paralímpicas
Art. 4º Os projetos de Pessoas Físicas e Jurídicas que pleitearem o incentivo aos projetos esportivos/paradesportivos serão analisados observando-se todos os critérios, normas e dispositivos legais elencados no Decreto Municipal nº 1985/2025 , de 17 de setembro de 2025 e nesta Resolução.
Seção I - Pessoa Física
Art. 5º Os projetos de Incentivo à Iniciação e à Carreira Esportiva/paradesportiva e Incentivo ao Alto Rendimento esportivo/paradesportivo são exclusivos para Pessoa Física, atletas/paratletas e técnicos (as), e devem respeitar o contido nos Artigos 11 e 14 e respectivos parágrafos do Decreto Municipal nº 1985/2025 , de 17 de setembro de 2025.
§ 1º Projetos de atletas/paratletas, de qualquer idade, e técnicos (as) que correspondam a modalidades coletivas somente serão considerados quando o (a) proponente comprovar convocação para seleção brasileira, para disputa de competição internacional nos anos de 2024 e/ou 2025, respeitando o Artigo 6º e respectivos Parágrafos, o Artigo 7º respectivos Incisos e Parágrafo Único, assim como o Artigo 23 respectivos Parágrafos e Quadro de Normas, desta Resolução.
§ 2º Os projetos após protocolados serão classificados e enquadrados, considerando-se o melhor resultado apresentado, mediante comprovações conforme ANEXOS I, II e III.
Art. 6º Os projetos de Pessoa Física aprovados serão contemplados com recursos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba, considerando as manifestações olímpicas/paralímpicas e não olímpicas/não paralímpicas no âmbito das modalidades de Incentivo à Iniciação e à Carreira Esportiva/paradesportiva e Incentivo ao Alto Rendimento esportivo/paradesportivo, de acordo com a disponibilidade orçamentária e em ordem de prioridade, iniciando da classe Olímpico/Paralímpico até a classe "Novos Talentos", considerando atletas e/ou paratletas e da classe Olímpico/Paralímpico até a classe Regional/Base para os (as) técnicos (as).
§ 1º Projetos de atletas/paratletas, nas manifestações olímpicas/paralímpicas serão classificados iniciando da classe "Olímpico/Paralímpico" até a classe "Novos Talentos" de acordo com os critérios apresentados no ANEXO I.
§ 2º Projetos de atletas/paratletas, nas manifestações não olímpicas/não paralímpicas serão classificados iniciando da classe "C" até a classe "Novos Talentos" de acordo com os critérios apresentados no ANEXO II.
§ 3º Projetos de técnicos serão classificados iniciando da classe "Olímpico/Paralímpico" até a classe "Regional/Base" de acordo com os critérios apresentados no ANEXO III.
§ 4º Na modalidade prevista no caput deste Artigo deve ser respeitado o contido, no Artigo 10 e seus Incisos I e II e no Artigo 11 e seu Parágrafo Único, assim como no Artigo 14 e seus Parágrafos 1 e 2 do Decreto Municipal nº 1985/2025 , de 17 de setembro de 2025.
Art. 7º Na modalidade de Incentivo à Iniciação e à Carreira esportiva/paradesportiva e de Incentivo ao Alto Rendimento, respeitando o contido no Artigo 10 e respectivos Incisos, no Artigo 11 e respectivo Parágrafo único e no Artigo 14 e respectivos Parágrafos 1, 2 e 3 do Decreto Municipal nº 1985/2025 , de 17 de setembro de 2025, serão aceitos projetos de proponentes que cumpram os critérios abaixo:
I - Atletas/paratletas proponentes que completem de 06 (seis) a 13 (treze) anos de idade no ano de 2025 (nascidos de 2012 a 2019), cujos projetos forem referentes a modalidades individuais, e que comprovem a conquista da primeira, segunda ou terceira colocação em competições nacionais e/ou internacionais nos anos de 2024 e/ou 2025, sendo então classificados em categoria específica para esta faixa etária;
II - Atletas/Paratletas proponentes que completem de 06 (seis) a 13 (treze) anos de idade no ano de 2025 (nascidos de 2012 a 2019), que comprovem convocação para seleção brasileira nos anos de 2024 e/ou 2025 para disputa de competição internacional, em modalidades individuais e que tenham conquistado até a sexta colocação na referida competição, sendo então classificados em categoria específica para esta faixa etária;
III - Atletas/paratletas proponentes que completem, ao menos, 14 (quatorze) anos de idade no ano de 2025 (nascidos até 2011) e técnicos (as) que comprovem resultados em modalidades individuais, conforme estabelece o Artigo 23 desta Resolução;
IV - Atletas/paratletas proponentes, de qualquer idade, que comprovem convocação para seleção brasileira nos anos de 2024 e/ou 2025 para disputa de competição internacional, em modalidades coletivas, e que tenham conquistado até a sexta colocação na respectiva competição;
V - Técnicos (as) proponentes que comprovem convocação para seleção brasileira, nos anos de 2024 e/ou 2025 para disputa de competição internacional, em modalidades coletivas.
Parágrafo único. Todos os critérios estabelecidos neste Artigo e seus Incisos deverão obedecer ao contido no Artigo 23 desta Resolução, respectivos Parágrafos e Quadro de Normas.
Art. 8º Os proponentes técnicos (as) deverão protocolar seus projetos considerando as especificidades listadas neste Artigo e respectivos parágrafos.
§ 1º Caso os proponentes técnicos (as) optem por apresentar resultados de seus (suas) atletas devem obrigatoriamente:
I - Anexar na página "Documentos" de seu projeto, quais atletas/paratletas que treinam e competem sob sua responsabilidade, conforme ANEXO XI;
II - Anexar na página "Comprovantes de resultados" de seu projeto, comprovantes de resultados dos atletas/paratletas listados e identificá-los.
III - Anexar na página "Comprovantes de resultados" de seu projeto, declaração de vínculo com estes atletas/paratletas, conforme ANEXO XII para atletas maiores de idade e ANEXO XIII para atletas menores de idade.
§ 2º Cada técnico (a) poderá indicar mais de um atleta/paratleta, porém apenas o melhor resultado de um atleta/paratleta será considerado para fins de classificação;
§ 3º Será aceito apenas um comprovante de resultado, do (a) mesmo (a) atleta/paratleta, por competição, para cada técnico proponente.
§ 4º A declaração de vínculo entre técnico e atleta/paratleta, deverá ser relativa ao mesmo ano do comprovante de resultado do atleta/paratleta.
§ 5º Caso os proponentes técnicos (as) optem por apresentar seus próprios resultados devem anexá-los, obrigatoriamente, na página "Comprovantes de resultados" de seu projeto.
Seção II - Pessoa Jurídica
Art. 9º Para os projetos de Incentivo ao Desenvolvimento e ao Fomento do Esporte/paradesporto são consideradas, perante o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba, as seguintes Pessoas Jurídicas (PJ):
· Pessoa jurídica de excelência esportiva/paradesportiva: entidades que expressem, ou que seja identificado, como objetivo em seus projetos a formação de atletas/paratletas, a participação em competições e a busca de resultados com foco no rendimento e excelência esportiva/paradesportiva.
· Pessoa jurídica sócio esportiva/socio paradesportiva: entidades que expressem, ou que seja identificado, como objetivo em seus projetos a utilização da prática esportiva/paradesportiva como instrumento para iniciação esportiva/paradesportiva, sociabilização e/ou promoção social.
· Entidade de Administração do Desporto/Paradesporto (EAD): associações, federações, confederações e ligas que fomentam, promovem, administram e executam ações e competições esportivas/paradesportivas, junto às quais atletas/paratletas, técnicos (as), clubes e demais entidades de prática esportiva/paradesportiva podem ser filiados.
· Pessoa jurídica esportiva/paradesportiva estudantil: entidades que expressem, ou que seja identificado, como objetivo em seus projetos a participação de atletas/paratletas vinculados apenas a determinada instituição de ensino.
Parágrafo único. Os projetos de Pessoa Jurídica, após protocolados, serão enquadrados e analisados conforme os ANEXOS IV e V desta Resolução.
Art. 10. Serão contemplados, com recursos financeiros do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba, os projetos de proponentes pessoa jurídica aprovados de acordo com a disponibilidade orçamentária e em ordem de prioridade, iniciando da classe "A" até a classe "E", priorizando o segmento Excelência Esportiva/Paradesportiva, seguido pelo segmento Socio esportivo/Socio paradesportivo, seguido pelo segmento esportivo/paradesportivo Estudantil e finalmente pelo segmento EAD.
CAPÍTULO II - CADASTROS E PROTOCOLOS
Art. 11. A proposição de projetos ao Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba obedecerá, em ordem sequencial, os procedimentos abaixo:
I - Cadastro de Proponentes Pessoa Física/Pessoa Jurídica;
II - Protocolo de documentos e projetos;
III - Aceite ao Termo de Compromisso.
Art. 12. O período de execução dos procedimentos relativos ao Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba, obedecerá ao cronograma abaixo (ANEXO XX):
CRONOGRAMA DE PROCEDIMENTOS
PROCEDIMENTO | PRAZO |
---|---|
Protocolo de documentos e projetos | 27.10 a 10.11.2025 |
Publicação do resultado provisório da documentação dos projetos | 05.12.2025 |
Retificação e/ou complementação de documentos via Sistema Incentivo online | 05 a 12.12.2025 |
Publicação da lista de projetos em análise técnica e de projetos indeferidos na análise documental | 09.01.2026 |
Prazo para recurso quanto a lista de projetos indeferidos na análise documental | 09 a 16.01.2026 |
Publicação do resultado dos recursos impetrados quanto a lista de projetos indeferidos na análise documental | 30.01.2026 |
Publicação do resultado provisório de projetos aprovados para execução em 2026 e de projetos indeferidos na análise técnica | 09.02.2026 |
Retificação e/ou complementação de comprovantes de resultados via Sistema Incentivo online | 09 a 13.02.2026 |
Publicação da lista de projetos aprovados para execução em 2026 e de projetos indeferidos na análise técnica | a definir, por meio de comunicado oficial |
Homologação dos Beneficiários aptos a execução do projeto em 2026 | a definir, por meio de comunicado oficial |
Prazo para recurso quanto a lista de projetos aprovados, suas respectivas classificações para execução em 2026 e de projetos indeferidos na análise técnica | a definir, por meio de comunicado oficial |
Publicação do resultado dos recursos impetrados quanto a lista de projetos aprovados, suas respectivas classificações para execução em 2026 e de projetos indeferidos na análise técnica | a definir, por meio de comunicado oficial |
Protocolo da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais atualizada | 01 a 31.03.2026 |
Protocolo da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais atualizada | 01 a 31.07.2026 |
Execução dos Projetos | 01.03 a 31.12.2026 |
.
HORÁRIO DE ENCERRAMENTO DOS PROTOCOLOS |
§ 1º Todos os protocolos, via Sistema de Incentivo online, referentes ao Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba encerrarão impreterivelmente às 18h (dezoito horas) dos dias correspondentes ao prazos previstos, conforme o quadro acima.
§ 2º Eventuais recursos impetrados por proponentes deverão ser protocolados, exclusivamente via Sistema Incentivo on-line, em campo específico para tal finalidade.
§ 3º Os prazos definidos neste quadro do Artigo 12 serão cumpridos rigorosamente e, assim sendo, os recursos impetrados fora dos períodos previstos não serão apreciados e não terão qualquer efeito prático perante o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba.
Seção II - Cadastro de Proponentes
Art. 13. O cadastro do proponente constitui etapa obrigatória e inicial para participação, no Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba, devendo ser realizado exclusivamente por meio do sistema e-Cidadão disponível no endereço eletrônico abaixo: https://ecidadao.curitiba.pr.gov.br/
§ 1º Após a efetivação do cadastro, no sistema e-Cidadão, o proponente deverá realizar o "Login" utilizando tanto para Pessoa Física como para Pessoa Jurídica o seu número de CPF e senha previamente cadastrada no sistema e-Cidadão, acessando o Sistema de Incentivo online no endereço eletrônico abaixo:
https://incentivoesporte.curitiba.pr.gov.br/
§ 2º Para fins deste Programa consideram-se:
I - Proponente Pessoa Física o (a) atleta/paratleta, inclusive quando menor de 18 (dezoito) anos de idade sendo que, nesta hipótese, o responsável legal deverá acompanhar o processo de cadastro e execução do projeto, sem prejuízo da titularidade do (a) atleta/paratleta junto ao Sistema de Incentivo online;
II - Proponente Pessoa Física o (a) técnico (a) habilitado junto ao Sistema CONFEFCREF's;
III - Proponente Pessoa Jurídica a instituição habilitada, conforme o Inciso II do Artigo 2º do Decreto Municipal nº 1985/2025 , de 17 de setembro de 2025, cujo cadastro deverá ser realizado por seu (sua) representante legal, utilizando seu próprio CPF e senha cadastrados no sistema e-Cidadão.
Seção III - Protocolo de Documentos e Projetos
Art. 14. O protocolo de documentos e projetos será feito, exclusivamente por meio do Sistema Incentivo on-line na área do proponente, no período de 27 de outubro até às 18h (dezoito horas) do dia 10 de novembro de 2025, obedecendo as normas estabelecidas no Artigo 23 , respectivos incisos e parágrafos e no Artigo 24 do Decreto Municipal nº 1985/2025 , de 17 de setembro de 2025 e o Artigo 12 respectivos parágrafos e Cronograma, desta Resolução, utilizando login e senha individuais com acesso pelo link abaixo:
https://incentivoesporte.curitiba.pr.gov.br/
Subseção I - Protocolo de Documentos
Art. 15. Os documentos protocolados devem conter todas as informações necessárias, estarem legíveis e dentro do prazo de validade, sob pena de não serem aceitos.
§ 1º Documentos que por ventura, no período entre o cadastramento e a avaliação do projeto, expirarem sua validade deverão ser atualizados sob pena de impedimento de recebimento de recursos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba, caso o projeto seja aprovado.
§ 2º Para os proponentes Pessoa Jurídica será exigido comprovante de inscrição no CNPJ ativo a pelo menos 12 (doze) meses anteriores a data do protocolo do projeto.
§ 3º O proponente pessoa física atleta/paratleta é o próprio atleta/paratleta, mesmo que seja menor de 18 (dezoito) anos de idade, e desta forma exige-se que todos os documentos relativos ao proponente sejam do próprio atleta/paratleta.
§ 4º Os proponentes Pessoa Física devem protocolar documento oficial de identidade, do próprio proponente, com a perfeita identificação do número do RG e do CPF correspondentes, em frente e verso.
§ 5º Os proponentes Pessoa Física menores de 18 (dezoito) anos de idade devem protocolar também documento oficial de identidade, do Responsável Legal, com a perfeita identificação do número do RG e do CPF correspondentes, em frente e verso.
§ 6º As certidões negativas de Pessoa Física devem ser do próprio proponente, mesmo que seja menor de 18 (dezoito) anos de idade, no prazo de validade.
§ 7º Caso o projeto seja aprovado será considerado como beneficiário Pessoa Física, o próprio proponente, mesmo que seja menor de 18 (dezoito) anos de idade.
§ 8º Os proponentes Pessoa Física menores de 18 (dezoito) anos de idade, que sejam emancipados, devem protocolar documento oficial comprobatório que ateste esta condição.
§ 9º Os proponentes Pessoa Jurídica devem protocolar documento de identidade do Responsável legal e do Responsável financeiro identificando o número do RG e do CPF correspondente, em frente e verso;
§ 10. Somente serão considerados como válidos, após protocolados, os documentos de identidade dos proponentes que expuserem foto do portador e nos quais forem totalmente identificados o portador, a validade e o órgão emissor, em frente e verso.
§ 11. Todos os demais documentos protocolados deverão apresentar, de forma totalmente legível, todas as informações inerentes à sua natureza;
§ 12. Os proponentes poderão, após a publicação do resultado provisório da documentação dos projetos, retificar e/ou complementar sua documentação dentro do período estabelecido no quadro de Procedimentos e Prazos do Artigo 12 desta Resolução.
§ 13. Os proponentes Pessoas Jurídicas que celebrarem Termo de Fomento aprovado no Fundo Municipal de Esporte e Lazer de Curitiba no ano de 2025 deverão protocolar juntamente com os demais documentos exigidos, a Declaração deste Termo de Fomento aprovado (ANEXO XVI).
CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS |
QUADRO DE APOIO (final da Resolução)
§ 14. Obedecendo o Inciso VII do Parágrafo 1º, o Inciso XIII do Parágrafo 3º do Artigo 23 do Decreto Municipal nº 1985/2025 , de 17 de setembro de 2025 e a Resolução CIE 003/2024 de 18 de abril de 2024, todos os proponentes, que tiverem seu projeto aprovado e que desenvolvam atividades esportivas/paradesportivas com atletas e/ou paratletas menores de 18 (dezoito) anos de idade, deverão cumprir os procedimentos abaixo:
I - As Pessoas Físicas Técnicos (as) deverão protocolar, via Sistema de Incentivo online nos períodos de 01º a 31 de março e 01º a 31 de julho de 2026, as suas certidões negativas de antecedentes criminais atualizadas, assim como mantêlas sob sua guarda e disponíveis juntamente com as respectivas fichas cadastrais, caso sejam solicitadas pela Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, por meio do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social.
II - As Pessoas Jurídicas deverão protocolar, via Sistema de Incentivo online nos períodos de 01º a 31 de março e 01º a 31 de julho de 2026, as certidões negativas de antecedentes criminais atualizadas de todos os (as) seus (suas) colaboradores (as), assim como mantê-las sob sua guarda e disponíveis juntamente com as respectivas fichas cadastrais, caso sejam solicitadas pela Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude por meio do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social.
§ 15. Serão válidas, para o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, apenas as certidões negativas de antecedentes criminais emitidas via Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC, que pode ser emitida pelo link abaixo:
https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/
§ 16. Os proponentes Pessoas Físicas Técnicos (as) e Pessoas Jurídicas que não desenvolvam atividades esportivas/paradesportivas com atletas e/ou paratletas menores de 18 (dezoito) anos de idade deverão protocolar a Declaração de Não Enquadramento, utilizando-se dos ANEXOS XVII e XIII respectivamente, nos períodos de 01º a 31 de março e 01º a 31 de julho de 2025.
§ 17. É reservado à Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude de Curitiba, por meio do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social, e também à Comissão de Incentivo ao Esporte o direito de exigir do proponente, em qualquer momento, a apresentação de documento original e/ou outros documentos e comprovantes necessários à melhor análise de cada projeto.
§ 18. O Comitê de Avaliação tem a prerrogativa de aceitar ou não quaisquer documentos protocolados, que não contenham as mínimas informações necessárias para sua finalidade.
Art. 16. Para os proponentes Pessoa Jurídica será considerado, como representante do respectivo projeto perante o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba, apenas pessoas que constem da atual Diretoria da Entidade, devidamente identificados na respectiva ata de eleição registrada em cartório e protocolada juntamente com as demais documentações.
COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA PESSOAS FÍSICAS |
QUADRO DE APOIO (final da Resolução)
Art. 17. A comprovação de residência, do proponente Pessoa Física ao Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba, dar-se-á por meio da apresentação dos documentos listados neste Artigo conforme exigem o Inciso VI do Parágrafo 1º e o Parágrafo 2º do Artigo 23 do Decreto Municipal nº 1985/2025 , de 17 de setembro de 2025.
§ 1º Serão aceitos os seguintes comprovantes para confirmação de endereço do proponente Pessoa Física:
· fatura de água;
· fatura de energia elétrica;
· fatura de telefone fixo;
· fatura de internet fixa;
· fatura de TV por assinatura;
· fatura de gás natural residencial.
§ 2º Somente serão aceitos os comprovantes de endereço, listados no Parágrafo 1º, que sejam relativos a faturas com vencimento no segundo semestre de 2025.
§ 3º Faturas de telefone celular, condomínio, aluguel de qualquer gênero ou espécie, cartão de crédito, taxa de instituições de ensino e demais faturas similares, não serão aceitas como comprovante de endereço.
§ 4º Para proponentes Pessoa Física que completem 17 (dezessete) anos de idade ou menos no ano do protocolo do projeto (nascidos a partir de 2008), e que residam com os pais ou responsáveis legais, será necessário apenas um dos comprovantes listados no Parágrafo 1º, em nome dos pais ou responsável legal, cadastrado no projeto.
§ 5º Para todos os proponentes Pessoa Física que não sejam proprietários do imóvel, e não se enquadrem no Parágrafo 4º deste Artigo, será necessário um dos comprovantes listados no Parágrafo 1º deste Artigo em nome do proprietário do imóvel, do locador ou do locatário e também declaração de residência emitida, e assinada digitalmente e/ou com firma reconhecida em cartório, pelo proprietário do imóvel, pelo locador ou pelo locatário, acompanhada obrigatoriamente do RG em frente e verso do declarante, utilizando-se do ANEXO IX desta Resolução e obedecendo também aos critérios estabelecidos nos Parágrafos 7º e 8º deste Artigo.
§ 6º A declaração exigida pelo Parágrafo 5º deste Artigo quando corresponder a atleta/paratleta que complete 17 (dezessete) anos de idade ou menos no ano do protocolo do projeto (nascidos a partir de 2008), deverá também ser assinada digitalmente e/ou com firma reconhecida em cartório por seu responsável legal, atestando conhecimento e anuência por tal declaração, acompanhada obrigatoriamente do RG em frente e verso deste responsável legal utilizando-se do ANEXO IX desta Resolução.
§ 7º Todos os proponentes Pessoa Física atletas/paratletas que protocolarem declaração de residência, conforme determinado no parágrafo anterior incluindo os que completem 17 (dezessete) anos de idade ou menos no ano do protocolo do projeto (nascidos a partir de 2008) e que não se enquadrem no Parágrafo 4º deste Artigo, terão que comprovar obrigatoriamente ao menos 1 (um) dos critérios exigidos a seguir:
I - Ter nascido no Município de Curitiba;
II - Possuir domicílio eleitoral em Curitiba (título de eleitor);
III - Ser federado por equipe esportiva/paradesportiva sediada no Município de Curitiba comprovado por meio do protocolo de declaração expedida, obrigatoriamente, pela respectiva EAD da modalidade;
IV - Possuir vínculo trabalhista no Município de Curitiba comprovado por meio do protocolo do registro em Carteira de Trabalho (CLT) ou do contrato de trabalho;
V - Estar matriculado em instituição de ensino regular fundamental, médio ou superior no Município de Curitiba comprovado por meio do protocolo do atestado de matrícula expedida obrigatoriamente pela respectiva instituição de ensino;
§ 8º Todos os proponentes Pessoa Física técnicos que protocolarem declaração de residência, conforme determinado no Parágrafo 5º deste Artigo, terão que comprovar obrigatoriamente ao menos 1 (um) dos critérios exigidos a seguir:
I - Ter nascido no Município de Curitiba;
II - Possuir domicílio eleitoral em Curitiba (título de eleitor);
III - Ser federado por equipe esportiva/paradesportiva sediada no Município de Curitiba comprovado por meio do protocolo de declaração expedida, obrigatoriamente, pela respectiva EAD da modalidade;
IV - Possuir vínculo trabalhista no Município de Curitiba comprovado por meio do protocolo do registro em Carteira de Trabalho (CLT) ou do contrato de trabalho.
COMPROVAÇÃO DE FUNCIONAMENTO E ENDEREÇO PESSOAS JURÍDICAS |
Art. 18. Para fins de comprovação de funcionamento e de endereço da instituição, por parte de proponentes Pessoa Jurídica, é obrigatória a apresentação de CNPJ ativo a pelo menos 12 (doze) meses anteriores ao protocolo do projeto e emitido no segundo semestre de 2025, assim como também é necessário respeitar o Artigo 47 do Decreto Municipal nº 1985/2025 , de 17 de setembro de 2025, referente ao local da sede legal da instituição no Município de Curitiba.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA PROTOCOLO |
ATLETAS - PARATLETAS
(documentos pessoais mesmo que seja menor de 18 anos de idade)
1 | RG e CPF DO PROPONENTE |
2 | RG e CPF DO REPRESENTANTE LEGAL (QUANDO MENOR DE 18 ANOS DE IDADE) |
3 | COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA |
4 | CERTIDÃO NEGATIVA VÁLIDA DE DÉBITOS FEDERAIS |
5 | CERTIDÃO NEGATIVA VÁLIDA DE DÉBITOS ESTADUAIS |
6 | CERTIDÃO NEGATIVA VÁLIDA DE DÉBITOS MUNICIPAIS |
TÉCNICOS (AS)
1 | RG e CPF DO PROPONENTE |
2 | CÉDULA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL VÁLIDA (SISTEMA CONFEF/CREF's) |
3 | COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA |
4 | CERTIDÃO NEGATIVA VÁLIDA DE DÉBITOS FEDERAIS |
5 | CERTIDÃO NEGATIVA VÁLIDA DE DÉBITOS ESTADUAIS |
6 | CERTIDÃO NEGATIVA VÁLIDA DE DÉBITOS MUNICIPAIS |
7 | CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS OU DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO(ANEXO XVII) |
8 | RELAÇÃO DE ATLETAS/PARATLETAS SOB RESPONSABILIDADE DO TÉCNICO (ANEXO XI) |
9 | DECLARAÇÃO DE VÍNCULO ATLETA/PARATLETA COM TÉCNICO (ANEXOS XII e XIII) |
PESSOAS JURÍDICAS
1 | CNPJ |
2 | ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO (PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA) |
3 | ESTATUTO SOCIAL |
4 | ATA DE ELEIÇÃO DA ATUAL DIRETORIA DA ENTIDADE |
5 | RG e CPF DO PRESIDENTE OU REPRESENTANTE LEGAL E DO RESPONSÁVEL FINANCEIRO |
6 | CERTIDÃO NEGATIVA VÁLIDA DE DÉBITOS FEDERAIS |
7 | CERTIDÃO NEGATIVA VÁLIDA DE DÉBITOS ESTADUAIS |
8 | CERTIDÃO NEGATIVA VÁLIDA DE DÉBITOS MUNICIPAIS |
9 | CERTIDÃO NEGATIVA VÁLIDA DE DÉBITOS TRABALHISTAS |
10 | CERTIDÃO LIBERATÓRIA VÁLIDA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ |
11 | CERTIFICADO VÁLIDO DE REGULARIDADE JUNTO AO FGTS |
12 | CERTIDÕES NEGATIVAS DE ANTECEDENTES CRIMINAIS OU DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO (ANEXO XVIII) |
13 | DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PLANEJAMENTO ESPORTIVO/PARADESPORTIVO(ANEXO XIX) |
14 | DECLARAÇÃO RELATIVA A TERMO DE FOMENTO APROVADO NO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE CURITIBA - 2025 (ANEXO XVI) |
15 | LISTA NOMINAL DE PARTICIPANTES EM SEU PROJETO (ANEXO X) |
Subseção II - Protocolo de Projetos
Art. 19. O protocolo de projetos será feito, exclusivamente, por meio do Sistema Incentivo on-line na área do proponente, no período de 27 de outubro até às 18h (dezoito horas) do dia 10 de novembro de 2025, utilizando login e senha individuais com acesso pelo link abaixo:
https://incentivoesporte.curitiba.pr.gov.br/
§ 1º A responsabilidade pelo preenchimento do formulário de apresentação do projeto, bem como pela veracidade das informações prestadas, é exclusiva do proponente cabendo à Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, por meio do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social, a análise das propostas no formato em que forem protocoladas pelos proponentes.
§ 2º Os projetos serão avaliados, com base nas informações prestadas e anexadas ao processo que forem enviadas, para análise, via Sistema Incentivo on-line.
Art. 20. Todos os projetos de Pessoa Física deverão ser, obrigatoriamente, propostos pela mesma pessoa que será o beneficiário (caso o projeto seja aprovado), utilizando-se do CPF do proponente cadastrado no e-Cidadão.
Parágrafo único. Para proponentes menores 18 (dezoito) anos de idade, será obrigatória a indicação de Responsável Legal e protocolo da respectiva documentação que ateste tal condição, juntamente com os demais documentos necessários.
Art. 21. Os proponentes deverão protocolar os seus projetos, observando as informações a seguir:
· para o perfeito entendimento da proposta apresentada, todos os campos do Sistema Incentivo on-line disponíveis devem ser preenchidos;
· os proponentes deverão apresentar, no máximo 5 (cinco), objetivos a serem alcançados em seu projeto;
· os objetivos devem ser claros, mensuráveis e apresentar ações concretas relativas ao desenvolvimento de seu projeto, conforme exemplos abaixo:
exemplos: participar de determinada competição; organizar determinado evento; atingir índice para determinada competição; conquistar colocações em determinadas competições; aumentar o número de atletas/paratletas ou alunos (as) em sua equipe; atingir o pódio em determinada competição; adquirir determinados equipamentos e materiais esportivos/paradesportivos, entre outros;
· os comprovantes de resultados apresentados por proponentes Pessoa Física, após validados por parte do Comitê de Avaliação, irão legitimar sua classificação em um dos níveis do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba;
· somente serão validados e analisados os comprovantes de resultados, apresentados por proponentes Pessoa Física, correspondentes a mesma modalidade esportiva do projeto protocolado;
· para os projetos de Pessoa Jurídica, a leitura, a identificação e o entendimento dos objetivos do projeto, por parte do Comitê de Avaliação, irá enquadrar e classificar o projeto como Entidades de Administração do Desporto/Paradesporto - Pessoa Jurídica de Excelência Esportiva/Paradesportiva - Pessoa Jurídica Sócio esportiva/Sócio paradesportiva - Pessoa Jurídica Esportiva/Paradesportiva Estudantil considerando os pré-requisitos elencados no ANEXO IV e os critérios de análise estabelecidos no ANEXO V;
· são de responsabilidade do proponente a correta interpretação, redação e preenchimento dos formulários de proposição de projetos, de forma que possibilite a melhor leitura, identificação e entendimento do conteúdo do projeto, por parte do Comitê de Avaliação.
· para os projetos de Pessoa Jurídica (EAD), os objetivos deverão ser relacionados a promoção, organização e/ou execução de eventos esportivos/paradesportivos, como também a participação em eventos esportivos/paradesportivos;
· os resultados e/ou objetivos alcançados por proponentes Pessoa Jurídica, no ano de 2025, e que sejam relacionados no projeto, também irão pautar a análise feita pelos membros do Comitê de Avaliação;
· os proponentes devem consolidar em seu projeto, a divulgação do Município de Curitiba e deste Programa, respeitando todas as obrigações estabelecidas nesta Resolução e nos demais dispositivos legais que regulamentam este Programa;
· o plano de aplicação orçamentária, dos recursos recebidos, deve estar de acordo com os objetivos do projeto e deverá ser apresentado por meio de cronograma financeiro, quando solicitado.
CAPÍTULO III - ANÁLISE DOS PROJETOS
Art. 22. Os projetos protocolados serão analisados pelos membros do Comitê de Avaliação, composto por servidores públicos lotados na Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, indicados pelo Secretário deste órgão, cujos nomes serão publicados em Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, por meio do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social, fará a distribuição dos processos aos avaliadores, os quais farão a análise dos projetos, obedecendo às normas a seguir:
· a análise será feita considerando-se aspectos documentais, cadastrais, protocolares, técnicos, financeiros, impactos sociais e esportivos/paradesportivos indicados no plano de aplicação de cada projeto;
· todos os avaliadores pautarão suas análises considerando as mesmas normas e diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, por meio do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social;
· os projetos serão classificados e/ou enquadrados considerando os comprovantes de resultados e o atendimento aos critérios e/ou pré-requisitos respectivos à documentação apresentada;
· os resultados das avalições serão encaminhados pela Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, por meio do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social, para deliberação da Comissão de Incentivo ao Esporte.
COMPROVANTES DE RESULTADO |
QUADRO DE APOIO (final da Resolução)
Art. 23. Os proponentes Pessoa Física atletas/paratletas e técnicos (as) poderão apresentar até 3 (três) comprovantes de resultados de competições e/ou convocações sendo considerado, para classificação do projeto, o melhor resultado apresentado dentro dos critérios e/ou pré-requisitos contidos nos ANEXOS I, II e III.
§ 1º Os comprovantes de resultados de competições e rankings, protocolados por Pessoas Físicas atletas/paratletas e técnicos (as), somente serão aceitos desde que contemplem os critérios abaixo, assim como aqueles definidos nos ANEXOS I, II e III:
· apresentar a perfeita identificação do proponente, da competição, do ano de realização, da entidade promotora e da classificação do proponente;
· serem expedidos pela entidade promotora da competição ou EAD oficial da respectiva modalidade;
· não serão considerados como comprovantes, fotos de atletas/paratletas, fotos de pódio, fotos de medalhas, fotos de premiação, postagens em redes sociais assim como, comprovantes sem consistência ou sem as informações essenciais para sua identificação;
· a apresentação dos comprovantes de resultados é de responsabilidade dos proponentes reservando-se, à Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, por meio do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social, a prerrogativa de aceitar ou não tais comprovantes;
· poderá o Comitê de Avaliação, com o objetivo de validar a comprovação de resultado, realizar consultas às respectivas Entidades de Administração do Desporto/Paradesporto assim como requerer aos proponentes, a apresentação de outros documentos que complementem os comprovantes de resultados protocolados, e atestem sua veracidade.
§ 2º Para o protocolo de projetos, no ano de 2025 e execução em 2026, serão considerados resultados alcançados nos anos de 2024 e 2025, sendo classificados conforme os ANEXOS I, II e III.
§ 3º Havendo necessidade de desempate, serão priorizados os proponentes com os melhores e mais recentes resultados, seguindo a ordem prevista nos ANEXOS I, II e III.
§ 4º Não serão considerados comprovantes de resultado de corridas pedestres de rua, exceção feita às provas de maratona na modalidade de atletismo disputadas nos Jogos Olímpicos e nos Jogos Panamericanos.
§ 5º Comprovantes de ranking somente serão aceitos quando forem expedidos no mesmo ano do protocolo do projeto, sendo obrigatoriamente o último ranking publicado pela EAD nacional ou internacional até o encerramento do período de protocolo de projetos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte do ano correspondente, e exclusivamente para as classes "A" até "E" do ANEXO I e para as classes "C" até "F" do ANEXO II, obedecendo ainda o contido no Parágrafo 6º deste Artigo.
§ 6º Excepcionalmente e a critério da Comissão de Incentivo ao Esporte serão aceitos, após o término da análise documental e antes do início da análise técnica, eventuais comprovantes de ranking e de resultados conquistados depois do encerramento do período de protocolo de projetos, desde que sejam relativos ao ano do respectivo protocolo. Esta excepcionalidade será admitida mediante protocolo da devida documentação, na sede administrativa da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude de Curitiba, de modo presencial e endereçado ao Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social.
§ 7º Serão considerados como comprovantes de resultado, convocação para Seleção Brasileira para participação em competições internacionais que sejam expedidos obrigatoriamente pela EAD nacional da modalidade esportiva/paradesportiva correspondente, não sendo consideradas convocações para treinamentos e/ou outras ações correlatas, obedecendo ainda o contido nos Incisos II, IV e V do Artigo 7º desta Resolução.
§ 8º Os comprovantes de convocação para Seleção Brasileira, para serem validados, deverão apresentar explícita e taxativamente os termos "convocação", "convocado", "convocada", "seleção", "selecionado" e/ou "selecionada" para representar o Brasil em determinada competição internacional, informando obrigatoriamente o nome do proponente, o nome da competição, a data e o local da realização desta competição, e também serem acompanhados do comprovante da classificação obtida na respectiva competição.
§ 9º Os atletas/paratletas e os técnicos (as) proponentes deverão protocolar ao menos 1 (hum) comprovante de resultado alcançado em competição realizada no ano do protocolo do projeto, independente da abrangência (internacional, nacional ou regional) e da colocação alcançada, exigência esta que se não atendida poderá acarretar em indeferimento do projeto a critério da Comissão de Incentivo ao Esporte.
§ 10. Os proponentes poderão, após a publicação do resultado provisório da análise técnica dos projetos, retificar e/ou complementar os comprovantes de resultado já protocolados, dentro do período estabelecido no Quadro de Procedimentos e Prazos do Artigo 12 desta Resolução (ANEXO XX), a seu critério e/ou por solicitação do Comitê de Avaliação, não sendo aceitos novos resultados.
§ 11. Os comprovantes de resultado de Pessoa Física atletas/paratletas e técnicos deverão obedecer aos critérios contidos neste Artigo, às normas listadas no quadro a seguir (ANEXO XV):
NORMAS PARA COMPROVANTES DE RESULTADOS - PESSOA FÍSICA | |
1 | serão considerados apenas os comprovantes relacionados a mesma modalidade esportiva/paradesportiva do projeto. |
2 | serão considerados apenas os comprovantes de resultados relativos aos anos de 2024 e 2025, incluindo os Jogos Olímpicos/Paralímpicos de Paris 2024, respeitando critérios estabelecidos nos ANEXOS I, II e III |
3 | serão considerados comprovantes de participação nos Jogos Panamericanos/Parapanamericanos de 2023 apenas se o proponente protocolar também resultado de uma competição internacional realizada em 2025 |
4 | serão considerados Jogos Olímpicos apenas aqueles promovidos pelo Comitê Olímpico Internacional (COI); Jogos Paralímpicos apenas aqueles promovidos pelo Comitê Paralímpico Internacional (CPI); Jogos Panamericanos apenas aqueles promovidos pela Organização Desportiva Panamericana (ODEPA) e Jogos Parapanamericanos apenas aqueles promovidos pelo Comitê Paralímpico das Américas (CPA) |
5 | EAD são as Entidades de Administração do Desporto responsáveis pela gestão do desporto/paradesporto em suas respectivas modalidades e esferas de atuação: internacional, nacional, estadual. |
6 | serão considerados apenas os comprovantes com reconhecida chancela da EAD da respectiva modalidade e/ou expedidos por órgãos públicos oficiais relacionados ao esporte e paradesporto a critério do Comitê de Avaliação. |
7 | serão consideradas como competições intercontinentais e continentais apenas aquelas chanceladas e organizadas por EAD internacional e/ou nacional a critério do Comitê de Avaliação. |
8 | serão consideradas como competições nacionais apenas aquelas chanceladas e organizadas por EAD nacional a critério do Comitê de Avaliação. |
9 | competições que somem pontos para ranking somente serão consideradas como intercontinentais, continentais e/ou nacionais quando chanceladas e organizadas por EAD internacional e/ou nacional a critério do Comitê de Avaliação. |
10 | serão considerados apenas os comprovantes de convocação para Seleção Brasileira para participação em competições internacionais, não sendo consideradas convocações para treinamentos e/ou outras ações correlatas. |
11 | para serem validados, os comprovantes de convocação para Seleção Brasileira deverão apresentar explícita e taxativamente os termos "convocação", "convocado", "convocada", "seleção", "selecionado" e/ou "selecionada" para representar o Brasil em competição internacional. |
12 | OLÍMPICAS/PARALÍMPICAS são as modalidades que fizeram parte dos Jogos Olímpicos/Paralímpicos de Paris 2024 e/ou estejam confirmadas nos Jogos Olímpicos/Paralímpicos de Los Angeles 2028 |
13 | atletas/paratletas de modalidades NÃO OLÍMPICAS/NÃO PARALÍMPICAS são enquadrados a partir da classificação "C". |
14 | atletas/paratletas que completem 13 (treze) anos de idade ou menos no ano do protocolo serão enquadrados na classificação "Novos Talentos". |
15 | serão considerados os comprovantes, de resultados de técnicos, apenas quando em participação presencial na respectiva competição. |
16 | serão considerados como comprovantes de resultados de atletas/paratletas, relacionados no projeto do técnico, apenas aqueles que estiverem acompanhados de declaração do atleta/paratleta confirmando a relação técnico/atleta/paratleta. |
17 | serão considerados como comprovantes de resultados, de provas de maratona na modalidade de atletismo, apenas aqueles obtidos nos Jogos Olímpicos e nos Jogos Panamericanos. |
18 | serão considerados como comprovantes de ranking, apenas aqueles publicados pela EAD nacional ou internacional oficial da modalidade esportiva/paradesportiva correspondente |
Art. 24. Caberá à Comissão de Incentivo ao Esporte deliberar, com base nos resultados das avalições emitidos pela Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, por meio do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social e Comitê de Avaliação, pela aprovação ou rejeição dos projetos destinados ao incentivo ao esporte de que trata esta Resolução, justificando a decisão que contrariar as avalições emitidas.
Parágrafo único. Poderá a Comissão de Incentivo ao Esporte, segundo recomendação da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, por meio do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social, aprovar projetos em diferente nível de classificação daquele previsto nos resultados das avalições do Comitê de Avaliação, levando-se em conta o histórico e a relevância da proposta com relação às políticas prioritárias da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude
Art. 25. A deliberação sobre os resultados das avalições, do Comitê de Avaliação com relação aos projetos, ocorrerá na primeira reunião ordinária da Comissão de Incentivo ao Esporte, no ano de 2026, após a definição do teto orçamentário para o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba.
Art. 26. Os proponentes que apresentarem toda a documentação necessária e tiverem seus projetos aprovados pela Comissão de Incentivo ao Esporte, após homologação pelo Secretário Municipal do Esporte, Lazer e Juventude de Curitiba, serão reconhecidos como beneficiários do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte do Município de Curitiba e deverão dar aceite ao Termo de Compromisso, nos prazos estabelecidos pelo Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social via Sistema de Incentivo online, para caracterizar o início da vigência do benefício.
CAPÍTULO IV - EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO
Art. 27. Os projetos aprovados deverão ser executados, exclusivamente, no período de 01º de março a 31 de dezembro de 2026 e serão acompanhados pela Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude por meio do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social.
Seção I - Acompanhamento Técnico
Art. 28. Todas as alterações que se fizerem necessárias, nos projetos aprovados pela Comissão de Incentivo ao Esporte, deverão ser solicitadas previamente para a Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, por meio do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social e respectiva Coordenação Técnica.
§ 1º Os pedidos de alterações no objeto dos projetos serão submetidos a análise da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, por meio do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social e, se necessário, deliberados pela Comissão de Incentivo ao Esporte.
§ 2º Os projetos aprovados não poderão sofrer alteração de modalidade esportiva/paradesportiva, durante toda a sua execução.
§ 3º O beneficiário que não conseguir cumprir o estabelecido em seu projeto, durante o período de execução por mudança de modalidade ou qualquer outro fator, poderá ser desabilitado imediatamente.
Art. 29. Após a publicação da homologação do resultado com os projetos aprovados os beneficiários deverão, se necessário, adequar o Plano de Aplicação relativamente à programação de ações esportivas/paradesportivas e despesas do seu projeto.
Parágrafo único. Esta adequação, quando necessária, deverá ser realizada por meio do Sistema de Incentivo on-line, no prazo definido pela Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude por meio do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social.
Art. 30. Será disponibilizado, via Sistema Incentivo on-line, Termo de Compromisso ao qual o beneficiário deverá dar aceite em período pré-estabelecido que será divulgado no site oficial do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba.
Parágrafo único. Os projetos não poderão ser executados sem o respectivo aceite ao Termo de Compromisso, estando os proponentes sujeitos às devidas medidas administrativas.
Art. 31. Somente serão aceitos os comprovantes das despesas realizadas no período de 01º de março a 31 de dezembro de 2026.
Parágrafo único. Comprovantes de despesas emitidos fora do período, citado no caput deste Artigo, não serão considerados pelo Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba no ano de 2026.
Art. 32. Todos os pagamentos de prestação de serviços, aquisições, inscrições e quaisquer outras despesas autorizadas pelo Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba, serão aprovados, desde que obedecidos os critérios definidos nesta Resolução e nos respectivos ANEXOS VI, VII e VIII.
Art. 33. O limite de custos para aplicação dos recursos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba por despesa, publicado nos ANEXOS VI, VII e VIII, é relativo ao total do benefício recebido por cada Pessoa Física e Pessoa Jurídica e obedecem aos seguintes critérios:
§ 1º No quadro a seguir estão listadas as despesas que podem ser custeadas com recursos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba, as quais obedecem aos ANEXOS VI, VII e VIII, correspondentemente à atletas/paratletas, técnicos e pessoas jurídicas.
DESPESAS AUTORIZADAS
custeio de transporte, hospedagem e alimentação |
custeio de inscrições para competições, taxas e outras despesas federativas |
custeio de serviços de profissionais multidisciplinares |
aquisição de equipamentos e materiais esportivos/paradesportivos de consumo e/ou permanentes |
aquisição de equipamentos e materiais para reabilitação física |
custeio de despesas dentro do município de Curitiba para execução de eventos |
pagamento de custos referentes a academias de condicionamento físico |
aquisição de suplementação alimentar |
custeio de capacitação e atualização na área da educação física/esporte/paradesporto |
custeio de bolsa auxílio para estagiários de educação física |
custeio de despesas relativas a cursos, treinamentos e eventos referentes ao projeto esportivo/paradesportivo |
§ 2º O limite de custos para utilização dos recursos, do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba, deve seguir os critérios estabelecidos nos ANEXOS VI, VII e VIII desta Resolução e demais dispositivos legais que regulamentam este programa.
§ 3º Os beneficiários Pessoa Física paratletas e/ou menores de 18 (dezoito) anos de idade, poderão também custear as despesas relativas ao transporte, hospedagem e alimentação fora do município de Curitiba para 1 (um) acompanhante, quando necessário.
§ 4º Os beneficiários Pessoa Jurídica (EAD) somente poderão realizar despesas, relativas à realização de eventos e/ou competições, dentro do Município de Curitiba.
§ 5º As despesas com transporte somente serão consideradas quando forem relativas à aquisição de passagens e/ou fretamento de veículos para transporte coletivo.
Art. 34. Os gastos realizados pelos beneficiários fazem parte da avaliação final do projeto, devendo ser evidenciados por meio de comprovantes protocolados na página "Despesas", quando da Prestação de Contas Parcial (se necessária) e/ou Final, e sua composição considerar os objetivos elencados no projeto.
Art. 35. As despesas com a contratação de serviços envolvendo a oferta de atendimentos multidisciplinares (técnico, preparador físico, fisiologista, nutricionista, fisioterapeuta e psicólogo) devem ser diretamente relacionadas às ações do projeto e serem ofertadas por profissionais que atuam em âmbito esportivo.
§ 1º As despesas citadas no caput deste Artigo poderão ser objeto de análise, por parte do Departamento de Incentivo ao Esporte, bem como estarem sujeitas a comprovação por meio de recomendação do profissional contratado, incluindo as razões que justificam tal atendimento, o objetivo do atendimento e o número de sessões a serem realizadas.
§ 2º Os profissionais responsáveis pelos atendimentos citados no caput deste Artigo deverão ser, obrigatoriamente, registrados nos respectivos Conselhos Profissionais de Classe e informar seu número de registro no comprovante de despesa correspondente.
§ 3º No caso de beneficiários Pessoa Jurídica, quando da contratação de serviços que envolvam a oferta de atendimentos multidisciplinares, além das informações citadas no caput deste Artigo, deverão ser indicados os (as) atletas/paratletas atendidos (as).
§ 4º A comprovação de pagamento de bolsa-auxílio a estagiários (as) deverá ser feita protocolando recibo de pagamento, que apresente o nome e o CNPJ da instituição beneficiária, o nome e o CPF do estagiário, o período e o valor correspondentes, acompanhado do devido contrato de estágio junto à respectiva instituição.
Art. 36. O (a) beneficiário (a) Pessoa Jurídica que tenha como objeto, do seu projeto, a capacitação e/ou atualização de atletas/paratletas e profissionais do desporto/paradesporto, a efetivação de aulas de iniciação esportiva assim como a realização de evento esportivo/paradesportivo, deve obedecer às orientações abaixo, as quais também são definidas pelo ANEXO XIV:
· caso o recurso aprovado pelo Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba cubra 100% dos custos necessários para a consecução do objeto proposto, o (a) beneficiário (a) Pessoa Jurídica não poderá, em hipótese alguma, realizar cobranças de taxas e/ou exigir quaisquer pagamentos dos participantes;
· caso o recurso do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba cubra parcialmente os custos necessários para a consecução do objeto proposto, o (a) beneficiário (a) Pessoa Jurídica deverá reservar vagas com gratuidade, para distribuição a critério da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, por meio do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social conforme definido pelo ANEXO XIV.
Seção III - Contrapartida Social
Art. 37. Todos os beneficiários Pessoas Físicas e Jurídicas deverão comprovar, obrigatoriamente no ano de execução, o seu envolvimento nas ações de Contrapartida Social, deste Programa, conforme estabelecido neste Artigo.
§ 1º A participação em, no mínimo, 4 (quatro) campanhas de Contrapartida Social (doações de alimentos, brinquedos, roupas e outras) promovidas pela Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, por meio do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social.
§ 2º A divulgação da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude e do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba obrigatoriamente em postagens nas redes sociais onde seja identificado o perfil do beneficiário, o beneficiário presente ao evento, o brasão da PMC, o local onde aconteceu o evento e que sejam marcados no texto da postagem @smeljpmc, #curitiba; #incentivoesportecuritiba e #incentivo;
§ 3º Os beneficiários Pessoas Físicas devem divulgar o Município de Curitiba e o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte por meio da exposição de bandeira, banner, adesivo e/ou patch disponibilizados pela Coordenação do Programa, em suas competições, podium, em seu uniforme e/ou indumentária esportiva/paradesportiva.
§ 4º Os beneficiários Pessoas Jurídicas devem divulgar, o Município de Curitiba e o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, por meio da exposição de bandeira, banner e adesivo disponibilizados pela Coordenação do Programa em sua sede e/ou locais de treinamento e competição, e também estampar o brasão do Município de Curitiba nos uniformes de competição de suas equipes.
§ 5º Os beneficiários que não atenderem ao estabelecido neste Artigo e respectivos parágrafos estarão sujeitos a sofrer medidas administrativas conforme Artigo 41 desta Resolução.
CAPÍTULO V - PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 38. Todos os beneficiários deverão fazer as suas prestações de contas parcial e final pelo Sistema Incentivo on-line, nos períodos determinados pela Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, por meio do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social.
§ 1º Nas prestações de contas parcial (se necessária) e final, os beneficiários deverão fazer o protocolo de documentos e informações que comprovem:
I - A correta utilização dos recursos financeiros recebidos;
II - A realização de Contrapartidas Sociais, conforme estabelecido no Artigo 37 e respectivos parágrafos, desta Resolução;
III - A divulgação da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude e do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba obrigatoriamente em postagens em redes sociais onde seja identificado o perfil do beneficiário, o beneficiário presente ao evento, o brasão da PMC, o local onde aconteceu o evento e que sejam marcados no texto da postagem @smeljpmc, #curitiba; #incentivoesportecuritiba e #incentivo;
IV - A correta utilização do brasão do Município de Curitiba;
V - A realização das ações esportivas e/ou paradesportivas expressas em seu projeto técnico, por meio de Relatório Técnico a ser redigido na Página "Projeto Técnico";
VI - O registro de seus resultados, conquistas e participações em competições mais relevantes;
VII - O cumprimento de ações e procedimentos nas datas e prazos, relativos ao desenvolvimento de seu projeto, determinados pela Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude por meio do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social.
§ 2º A participação em campanhas de Contrapartidas Sociais será registrada, pela respectiva Coordenação, no Sistema Incentivo on-line devendo o proponente conservar consigo o comprovante físico para eventual solicitação.
§ 3º A Prestação de Contas Parcial, quando obrigatória para todos os beneficiários, poderá ser passível de medidas administrativas cabíveis caso não seja realizada dentro do período previsto.
§ 4º A Prestação de Contas Final é obrigatória para todos os beneficiários, e passível de medidas administrativas cabíveis caso não seja realizada dentro do período previsto, obedecendo aos Artigos 40 e 41 e respectivos Parágrafos e Incisos do Decreto Municipal nº 1985/2025 , de 17 de setembro de 2025.
Art. 39. Os comprovantes e demais informações a serem apresentadas, na prestação de contas, deverão seguir normas dispostas no Manual do Beneficiário que estará disponível na página oficial, do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba: https://incentivoesporte.curitiba.pr.gov.br/.
Art. 40. A apresentação de comprovantes fiscais é parte obrigatória na prestação de contas dos projetos e deve respeitar as orientações desta Resolução e demais dispositivos legais, que regulamentam este programa.
§ 1º Eventual documentação que justifique, a execução de gastos, deve ser apresentada juntamente com os comprovantes fiscais, quando solicitado.
§ 2º Os bens de consumo e/ou permanentes adquiridos, com recursos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba, são para uso específico das ações concernentes à respectiva modalidade esportiva, devem ter relação direta com os objetivos propostos no projeto e em quantidade compatível com seu desenvolvimento.
§ 3º Os bens de consumo e/ou permanentes adquiridos, com recursos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba, cujos itens sejam casuais e/ou de uso pessoal, que não tenham relação direta com o respectivo projeto e/ou tenham quantidade de itens não compatível com o seu desenvolvimento, não serão considerados na prestação de contas.
§ 4º Os gastos com alimentação devem ser utilizados exclusivamente pelo (a) beneficiário (a) em refeições que proporcionem uma dieta saudável e compatível com a carreira esportiva, sendo que quando constatadas despesas que não se enquadrem nestas características, que extrapolem a razoabilidade ou que não apresentem justificativa plausível, não serão consideradas na prestação de contas.
§ 5º Conforme já definido, no Parágrafo 3º do Artigo 33 desta Resolução, são permitidos gastos com transporte, hospedagem e alimentação fora do município de Curitiba para 1 (hum) acompanhante de beneficiários paratletas e/ou menores de dezoito anos de idade, quando necessários.
§ 6º Despesas com alimentação, contratação de transporte, hospedagem e translado utilizados por beneficiário (a) Pessoa Jurídica são restritas, aos atletas/paratletas e aos demais componentes da equipe participantes do projeto, mediante comprovação fiscal e lista dos contemplados na despesa, quando solicitado.
§ 7º Despesas com prestação de serviços multidisciplinares (treinamento técnico e físico, fisiologia, fisioterapia, nutrição e psicologia), respeitadas as limitações de utilização dos recursos, conforme ANEXOS VI e VIII, devem apresentar o nome do (a) beneficiário (a), justificativa para desenvolvimento da ação exposta pelo profissional habilitado e plano de aplicação do serviço, conforme informações e orientações contidas nesta Resolução e demais dispositivos legais que regulamentam este programa, assim como respeitar as determinações contidas nos Artigos 31, 32, 33, 34, 35 e 36 desta Resolução e seus respectivos Parágrafos e Incisos.
§ 8º Caso o (a) beneficiário (a) precise investir o recurso do projeto além das limitações impostas pela presente Resolução, para cada tipo de despesa, o pedido deve ser encaminhado via e-mail, para incentivoaoesporte@curitiba.pr.gov.br, o qual será objeto de análise e deliberação por parte da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, por meio do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social e, caso necessário, da Comissão de Incentivo ao Esporte.
§ 9º Para os beneficiários Pessoa Jurídica (EAD) somente serão aceitos comprovantes de despesas, relativas à execução de eventos e/ou competições, quando realizadas dentro do Município de Curitiba.
§ 10. Utilização de moedas estrangeiras seguirá a cotação do dia em que foi realizada a despesa e/ou valor na data da aquisição da moeda, por meio de comprovante fornecido por casa de câmbio/instituição financeira e/ou valor de conversão cobrado na fatura de cartão de crédito.
Art. 41. Estarão sujeitos, a medidas administrativas cabíveis e/ou reprovação de seu projeto, os beneficiários que não atenderem aos termos e condições estabelecidos no Decreto Municipal nº 1985/2025 , de 17 de setembro de 2025, no Artigo 38 desta Resolução seus respectivos incisos e parágrafos, no Manual do Beneficiário e demais dispositivos legais que regulamentam o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba.
§ 1º O beneficiário que não obedecer ao estabelecido no caput deste Artigo estará sujeito a não ter seu projeto aprovado para o próximo período de execução do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba, assim como às demais medidas fiscais e legais cabíveis, caso tenha protocolado tal projeto no prazo previsto.
§ 2º Caso a pendência seja relativa à comprovação de despesas, o beneficiário deverá regularizar tal situação, em até 5 (cinco) dias úteis, após notificação pela Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude por meio do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social, sob pena de ser enquadrado em Dívida Ativa junto a Prefeitura Municipal de Curitiba, obedecendo ao Parágrafo 4º do Artigo 41 do Decreto Municipal nº 1985/2025 , de 17 de setembro de 2025 e ainda ter seu CPF inabilitado para o período subsequente, de protocolo e execução deste Programa, a critério da Comissão de Incentivo ao Esporte.
§ 3º Caso a pendência seja relativa à realização de contrapartidas sociais, divulgação do Município e do Programa e/ou protocolo de relatório técnico, o beneficiário deverá regularizar tal situação, em até 5 (cinco) dias úteis, após notificação pela Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, por meio do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social seguindo critérios e procedimentos determinados por estes mesmos órgãos, respeitando-se a condição de beneficiário Pessoa Física ou Pessoa Jurídica sob pena de ter seu CPF inabilitado para o período subsequente, de protocolo e execução deste Programa, a critério da Comissão de Incentivo ao Esporte.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 42. A distribuição de recursos, do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba, será realizada levando-se em consideração projeto e critérios técnicos dos resultados apresentados para a devida classificação, dentro da disponibilidade orçamentária referente aos recursos previstos para 2026.
Art. 43. Os bens adquiridos com recursos, do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba serão considerados de consumo ou de uso permanente, conforme critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Curitiba, por meio do Decreto Municipal nº 210, de 4 de abril de 2014.
Art. 44. Os proponentes Pessoa Jurídica, que tenham seu projeto aprovado, deverão apresentar lista nominal de participantes (alunos e/ou atletas/paratletas), sempre que for solicitado pela Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude por meio do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social, utilizando-se do ANEXO X desta Resolução e/ou observando orientações desta Secretaria.
Art. 45. Apenas os beneficiários que derem aceite ao Termo de Compromisso, no Sistema de Incentivo online dentro do prazo estabelecido, estarão aptos a receber os recursos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba.
Art. 46. Os proponentes Pessoa Jurídica, que tenham seu projeto aprovado deverão disponibilizar, no mínimo 10% (dez porcento) do número total de vagas em suas ações, de forma gratuita para distribuição a critério da SMELJ.
Art. 47. A página oficial do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba (https://incentivoesporte.curitiba.pr.gov.br/) publicada, no Portal da Prefeitura Municipal de Curitiba (https://www.curitiba.pr.gov.br/), é o canal oficial de informações acerca de todos os prazos e procedimentos relativos a este Programa.
§ 1º Considera-se que todos os proponentes e beneficiários, do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba, estão cientes da existência deste canal oficial e das informações ali publicadas, e a este canal oficial devem ter acesso frequente de forma a acompanhar os devidos informes e comunicados.
§ 2º É de inteira responsabilidade dos proponentes e beneficiários o entendimento e a interpretação do Decreto Municipal nº 1985/2025 , de 17 de setembro de 2025 e da presente Resolução, bem como o acompanhamento e a ciência dos atos, instruções e comunicados publicados na página oficial do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba e demais normas e dispositivos legais elencados nesta Resolução, que regulamentam este Programa.
Art. 48. Conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 1985/2025 , de 17 de setembro de 2025, a Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude por meio do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social poderá indicar estabelecimento bancário público por meio do qual, os proponentes que tenham seu projeto aprovado, receberão os repasses referentes ao seu incentivo.
§ 1º Caso a Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude por meio do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social opte por indicar instituição bancária pública, conforme caput deste Artigo, será oportunamente informado aos beneficiários, via página oficial do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba (https://incentivoesporte.curitiba.pr.gov.br/).
§ 2º Caso a Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude por meio do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social não indique banco público, conforme caput deste Artigo, os proponentes que tenham seu projeto aprovado receberão os repasses referentes ao seu incentivo no banco, agência e conta bancária que indicarem por ocasião do protocolo de documentos e projetos.
§ 3º Os proponentes Pessoa Jurídica devem indicar, conta corrente bancária específica para Pessoa Jurídica, para poder receber o recurso de seu incentivo.
Art. 49. A presente Resolução é complementar ao Decreto Municipal nº 1985/2025 , de 17 de setembro de 2025 e se aplica aos processos protocolados no ano de 2025 para execução no ano de 2026.
Art. 50. Os casos omissos nesta Resolução serão deliberados pela Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, por meio do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social e, caso necessário, pela Comissão de Incentivo ao Esporte em consonância com o estabelecido no Decreto Municipal nº 1985/2025 , de 17 de setembro de 2025 e na Lei Complementar nº 40, de 2001
Art. 51. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 18 de setembro de 2025.
Mário Augusto Fontoura Junior
Diretor do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social
Presidente da Comissão de Incentivo ao Esporte
ANEXOS A RESOLUÇÃO CIE nº 005/2025
ANEXO I Classificação de Projetos de Pessoa Física - Atleta/Paratleta Modalidades Olímpicas/Paralímpicas
CLASSIFICAÇÃO DO PROPONENTE | CRITÉRIO |
---|---|
OLÍMPICO PARALÍMPICO | Ter participado dos Jogos Olímpicos/Paralímpicos de 2024 |
A | Ter participado dos Jogos Panamericanos/Parapanamericanos de 2023 e comprovar participação em Competição Internacional em 2025 |
Classificação até 6ª colocação em competição/ranking intercontinental, na categoria principal, com chancela da EAD internacional da respectiva modalidade | |
Convocação para Seleção Brasileira, para participação em competições internacionais, na categoria principal e que tenham conquistado até a 6ª colocação na referida competição, com chancela da EAD internacional da respectiva modalidade | |
B | Participação em competição intercontinental, na categoria principal, com chancela da EAD internacional da respectiva modalidade |
Classificação até 5ª colocação em competição/ranking intercontinental, em categoria por faixa etária até 23 anos, com chancela da EAD internacional da respectiva modalidade | |
Convocação, para Seleção Brasileira, para participação em competições internacionais, em categoria por faixa etária até 23 anos de proponentes que completem 14 (quatorze) anos ou mais no ano de 2025 (nascidos até 2011) e que tenham conquistado até a 6ª colocação na referida competição, com chancela da EAD internacional da respectiva modalidade | |
C | Classificação de 6ª até 10ª colocação em competição/ranking intercontinental, em categoria por faixa etária até 23 anos, com chancela da EAD internacional da respectiva modalidade |
Classificação até 5ª colocação em competição/ranking continental, na categoria principal, com chancela da EAD internacional da respectiva modalidade | |
Classificação até 3ª colocação em competição/ranking nacional, na categoria principal, com chancela da EAD nacional da respectiva modalidade | |
D | Classificação de 6ª até 10ª colocação em competição/ranking continental, na categoria principal, com chancela da EAD internacional da respectiva modalidade |
D | Classificação até 5ª colocação em competição/ranking continental, em categorias por faixa etária até 23 anos, com chancela da EAD internacional da respectiva modalidade |
Classificação de 4ª até 6ª colocação em competição/ranking nacional, na categoria principal, com chancela da EAD nacional da respectiva modalidade | |
Classificação até 3ª colocação em competição/ranking nacional, em categorias por faixa etária até 23 anos, com chancela da EAD nacional da respectiva modalidade | |
E | Classificação de 6ª até 10ª colocação em competição/ranking continental, em categorias por faixa etária até 23 anos, com chancela da EAD internacional da respectiva modalidade |
Classificação de 4ª até 6ª colocação em competição/ranking nacional, em categorias por faixa etária até 23 anos, com chancela da EAD nacional da respectiva modalidade | |
F | Classificação até 6ª colocação em competições regionais/estaduais/municipais, na categoria principal ou por faixa etária até 23 anos, com chancela da EAD nacional/estadual da respectiva modalidade |
G | Atletas/Paratletas que não disputam competições na categoria principal e em categorias por faixa etária até 23 anos, e que tenham conquistado até a 3ª colocação em competição internacional ou nacional, com chancela da EAD internacional/nacional da respectiva modalidade |
NOVOS TALENTOS | Atletas/Paratletas que completem 13 (treze) anos de idade ou menos em 2025 (nascidos a partir de 2012) e que tenham conquistado até a 3ª colocação em competição internacional ou nacional em modalidades individuais, com chancela da EAD internacional/nacional da respectiva modalidade |
Atletas/Paratletas que completem 13 (treze) anos de idade ou menos em 2025 (nascidos a partir de 2012) que tenham sido convocados para a seleção brasileira para disputa de competição internacional, em modalidades individuais ou coletivas, e que tenham conquistado até a sexta colocação na referida competição, com chancela da EAD internacional da respectiva modalidade |
ANEXO II Classificação de Projetos de Pessoa Física - Atleta/Paratleta Modalidades Não Olímpicas/Não Paralímpicas
CLASSIFICAÇÃO DO PROPONENTE | CRITÉRIO |
---|---|
C | Classificação até 6ª colocação em competição/ranking intercontinental, na categoria principal, com chancela da EAD internacional da respectiva modalidade |
Convocação para Seleção Brasileira, para participação em competições internacionais, na categoria principal e que tenham conquistado até a 6ª colocação na referida competição, com chancela da EAD internacional da respectiva modalidade | |
D | Participação em competição intercontinental, na categoria principal, com chancela da EAD internacional da respectiva modalidade |
Classificação até 5ª colocação em competição/ranking intercontinental, em categorias por faixa etária até 23 anos, com chancela da EAD internacional da respectiva modalidade | |
Classificação até 5ª colocação em competição/ranking continental, na categoria principal, com chancela da EAD internacional da respectiva modalidade | |
Classificação até 3ª colocação em competição/ranking nacional, na categoria principal, com chancela da EAD nacional da respectiva modalidade | |
Convocação, para Seleção Brasileira, para participação em competições internacionais, em categoria por faixa etária até 23 anos de proponentes que completem 14 (quatorze) anos ou mais no ano de 2025 (nascidos até 2011) e que tenham conquistado até a 6ª colocação na referida competição, com chancela da EAD internacional da respectiva modalidade | |
E | Classificação de 6ª a 10ª colocação em competição/ranking intercontinental, em categorias por faixa etária até 23 anos, com chancela da EAD internacional da respectiva modalidade |
Classificação de 6ª a 10ª colocação em competição/ranking continental, na categoria principal, com chancela da EAD internacional da respectiva modalidade | |
Classificação até 5ª colocação em competição/ranking continental, em categorias por faixa etária até 23 anos, com chancela da EAD internacional da respectiva modalidade | |
E | Classificação de 4ª até 6ª colocação em competição/ranking nacional, na categoria principal, com chancela da EAD nacional da respectiva modalidade |
Classificação até 3ª colocação em competição/ranking nacional, em categorias por faixa etária até 23 anos, com chancela da EAD nacional da respectiva modalidade | |
F | Classificação de 6ª a 10ª colocação em competição/ranking continental, em categorias por faixa etária até 23 anos, com chancela da EAD internacional da respectiva modalidade |
Classificação de 4ª até 6ª colocação em competição/ranking nacional, em categorias por faixa etária até 23 anos, com chancela da EAD nacional da respectiva modalidade | |
G | Classificação até 6ª colocação em competições regionais/estaduais/municipais, na categoria principal ou por faixa etária até 23 anos, com chancela da EAD nacional/estadual da respectiva modalidade |
Atletas/Paratletas que não disputam competições, na categoria principal e em categorias por faixa etária até 23 anos, e que conquistem até 3ª colocação em competição internacional ou nacional, com chancela da EAD internacional/nacional da respectiva modalidade | |
NOVOS TALENTOS | Atletas/Paratletas que completem 13 (treze) anos de idade ou menos em 2025 (nascidos a partir de 2012) e que tenham conquistado até a 3ª colocação em competição internacional ou nacional em modalidades individuais, com chancela da EAD internacional/nacional da respectiva modalidade |
Atletas/Paratletas que completem 13 (treze) anos de idade ou menos em 2025 (nascidos a partir de 2012) que tenham sido convocados para a seleção brasileira para disputa de competição internacional, em modalidades individuais ou coletivas, e que tenham conquistado até a sexta colocação na referida competição, com chancela da EAD internacional da respectiva modalidade |
ANEXO III Classificação de Projetos de Pessoa Física - Técnicos (as)
CLASSIFICAÇÃO | COMPROVANTE DE RESULTADO | CRITÉRIOS |
---|---|---|
OLÍMPICO PARALÍMPICO | RESULTADO DO TÉCNICO | Ter participado, como técnico, dos Jogos Olímpicos/Paralímpicos de 2024, presencialmente |
INTERNACIONAL | RESULTADO DO TÉCNICO | Ter participado, como técnico, dos Jogos Panamericanos/Parapanamericanos de 2023, presencialmente |
Ter participado, como técnico, em competição internacional com chancela da EAD internacional da respectiva modalidade, presencialmente | ||
Convocação para Seleção Brasileira, para participação em competições internacionais | ||
RESULTADO DE ATLETA/PARATLETA | Ser técnico de atleta/paratleta que participou dos Jogos Olímpicos/Paralímpicos de 2024 | |
Ser técnico de atleta/paratleta que participou Jogos Panamericanos/Parapanamericanos de 2023 | ||
Ser técnico de atleta/paratleta, com classificação até 6ª colocação, em competição/ranking internacional, com chancela da EAD internacional da respectiva modalidade | ||
NACIONAL | RESULTADO DO TÉCNICO | Ter participado, como técnico, em competição nacional com chancela da EAD nacional da respectiva modalidade, presencialmente |
RESULTADO DE ATLETA/PARATLETA | Ser técnico de atleta/paratleta, com classificação até 6ª colocação, em competição/ranking nacional, com chancela da EAD nacional da respectiva modalidade | |
REGIONAL BASE | RESULTADO DE ATLETA/PARATLETA | Ser técnico de atleta/paratleta, com classificação até 6ª colocação, em competição: Regional / Estadual / Municipal |
ANEXO IV Enquadramento de Projetos de Pessoa Jurídica
ENQUADRAMENTO | PRÉ-REQUISITOS |
ENTIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DO DESPORTO / PARADESPORTO | SER ENTIDADE QUE: |
administra determinado desporto / paradesporto em sua esfera de atuação | |
planeja, organiza, dirige e realiza competições e ações de formação, capacitação e atualização de profissionais do respectivo desporto / paradesporto | |
pode filiar e/ou federar atletas/paratletas, técnicos (as), clubes e demais entidades de prática esportiva / paradesportiva | |
PESSOA JURÍDICA DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA / PARADESPORTIVA |
SER PESSOA JURÍDICA QUE: |
participa de competições de determinado desporto / paradesporto com enfoque no rendimento | |
possibilita, a atletas / paratletas, o treinamento, o aprimoramento e a participação em competições de determinado desporto / paradesporto com enfoque no rendimento | |
possibilita a qualificação de seus profissionais do desporto / paradesporto | |
PESSOA JURÍDICA SOCIO ESPORTIVA / SOCIO PARADESPORTIVA |
SER PESSOA JURÍDICA QUE: |
participa de competições de determinado desporto / paradesporto com enfoque sócio esportivo / desportivo | |
realiza ações de fomento à iniciação e à prática do esporte / paradesporto com enfoque sócio esportivo / desportivo | |
possibilita a participação de pessoas de determinado segmento da sociedade / comunidade em ações de desporto / paradesporto | |
PESSOA JURÍDICA ESPORTIVA / PARADESPORTIVA ESTUDANTIL | SER PESSOA JURÍDICA QUE: |
possibilita a participação de atletas / paratletas vinculados a apenas determinada instituição de ensino | |
realiza ações de fomento à iniciação e prática esportiva / paradesportiva apenas para determinada instituição de ensino | |
participa de competições esportivas / paradesportivas no segmento estudantil |
ANEXO V Critérios de Análise de Projetos de Pessoa Jurídica
01 - ABRANGÊNCIA |
A abrangência das ações e objetivos propostos irão delimitar o alcance do projeto como internacional, nacional, regional, estadual, municipal ou comunitário. |
02 - DESTAQUES/RELEVÂNCIA/REPERCUSSÃO |
A participação e/ou vínculo de atletas/paratletas de alto-rendimento no projeto, assim como a realização e/ou participação da instituição em competições/eventos de relevância identificarão a dinâmica e a importância do projeto para o esporte/paradesporto do Município. |
03 - HISTÓRICO DE AÇÕES |
A participação em e/ou a promoção de eventos e ações nos últimos 12 meses, considerando sua área de atuação, irão identificar a dinâmica de atuação do proponente e do seu projeto. |
04 - PÚBLICO ALCANÇADO |
O público alcançado/atendido nos últimos 12 meses e o público alvo previsto para o novo projeto, considerando atletas/paratletas, técnicos, familiares, instituições e espectadores atingidos direta e indiretamente, irão dimensionar a proposta apresentada. |
05 - PROJETO, PROPOSTAS E SEGMENTO |
Os objetivos, as estratégias de ação e as propostas da instituição com relação ao esporte/paradesporto determinarão o grau de coerência com a orientação e o segmento do projeto. |
06 - RETORNO SOCIAL |
O grau de vulnerabilidade dos participantes e suas famílias, equipes, comunidades e/ou bairros alcançados pelas ações propostas, assim como a inclusão social e o envolvimento de terceiros no projeto, mostrarão o nível de transformação social que a proposta atinge por meio do esporte/paradesporto. |
07 - RESULTADOS ESPORTIVOS/PARADESPORTIVOS |
Os resultados esportivos/paradesportivos alcançados, pela instituição e/ou por seus atletas/paratletas, irão qualificar o proponente evidenciando sua contribuição para o esporte/paradesporto do Município. |
08 - PARCERIAS E ARTICULAÇÕES |
A existência de parceria e articulação com a SMELJ e/ou outros projetos e iniciativas nas áreas da excelência esportiva/paradesportiva, sócio esportiva/paradesportiva e da administração do esporte/paradesporto poderão confirmar a relevância da proposta e sua conexão com outras instituições sociais. |
ANEXO VI Composição de Despesas de Pessoa Física - Atletas/Paratletas
ATLETAS/PARATLETAS
PERCENTUAL MÁXIMO AUTORIZADO | DESPESA |
---|---|
100% |
CUSTEIO DE TRANSPORTE, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO FORA DO MUNICÍPIO DE CURITIBA (restrito a participação em competições e treinamentos) |
100% | CUSTEIO DE INSCRIÇÕES PARA COMPETIÇÕES, TAXAS E OUTRAS DESPESAS FEDERATIVAS |
50% |
CUSTEIO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS MULTIDISCIPLINARES TÉCNICO - PREPARADOR FÍSICO - FISIOLOGISTA - FISIOTERAPEUTA - NUTRICIONISTA - PSICÓLOGO |
50% |
CUSTEIO DE TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO DENTRO DO MUNICÍPIO DE CURITIBA (restrito a participação em competições) |
50% |
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ESPORTIVOS/PARADESPORTIVOS DE CONSUMO E/OU PERMANENTES |
50% |
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA REABILITAÇÃO FÍSICA (mediante prescrição de profissional da saúde) |
50% | PAGAMENTO DE CUSTOS REFERENTES A ACADEMIAS DE CONDICIONAMENTO FÍSICO |
50% |
AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTA (mediante prescrição médica e/ou nutricional) |
50% | CUSTEIO DE INSCRIÇÕES E TAXAS PARA CURSOS, TREINAMENTOS E DEMAIS EVENTOS RELACIONADOS AO DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO/PARADESPORTIVO DO PROJETO |
ANEXO VII Composição de Despesas de Pessoa Física - Técnicos
TÉCNICOS (AS)
PERCENTUAL MÁXIMO AUTORIZADO | DESPESA |
---|---|
100% |
CUSTEIO DE TRANSPORTE, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO FORA DO MUNICÍPIO DE CURITIBA (restrito a participação em competições e treinamentos) |
100% | CUSTEIO DE INSCRIÇÕES PARA COMPETIÇÕES, TAXAS E OUTRAS DESPESAS FEDERATIVAS |
50% |
CUSTEIO DE TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO DENTRO DO MUNICÍPIO DE CURITIBA (restrito a participação em competições) |
50% | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ESPORTIVOS / PARADESPORTIVOS DE CONSUMO E/OU PERMANENTES |
50% | CUSTEIO DE CAPACITAÇÃO E ATUALIZAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO FÍSICA / ESPORTE / PARADESPORTO |
ANEXO VIII Composição de Despesas de Pessoa Jurídica
PERCENTUAL MÁXIMO AUTORIZADO | DESPESA |
---|---|
100% |
CUSTEIO DE TRANSPORTE, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO FORA DO MUNICÍPIO DE CURITIBA (restrito a participação em competições e treinamentos) |
100% | CUSTEIO DE INSCRIÇÕES PARA COMPETIÇÕES, TAXAS E OUTRAS DESPESAS FEDERATIVAS |
100% | CUSTEIO DE TRANSPORTE, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E DEMAIS DESPESAS PARA EXECUÇÃO DE COMPETIÇÕES E EVENTOS DENTRO DO MUNICÍPIO DE CURITIBA |
100% | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ESPORTIVOS / PARADESPORTIVOS DE CONSUMO E/OU PERMANENTES |
50% |
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA REABILITAÇÃO FÍSICA (mediante prescrição de profissional da saúde) |
50% | CUSTEIO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS MULTIDISCIPLINARES TÉCNICO - PREPARADOR FÍSICO - FISIOLOGISTA - FISIOTERAPEUTA - NUTRICIONISTA - PSICÓLOGO |
50% |
CUSTEIO DE TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO DENTRO DO MUNICÍPIO DE CURITIBA (restrito a participação em competições) |
50% |
CUSTEIO DE CAPACITAÇÃO E ATUALIZAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO FÍSICA / ESPORTE / PARADESPORTO (restrito a profissionais vinculados à PJ beneficiária) |
50% | CUSTEIO DE INSCRIÇÕES E TAXAS PARA CURSOS, TREINAMENTOS E DEMAIS EVENTOS RELACIONADOS AO DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO/PARADESPORTIVO DO PROJETO |
20% | CUSTEIO DE BOLSA AUXÍLIO PARA ESTAGIÁRIOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
ANEXO IX Declaração de Residência no Município de Curitiba
Eu ______________________________________________, abaixo assinado, portador (a) do RG ____________ e do CPF _______________, declaro para fins de aprovação de Projeto no Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba que _______________________________________, portador (a) do RG ____________ e do CPF ________________ mora em residência/imóvel de minha propriedade e/ou imóvel por mim locado, no endereço abaixo, conforme documento comprobatório em anexo.
Endereço: ________________________________________________
________________________________________________
Curitiba, ___ de ________________ de 2025.
________________________________________
assinatura do declarante
______________________________________________________________
assinatura e ciência do responsável legal (quando menor de 18 anos de idade)
ESTA DECLARAÇÃO SERÁ VÁLIDA APENAS: Quando acompanhada do comprovante de residência Com firma reconhecida em cartório ou assinada digitalmente pelo declarante Com firma reconhecida em cartório ou assinada digitalmente pelo responsável legal, quando necessário Quando acompanhada obrigatoriamente de documento oficial do declarante Quando acompanhada obrigatoriamente de documento oficial do responsável legal, quando necessário |
ANEXO X Listagem de Participantes em Projetos de Pessoa Jurídica
ANEXO XI Relação de Atletas/Paratletas sob Responsabilidade do Técnico
ANEXO XII Declaração de Vínculo Atleta/Paratleta com Técnico
Eu, ______________________________________________, abaixo assinado, atleta/paratleta, portador (a) do RG ____________ e do CPF ____________________________, declaro para fins de participação no Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba que ____________________________________________, portador (a) do RG ____________ e do CPF ________________ é o (a) técnico (a) responsável pelos meus treinamentos e acompanhamento de ações e competições nas quais eu participo, e assim autorizo a utilização dos meus resultados esportivos / paradesportivos em projeto para o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba.
Curitiba, ___ de ________________ de 2025.
________________________________________
(assinatura do atleta/paratleta)
ANEXO XIII Declaração de Vínculo Atleta/Paratleta com Técnico - Responsável Legal
Eu, ______________________________________________, abaixo assinado, portador(a) do RG ____________ e do CPF _______________________, responsável legal pelo(a) atleta/paratleta ______________________________________, declaro para fins de participação no Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba que ____________________________________________, portador (a) do RG ____________ e do CPF ________________ é o (a) técnico (a) responsável pelos treinamentos e acompanhamento de ações e competições nas quais o (a) atleta/paratleta participa, e assim autorizo a utilização dos respectivos resultados esportivos / paradesportivos em projeto para o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba.
Curitiba, ___ de ________________ de 2025.
________________________________________
(assinatura do declarante/responsável)
ANEXO XIV Distribuição de Vagas em Eventos realizados por Pessoa Jurídica
COBERTURA DOS CUSTOS COM RELAÇÃO AO INCENTIVO APROVADO | VAGAS |
100% DOS CUSTOS COBERTOS PELO INCENTIVO APROVADO | TOTALMENTE GRATUITAS |
COM COBRANÇA DE INSCRIÇÃO | |
ATÉ 75% DOS CUSTOS COBERTOS PELO INCENTIVO APROVADO | DESTINAR NO MÍNIMO 30% DAS VAGAS COM GRATUIDADE |
ATÉ 50% DOS CUSTOS COBERTOS PELO INCENTIVO APROVADO | DESTINAR NO MÍNIMO 20% DAS VAGAS COM GRATUIDADE |
ATÉ 25% DOS CUSTOS COBERTOS PELO INCENTIVO APROVADO | DESTINAR NO MÍNIMO 10% DAS VAGAS COM GRATUIDADE |
.
NOTA | AS VAGAS GRATUITAS SERÃO DISTRIBUIDAS, A CRITÉRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, POR MEIO DO DEPARTAMENTO DE INCENTIVO AO ESPORTE E PROMOÇÃO SOCIAL. |
ANEXO XV Normas para Comprovantes de Resultados de Pessoa Física
1 | serão considerados apenas os comprovantes relacionados a mesma modalidade esportiva/paradesportiva do projeto. |
2 | serão considerados apenas os comprovantes de resultados relativos aos anos de 2024 e 2025, incluindo os Jogos Olímpicos/Paralímpicos de Paris 2024, respeitando critérios estabelecidos nos ANEXOS I, II e III |
3 | serão considerados comprovantes de participação nos Jogos Panamericanos/Parapanamericanos de 2023 apenas se o proponente protocolar também resultado de uma competição internacional realizada em 2025 |
4 | serão considerados Jogos Olímpicos apenas aqueles promovidos pelo Comitê Olímpico Internacional (COI); Jogos Paralímpicos apenas aqueles promovidos pelo Comitê Paralímpico Internacional (CPI); Jogos Panamericanos apenas aqueles promovidos pela Organização Desportiva Panamericana (ODEPA) e Jogos Parapanamericanos apenas aqueles promovidos pelo Comitê Paralímpico das Américas (CPA) |
5 | EAD são as Entidades de Administração do Desporto responsáveis pela gestão do desporto/paradesporto em suas respectivas modalidades e esferas de atuação: internacional, nacional, estadual. |
6 | serão considerados apenas os comprovantes com reconhecida chancela da EAD da respectiva modalidade e/ou expedidos por órgãos públicos oficiais relacionados ao esporte e paradesporto a critério do Comitê de Avaliação. |
7 | serão consideradas como competições intercontinentais e continentais apenas aquelas chanceladas e organizadas por EAD internacional e/ou nacional a critério do Comitê de Avaliação. |
8 | serão consideradas como competições nacionais apenas aquelas chanceladas e organizadas por EAD nacional a critério do Comitê de Avaliação. |
9 | competições que somem pontos para ranking somente serão consideradas como intercontinentais, continentais e/ou nacionais quando chanceladas e organizadas por EAD internacional e/ou nacional a critério do Comitê de Avaliação. |
10 | serão considerados apenas os comprovantes de convocação para Seleção Brasileira para participação em competições internacionais, não sendo consideradas convocações para treinamentos e/ou outras ações correlatas. |
11 | para serem validados, os comprovantes de convocação para Seleção Brasileira deverão apresentar explícita e taxativamente os termos ?convocação?, ?convocado?, ?convocada?, ?seleção?, ?selecionado? e/ou ?selecionada? para representar o Brasil em competição internacional. |
12 | OLÍMPICAS/PARALÍMPICAS são as modalidades que fizeram parte dos Jogos Olímpicos/Paralímpicos de Paris 2024 e/ou estejam confirmadas nos Jogos Olímpicos/Paralímpicos de Los Angeles 2028 |
13 | atletas/paratletas de modalidades NÃO OLÍMPICAS/NÃO PARALÍMPICAS são enquadrados a partir da classificação ?C?. |
14 | atletas/paratletas que completem 13 (treze) anos de idade ou menos no ano do protocolo serão enquadrados na classificação ?Novos Talentos?. |
15 | serão considerados os comprovantes, de resultados de técnicos, apenas quando em participação presencial na respectiva competição. |
16 | serão considerados como comprovantes de resultados de atletas/paratletas, relacionados no projeto do técnico, apenas aqueles que estiverem acompanhados de declaração do atleta/paratleta confirmando a relação técnico/atleta/paratleta. |
17 | serão considerados como comprovantes de resultados, de provas de maratona na modalidade de atletismo, apenas aqueles obtidos nos Jogos Olímpicos e nos Jogos Panamericanos. |
18 | serão considerados como comprovantes de ranking, apenas aqueles publicados pela EAD nacional ou internacional oficial da modalidade esportiva/paradesportiva correspondente. |
ANEXO XVI Declaração de Termo de Fomento Aprovado no Fundo Municipal de Esporte e Lazer de Curitiba
Eu ______________________________________________, abaixo assinado (a), portador (a) do RG ____________ e do CPF _______________, responsável legal pela instituição _______________________________________________________________ proponente do Projeto _______________________________________ nº_______ / 2026, protocolado no Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba para execução em 2026, declaro que celebramos Termo de Fomento aprovado no Fundo Municipal de Esporte e Lazer de Curitiba no ano de 2025 e que não há sobreposição de custos e despesas relativas aos dois editais.
Curitiba, ___ de ________________ de 2025.
________________________________________
assinatura do declarante
ANEXO XVII Técnicos (as) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - Declaração de Não Enquadramento
Eu ______________________________________________, abaixo assinado (a), portador (a) do RG ____________ e do CPF _______________, proponente do Projeto _______________________________________ nº_______ / 2025, declaro que não atendo e não atuo com pessoas menores de 18 anos de idade e por este motivo não estou protocolando minha Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.
Curitiba, ___ de ________________ de 2025.
________________________________________
assinatura do (a) declarante
ANEXO XVIII Pessoas Jurídicas Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - Declaração de Não Enquadramento
Eu ______________________________________________, abaixo assinado (a), portador (a) do RG ____________ e do CPF _______________, responsável legal pela instituição _______________________________________________________________ proponente do Projeto _______________________________________ nº_______ / 2025, declaro que não atendemos e não atuamos com pessoas menores de 18 anos de idade e por este motivo não estamos protocolando Certidão Negativa de Antecedentes Criminais dos nossos colaboradores.
Curitiba, ___ de ________________ de 2025.
________________________________________
assinatura do (a) declarante
ANEXO XIX Declaração de Responsável Técnico pela elaboração do planejamento esportivo/paradesportivo do projeto
Eu ______________________________________________, abaixo assinado (a), portador (a) do RG ____________, do CPF _______________ sob o registro no Sistema CONFEF/CREF?s ______________ declaro que sou o (a) RESPONSÁVEL TÉCNICO pelo planejamento esportivo/paradesportivo do Projeto _______________________________ nº_______ / 2026, protocolado no Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba, para execução em 2026.
Curitiba, ___ de ________________ de 2025.
ANEXO XX Cronograma de Procedimentos
PROCEDIMENTO | PRAZO |
---|---|
Protocolo de documentos e projetos | 27.10 a 10.11.2025 |
Publicação do resultado provisório da documentação dos projetos | 05.12.2025 |
Retificação e/ou complementação de documentos via Sistema Incentivo online | 05 a 12.12.2025 |
Publicação da lista de projetos em análise técnica e de projetos indeferidos na análise documental | 09.01.2026 |
Prazo para recurso quanto a lista de projetos indeferidos na análise documental | 09 a 16.01.2026 |
Publicação do resultado dos recursos impetrados quanto a lista de projetos indeferidos na análise documental | 30.01.2026 |
Publicação do resultado provisório de projetos aprovados para execução em 2026 e de projetos indeferidos na análise técnica | 09.02.2026 |
Retificação e/ou complementação de comprovantes de resultados via Sistema Incentivo online | 09 a 13.02.2026 |
Publicação da lista de projetos aprovados para execução em 2026 e de projetos indeferidos na análise técnica | a definir, por meio de comunicado oficial |
Homologação dos Beneficiários aptos a execução do projeto em 2026 | a definir, por meio de comunicado oficial |
Prazo para recurso quanto a lista de projetos aprovados, suas respectivas classificações para execução em 2026 e de projetos indeferidos na análise técnica | a definir, por meio de comunicado oficial |
Publicação do resultado dos recursos impetrados quanto a lista de projetos aprovados, suas respectivas classificações para execução em 2026 e de projetos indeferidos na análise técnica | a definir, por meio de comunicado oficial |
Protocolo da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais atualizada | 01º a 31.03.2026 |
Protocolo da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais atualizada | 01º a 31.07.2026 |
Execução dos Projetos | 01.03 a 31.12.2026 |
.
LINKS PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS |
PESSOA FÍSICA
DOCUMENTO | LINK |
CERTIDÃO NEGATIVA VÁLIDA DE DÉBITOS FEDERAIS | https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/ #/home/cpf |
CERTIDÃO NEGATIVA VÁLIDA DE DÉBITOS JUNTO AO ESTADO DO PARANÁ | http://www.cdw.fazenda.pr.gov.br/cdw/emissao/certidaoAutomatica |
CERTIDÃO NEGATIVA VÁLIDA DE DÉBITOS JUNTO AO MUNICÍPIO DE CURITIBA | https://cnd- cidadao.curitiba.pr.gov.br/Certidao/SolicitarCpf |
CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS ATUALIZADA | https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ |
.
NOTA | OS LINKS ACIMA LISTADOS PODEM SOFRER ALTERAÇÕES DURANTE O PERÍODO DE PROTOCOLO DE PROJETOS CABENDO, PORTANTO, AOS PROPONENTES A DEVIDA VERIFICAÇÃO |
PESSOA JURÍDICA
DOCUMENTO | LINK |
CERTIDÃO NEGATIVA VÁLIDA DE DÉBITOS FEDERAIS | https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/ #/home/cnpj |
CERTIDÃO NEGATIVA VÁLIDA DE DÉBITOS JUNTO AO ESTADO DO PARANÁ | http://www.cdw.fazenda.pr.gov.br/cdw/emissao/certidaoAutomatica |
CERTIDÃO NEGATIVA VÁLIDA DE DÉBITOS JUNTO AO MUNICÍPIO DE CURITIBA | https://cnd- cidadao.curitiba.pr.gov.br/Certidao/SolicitarCnpj |
CERTIDÃO NEGATIVA VÁLIDA DE DÉBITOS TRABALHISTAS | https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces |
CERTIDÃO LIBERATÓRIA VÁLIDA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ | * solicitar a emissão ao contador da instituição |
CERTIFICADO VÁLIDO DE REGULARIDADE JUNTO AO FGTS | https://consulta- crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador. jsf |
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO VÁLIDO, EXPEDIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA | https://alvaracomercial.curitiba.pr.gov.br/Emissao.2aVi a.aspx?C2912E28D13140988E366A9663E6F097 |
CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS ATUALIZADA | https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ |
.
NOTA | OS LINKS ACIMA LISTADOS PODEM SOFRER ALTERAÇÕES DURANTE O PERÍODO DE PROTOCOLO DE PROJETOS CABENDO, PORTANTO, AOS PROPONENTES A DEVIDA VERIFICAÇÃO |
QUADRO DE APOIO 02
CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINNAIS |
Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC
https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/
TÉCNICOS (AS)
Certidão Negativa obrigatória quando atuar com menores de 18 anos de idade |
Declaração de Não Enquadramento se não atuar com menores de 18 anos de idade |
PESSOAS JURÍDICAS
Certidão Negativa obrigatória de todos os colaboradores que atendam menores de 18 anos de idade |
Declaração de Não Enquadramento se a instituição não atender menores de 18 anos de idade |
QUADRO DE APOIO 03
COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA |
ATLETAS / PARATLETAS
17 ANOS OU MENOS COMPLETADOS EM 2025 |
quando reside com os pais (fatura em nome dos pais ou responsáveis) |
ÁGUA ENERGIA ELÉTRICA TELEFONE FIXO INTERNET FIXA TV POR ASSINATURA GÁS NATURAL RESIDENCIAL |
quando não reside com os pais (fatura em nome do proprietário do imóvel) |
FATURA + DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA DO PROPRIETÁRIO COM ANUÊNCIA DOS PAIS |
ATLETAS / PARATLETAS
18 ANOS OU MAIS COMPLETADOS EM 2025 |
fatura em nome do proponente |
ÁGUA ENERGIA ELÉTRICA TELEFONE FIXO INTERNET FIXA TV POR ASSINATURA GÁS NATURAL RESIDENCIAL |
fatura em nome do proprietário do imóvel |
FATURA + DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA DO PROPRIETÁRIO |
TÉCNICOS (AS)
fatura em nome do proponente |
ÁGUA ENERGIA ELÉTRICA TELEFONE FIXO INTERNET FIXA TV POR ASSINATURA GÁS NATURAL RESIDENCIAL |
fatura em nome do proprietário do imóvel |
FATURA + DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA DO PROPRIETÁRIO |
QUADRO DE APOIO 04
COMPROVANTES DE RESULTADO |
ATLETAS / PARATLETAS
14 ANOS OU MAIS COMPLETADOS EM 2025 |
modalidades individuais e/ou coletivas |
ATÉ 3 RESULTADOS DE 2024 - 2025 OBRIGATÓRIO UM RESULTADO DE 2025 |
modalidades coletivas |
OBRIGATÓRIO: CONVOCAÇÃO PARA SELEÇÃO BRASILEIRA PARA PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÃO INTERNACIONAL E CLASSIFICAÇÃO ATÉ 6ª COLOCAÇÃO NA REFERIDA COMPETIÇÃO |
ATLETAS / PARATLETAS
13 ANOS OU MENOS COMPLETADOS EM 2025 |
modalidades individuais e/ou coletivas |
ATÉ 3 RESULTADOS DE 2024 - 2025 OBRIGATÓRIO UM RESULTADO DE 2025 |
modalidades individuais |
OBRIGATÓRIO: ATÉ 3ª COLOCAÇÃO EM COMPETIÇÃO NACIONAL OU INTERNACIONAL ou CONVOCAÇÃO PARA SELEÇÃO BRASILEIRA PARA PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÃO INTERNACIONAL E CLASSIFICAÇÃO ATÉ 6ª COLOCAÇÃO NA REFERIDA COMPETIÇÃO |
modalidades coletivas |
OBRIGATÓRIO: CONVOCAÇÃO PARA SELEÇÃO BRASILEIRA PARA PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÃO INTERNACIONAL E CLASSIFICAÇÃO ATÉ 6ª COLOCAÇÃO NA REFERIDA COMPETIÇÃO |
.
RESULTADO DO TÉCNICO |
modalidades individuais |
ATÉ 3 RESULTADOS DE 2024 - 2025 OBRIGATÓRIO: UM RESULTADO DE 2025 |
modalidades coletivas |
ATÉ 3 RESULTADOS DE 2024 - 2025 OBRIGATÓRIO: UM RESULTADO DE 2025 CONVOCAÇÃO PARA SELEÇÃO BRASILEIRA PARA PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÃO INTERNACIONAL |
participação presencial |
JOGOS OLÍMPICOS/PARALÍMPICOS DE PARIS 2024 JOGOS PANAMERICANOS/PARAPANAMERICANOS DE SANTIAGO 2023 COMPETIÇÃO INTERNACIONAL / NACIONAL |
RESULTADO DE ATLETA |
ATÉ 3 RESULTADOS DE 2024 - 2025 OBRIGATÓRIO UM RESULTADO DE 2025 SER TÉCNICO DE ATLETA QUE PARTICIPOU DE: JOGOS OLÍMPICOS/PARALÍMPICOS DE PARIS 2024 JOGOS PANAMERICANOS/PARAPANAMERICANOS DE SANTIAGO 2023 COMPETIÇÕES INTERNAICIONAIS / NACIONAIS / REGIONAIS / ESTADUAIS / MUNICIPAIS |