Instrução Normativa SAT Nº 113 DE 05/09/2025


 Publicado no DOE - TO em 11 set 2025


Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.


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O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 18.1 - AÇÚCARES, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 12 de setembro de 2025.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00113, de 05 de setembro de 2025

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: AÇÚCARES E PRODUTOS DE CONFEITARIA

Subgrupo: AÇÚCARES

ITEM

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N. VIGÊNCIA

18.1.1

UN

AÇÚCAR CRISTAL Pacote com 1 kg

5,85

00113/2025

12/09/2025

18.1.1

UN

AÇÚCAR CRISTAL Pacote com 2 kg

9,90

00113/2025

12/09/2025

18.1.1

UN

AÇÚCAR CRISTAL Pacote com 5 kg

28,95

00113/2025

12/09/2025

18.1.1

UN

AÇÚCAR CRISTAL Fardo com 30 kg

133,50

00113/2025

12/09/2025

18.1.1

UN

AÇÚCAR CRISTAL Saco 60 Kg

258,00

00113/2025

12/09/2025

18.1.1

UN

AÇÚCAR CRISTAL Saco 50 kg

217,50

00113/2025

12/09/2025


INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

AÇÚCARES E PRODUTOS DE CONFEITARIA