Instrução Normativa SAT Nº 116 DE 05/09/2025


 Publicado no DOE - TO em 11 set 2025


Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 4.2 - LATICÍNIOS - QUEIJOS, na conformidade do Anexo único desta Instrução. Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 12 de setembro de 2025.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00116, de 05 de setembro de 2025

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: LEITE, LATICÍNIOS, MEL NATURAL, OVOS DE AVES, MEL NATURAL E PRODUTOS Subgrupo: LATICÍNIOS - QUEIJOS
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
4.2.3 KG QUEIJO MINAS FRESCAL 32,65 00116/2025 12.09.2025
4.2.4 KG QUEIJO MUSSARELA - KG 34,2 00116/2025 12.09.2025
4.2.8 KG QUEIJO PROVOLONE - KG 40,5 00116/2025 12.09.2025
4.2.10 CX REQUEIJÃO CREMOSO - 220 G - CAIXA C/12 UNIDADES 74,6 00116/2025 12.09.2025
4.2.12 KG QUEIJO PRATO - KG 37,2 00116/2025 12.09.2025
4.2.28 UN REQUEIJÃO CASEIRO 31,5 00116/2025 12.09.2025
4.2.29 KG REQUEIJÃO CASEIRO KG 36,75 00116/2025 12.09.2025