Instrução Normativa SAT Nº 108 DE 05/09/2025


 Publicado no DOE - TO em 11 set 2025


Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.


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O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 25.2 - TERRAS E PEDRAS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 12 de setembro de 2025.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00108, de 05 de setembro de 2025

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: SAL, ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTO
Subgrupo: TERRAS E PEDRAS
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
25.2.1 M3 AREIA - M3 No depósito 164,81 00108/2025 12.09.2025
25.2.1 M3 AREIA - M3 No local da extração 112,88 00108/2025 12.09.2025
25.2.3 TON BRITA - PÓ 126,75 00108/2025 12.09.2025
25.2.4 M3 BRITA NO DEPÓSITO Número zero 268,75 00108/2025 12.09.2025
25.2.4 M3 BRITA NO DEPÓSITO Número um 307,00 00108/2025 12.09.2025
25.2.4 M3 BRITA NO DEPÓSITO Número dois 310,00 00108/2025 12.09.2025
25.2.4 M3 BRITA NO DEPÓSITO Número três 148,00 00108/2025 12.09.2025
25.2.5 TON CALCÁRIO - PARA FERRO GUSA 95,00 00108/2025 12.09.2025
25.2.6 TON CALCÁRIO AGRÍCOLA 109,75 00108/2025 12.09.2025
25.2.7 M3 CASCALHO - M3 No depósito 70,00 00108/2025 12.09.2025
25.2.7 M3 CASCALHO - M3 No local da extração 56,00 00108/2025 12.09.2025
25.2.18 SAIBRO/ARGILA No depósito 148,50 00108/2025 12.09.2025
25.2.18 SAIBRO/ARGILA No local da extração 28,00 00108/2025 12.09.2025
25.2.19 M3 SEIXO - M3 No depósito 223,50 00108/2025 12.09.2025
25.2.19 M3 SEIXO - M3 No local da extração 100,00 00108/2025 12.09.2025
25.2.30 M3 BRITA NO LOCAL DA EXTRAÇÃO 132,24 00108/2025 12.09.2025
25.2.87 M3 AREIA C/SAIBRO NO DEPÓSITO 156,88 00108/2025 12.09.2025
25.2.88 M3 ARGILA NA EXTRAÇÃO 18,30 00108/2025 12.09.2025
25.2.89 M3 SAIBRO NO DEPÓSITO 167,25 00108/2025 12.09.2025
25.2.90 M3 SAIBRO NA EXTRAÇÃO 82,00 00108/2025 12.09.2025
25.2.105 TON AREIA - TONELADA No depósito 704,00 00108/2025 12.09.2025
25.2.105 TON AREIA - TONELADA No local da extração 337,50 00108/2025 12.09.2025
25.2.106 TON SEIXO - TONELADA No depósito 155,00 00108/2025 12.09.2025
25.2.106 TON SEIXO - TONELADA No local da extração 76,50 00108/2025 12.09.2025
25.2.107 TON SEIXO BRITADO - TONELADA No depósito 91,50 00108/2025 12.09.2025
25.2.107 TON SEIXO BRITADO - TONELADA No local da extração 52,00 00108/2025 12.09.2025
25.2.108 M3 SEIXO BRITADO - M3 No depósito 242,50 00108/2025 12.09.2025
25.2.108 M3 SEIXO BRITADO - M3 No local da extração 150,00 00108/2025 12.09.2025

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

SAL, ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTO

PESOS ESPECÍFICOS DE MATERIAIS
Areia seca: 1600 kg/m³
Areia naturalmente úmida(3%): 1450 kg/m³
Areia muito molhada: 2000 kg/m³
Seixo britado: 1600 kg/m³

Fonte: materiadocurso.blogspot.com