Publicado no DOU em 11 set 2025
Altera o anexo da Resolução CONFEA Nº 1148/2025, que aprova os modelos de Carteira de Identidade Profissional, de Carteira de Identidade Provisória e de Carteira de Identidade Temporária e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CONFEA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e
Resolve:
Art. 1º Alterar o anexo da Resolução nº 1.148, de 28 de fevereiro de 2025, publicada no D.O.U. em 13 de março de 2025, Seção 1, Pág. 136, que passa a vigorar conforme o anexo desta Resolução.
Art. 2º As carteiras de identidade profissional emitidas de acordo com Resoluções anteriores continuarão válidas.
Parágrafo único. Os Creas que ainda possuírem insumos para a confecção de carteiras de identidade profissional no modelo adotado por Resoluções anteriores poderão continuar a confeccioná-las no modelo antigo, em caráter transitório, até o esgotamento dos estoques de insumo ou a realização de novos processos licitatórios necessários à confecção da carteira profissional no novo modelo.
Art. 3º Revogam-se os artigos 4º e 5º da Resolução nº 1.148, de 2025.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vinicius Marchese Marinelli
Presidente do Conselho