Instrução Normativa SEFAZ Nº 106 DE 27/08/2025


 Publicado no DOE - CE em 2 set 2025


Altera a Instrução Normativa SEFAZ Nº 74/2025, que estabelece os procedimentos para o cumprimento das obrigações acessórias relativas ao ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) e trata da compensação/ressarcimento do ICMS recolhido na entrada neste Estado, no âmbito da nova sistemática de tributação do setor farmacêutico, conforme o Decreto Nº 36617/2025.


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as disposições da Instrução Normativa n.º 74, de 18 de junho de 2025, ao disposto no Decreto n.º 36.617, de 16 de maio 2025, relativamente à compensação do ICMS Substituição Tributária,

RESOLVE:

Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 74, de 18 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 3.º com nova redação do § 6.º:

“Art. 3.º (...)

(...)

§ 6.º O valor do imposto informado no campo vICMSSTRet (Valor do ICMS ST retido), conforme a alínea “b” do inciso II e o item 2 da alínea “a” do inciso III, todos do art. 2.º desta Instrução Normativa, deverá ser escriturado no campo 09 (VL_OUT_DEB_ST) do Registro E210 e detalhado nos campos 02 (COD_AJ_APUR) e 04 (VL_AJ_APUR) do Registro E220, com o código de ajuste CE100007, e no campo 05 (COD_REC) do Registro E250, por meio do código de receita 1058.” (NR) 

II - o art. 3.º-A com acréscimo do § 3.º:

“Art. 3.º-A (...)

(...)

§ 3.º A compensação do ICMS Substituição Tributária (ICMS ST) retido por ocasião da entrada interestadual, em decorrência de operações de saída interna subsequentes amparadas por isenção do ICMS, destinadas, exclusivamente, a órgãos da Administração Pública estadual, direta e indireta, bem como nas hipóteses de devoluções de mercadorias inservíveis ou avariadas, de que trata o § 2.º deste artigo, deverá ser escriturado no campo 06 (VL_OUT_CRED_ST) do Registro E210 e detalhado nos campos 02 (COD_AJ_APUR) e 04 (VL_AJ_APUR) do Registro E220, com o código de ajuste CE120006.” (NR)

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de junho de 2025.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2025.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA