Publicado no DOU em 29 ago 2025
Consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 228ª Reunião Ordinária, ocorrida em 27 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas para zero por cento, na condição de Ex-tarifários, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) listados no Anexo Único, para os quais não foi constatada capacidade de produção nacional equivalente, nos termos dos arts. 13 a 15 da Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023.
Parágrafo único. A vigência dos Ex-tarifários de que trata o caput será de até 2 anos, conforme definido no Anexo Único, observado o limite temporal fixado na Decisão Mercosul/CMC nº 08/21, incorporada pela Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, ou nos atos que as substituírem.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Presidente do ComitêSubstituto
CLIQUE AQUI para consultar o Anexo Único da Resolução GECEX Nº 781 DE 28/08/2025.