Resolução SEFAZ Nº 3462 DE 11/08/2025


 Publicado no DOE - MS em 27 ago 2025


Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), concernentes ao registro dos benefícios ou incentivos fiscais, concedidos por ato normativo ou mediante ato concessivo, celebrado ou expedido de forma individualizada, que especifica


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o inciso
I do caput do art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e considerando a necessidade de, no interesse da fiscalização e arrecadação dos tributos, disciplinar, complementarmente, as regras atinentes às declarações prestadas por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD),

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução estabelece os procedimentos a serem adotados na Escrituração Fiscal Digital
(EFD) pelos estabelecimentos que utilizem benefícios ou incentivos fiscais relacionados ao ICMS, concedidos por ato normativo ou mediante ato concessivo, celebrado ou expedido de forma individualizada, especificados nos Anexos I, II e III desta Resolução.

Art. 2º O registro concernente à fruição dos benefícios e incentivos fiscais deve ser lançado na EFD, como ajuste, atendendo às instruções dos Anexos a esta Resolução, de forma:

I – individualizada, para cada item do documento fiscal relacionado a benefício ou incentivo fiscal,
por ocasião do registro do referido documento fiscal na EFD, informando o respectivo código de ajuste previsto na tabela constante no item 2 do Anexo II desta Resolução;

II - globalizada, por ocasião do registro da apuração do ICMS, com o valor total dos benefícios ou
incentivos fiscais do mês de referência, informando o respectivo código de ajuste previsto nas tabelas constantes no item 2 do Anexo I e no item 2 do Anexo III, ambos desta Resolução.

§ 1º O estorno dos créditos decorrentes de operações ou prestações relativos a aquisições de
bens e mercadorias e/ou de serviços tomados vinculados aos benefícios e incentivos fiscais de que trata o caput deste artigo, quando não autorizada a manutenção desses créditos, deve ser lançado na EFD, unicamente de forma globalizada, atendendo às instruções dos Anexos a esta Resolução, informando o valor total estornado no mês de referência.

§ 2º O registro dos benefícios de que trata este artigo, e o de seus estornos de créditos, aplica-se
inclusive ao estabelecimento responsável por substituição tributária, em relação ao imposto retido e pago pelo referido regime, hipótese em que devem ser atendidas às instruções constantes no Anexo III desta Resolução.

§ 3º As instruções previstas neste artigo se referem exclusivamente ao registro da fruição do
benefício na EFD e ao seu estorno do crédito, não alterando a periodicidade da apuração e/ou o momento do pagamento do imposto.

Art. 3º O Anexo II da Resolução/SEFAZ nº 2.566, de 4 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“8. ............................................:

8.1. no Campo 02 (COD_AJ_APUR): informar o código de ajuste “MS140060” (4915 - Apuração Especial - Crédito Outorgado Medicamentos);

........................................” (NR)

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação
às operações e às prestações ocorridas a partir de 1º de agosto de 2025.

Campo Grande, 11 de agosto de 2025.

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO I DA RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 3.462, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.

1. Os incentivos ou benefícios fiscais mencionados no inciso II do caput do art. 2º desta Resolução devem ser registrados, na Escrituração Fiscal Digital (EFD), da seguinte forma:

Do Registro do Ajuste Concernente à Fruição do Incentivo

1.1. No registro da apuração:

1.1.1. Registro E111:

1.1.1.1. campo 02 (COD_AJ_APUR): informar o código do ajuste previsto para o incentivo ou benefício fiscal, conforme o indicado na tabela constante no item 2 deste Anexo;

1.1.1.2. campo 03 (DESCR_COMPL_AJ): preencher com a descrição do respectivo ajuste;

1.1.1.3. campo 04 (VL_AJ_APUR): informar o valor do ajuste de apuração.

1.1.2. Registro E110:

1.1.2.1. campo 08 (VL_TOT_AJ_CREDITOS): informar o valor total dos ajustes de créditos realizados; ou

1.1.2.2. campo 12 (VL_TOT_DED): informar o valor total dos ajustes de deduções registrados.

Do Registro do Estorno do Crédito

1.1.3. No caso em que a fruição dos incentivos ou benefícios fiscais não autorize a manutenção dos créditos decorrentes de operações ou prestações relativos às aquisições de bens e mercadorias e/ou de serviços tomados, o estorno desses créditos deve ser realizado, na EFD, mediante os seguintes procedimentos:

1.1.3.1. No Registro E111:

1.1.3.1.1. campo 02 (COD_AJ_APUR): informar o código do ajuste previsto para o estorno, conforme o indicado na tabela constante no item 3 deste Anexo;

1.1.3.1.2. campo 03 (DESCR_COMPL_AJ): preencher com a descrição do respectivo ajuste de estorno;

1.1.3.1.3. campo 04 (VL_AJ_APUR): informar o valor do ajuste da apuração.

1.1.3.2. No Registro E110:

1.1.3.2.1. campo 05 (VL_ESTORNOS_CRED): informar o valor total dos estornos de créditos realizados.

2. TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DE APURAÇÃO DO ICMS CORRESPONDENTES AOS INCENTIVOS FISCAIS:

MS040020 3121-Calçados - crédito outorgado.
MS040120 3601 - Industrialização própria - saldo devedor - incentivo TA/CDI - LC 93/2001 e TA/CDI.
MS049190 3814 - Benefício Fiscal Investimentos - TA - LC 93/2001 e TA.
MS029190 3816 - Benefício Fiscal Outros - Créditos (especificar) - LC 93/2001 e TA.
MS049191 3817 - Benefício Fiscal Outros - Deduções (especificar) - LC 93/2001, art. 31 e TA.
MS040220 3930 - Industrialização própria - saídas tributadas - Cred. presumido art. 31 LC 93/01 - LC 93/2001, art. 31 e TA.
MS040221 3960 - Industrialização própria - Cred. presumido art. 31 LC 93/01 - incentivo TA/CDI - LC 93/2001, art. 31 e TA.
MS049290 3980 - Investimentos - TA/CDI - Crédito presumido art. 31 LC 93/2001 - LC 93/2001, art. 31 e TA.
MS040160 4602 - Comercial - saldo devedor - incentivo TA - LC 93/2001 e TA.
MS021000 6101 - Serviço transporte - crédito presumido - Anexo I do RICMS - Art. 78.
MS022000 6102 - Serviço comunicações - crédito presumido - Anexo I do RICMS - Art. 77-B
MS029100 6303 - Prestacional/Outros - saídas tributadas - crédito presumido - LC 93/2001 e TA
MS029101 6304 - Prestacional/Outros - saídas tributadas - crédito outorgado - LC 93/2001 e TA
MS029102 6314 - Prestacional/Outros - ICMS destacado - crédito presumido - LC 93/2001 e TA
MS040100 6604 - Prestacional/Outros - saldo devedor - incentivo fiscal - LC 93/2001 e TA.
MS040280 6960 – Prestacional/Outros Cred. presumido art. 31 LC 93/01 - incentivo TA/CDI - LC 93/2001, art. 31 e TA.

3. TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DE APURAÇÃO DO ICMS CORRESPONDENTES AOS ESTORNOS DE CRÉDITO:

MS019190 Estorno de crédito - 3816 - Benefício Fiscal Outros - Créditos (especificar) - LC 93/2001 e TA.
MS010220 Estorno de crédito - 3930 - Industrialização própria - saídas tributadas - Cred. presumido art. 31 LC 93/01 - LC 93/2001, art. 31 e TA.
MS010221 Estorno de crédito - 3960 - Industrialização própria - Cred. presumido art. 31 LC 93/01 - incentivo TA/CDI - LC 93/2001, art. 31 e TA.
MS019290 Estorno de crédito - 3980 - Investimentos - TA/CDI - Crédito presumido art. 31 LC 93/2001 - LC 93/2001, art. 31 e TA.
MS011000 Estorno de crédito - 6101 - Serviço transporte - crédito presumido - Anexo I do RICMS - Art. 78.
MS012000 Estorno de crédito - 6102 - Serviço comunicações - crédito presumido - Anexo I do RICMS - Art. 77-B
MS019100 Estorno de Crédito - 6303 - Prestacional/Outros - saídas tributadas - crédito presumido - LC 93/2001 e TA
MS019102 Estorno de Crédito - 6314 - Prestacional/Outros - ICMS destacado - crédito presumido - LC 93/2001 e TA
MS010280 Estorno de crédito - 6960 - Industrialização própria - Cred. presumido art. 31 LC 93/01 - incentivo TA/CDI - LC 93/2001, art. 31 e TA.
MS010011 Estorno de Crédito - 1103 - Produtos Agrícolas - crédito presumido/outorgado - Operações interestaduais - Lei n. 2.783/03 e Autorização SEFAZ
MS010012 Estorno de Crédito - 1105 - Laranja - Crédito Presumido - Anexo I do RICMS - Art. 76-C
MS010013 Estorno de Crédito - 5108 - Hortifrutigranjeiros – Crédito Presumido - Subanexo XIII ao Anexo I do RICMS/MS – Art. 7º e 8º.
MS010017 Estorno de Crédito - 2101 - Areia, cascalho, saibro e seixos - crédito presumido - Anexo VI do RICMS - art. 2º, inciso I.
MS010018 Estorno de Crédito - 2103 - Pedras (extração por processo britagem) - crédito presumido - Anexo VI do RICMS - art. 2º, inciso II.
MS010020 Estorno de Crédito - 3102 - Fornecimento refeições - crédito presumido - Anexo I do RICMS - Art. 77-A
MS010022 Estorno de Crédito - 3108 - Álcool - crédito presumido - LC 93/2001 e TA/CDI
MS010023 Estorno de Crédito - 3109 - Álcool - decreto - crédito presumido - Decreto n. 13.275/11 - art. 17, § 2º
MS010024 Estorno de Crédito - 3110 - Biodiesel (B-100) - crédito presumido - saídas interestaduais - Decreto n. 12.691/08 - art. 13-A
MS010025 Estorno de Crédito - 3111 - Biodiesel (B-100) - crédito presumido - saídas internas - Decreto n. 12.691/08 - art. 13-F
MS010026 Estorno de Crédito - 3113 - Biodiesel (B-100) - crédito presumido - saídas interestaduais - Decreto n. 12.691/08 - art. 13-C
MS010028 Estorno de Crédito - 3115 - Biodiesel (B-100) - crédito presumido - aquisições internas – Decreto n. 12.691/08 - art. 13-C
MS010029 Estorno de Crédito - 3117 - Bovino e bufalino - carne - crédito presumido - Decreto n. 12.056/06
MS010030 Estorno de Crédito - 3124 - Couro - crédito presumido - Decreto n. 11.796/05
MS010031 Estorno de Crédito - 3125 - Couro - adicional crédito presumido - Lei 5.479/2019
MS010032 Estorno de Crédito - 3127 - Erva-mate - crédito presumido - Anexo I do RICMS - Art. 71.
MS010033 Estorno de Crédito - 3130 - Laticínios - crédito presumido - Decreto n. 6.996/93 e Decreto 15.314/2019
MS010034 Estorno de Crédito - 3133 - Leite fluido - crédito presumido - op. Interestaduais - Decreto n. 6.996/93
MS010035 Estorno de Crédito - 3135 - Mármore e granitos - crédito presumido - Anexo VI do RICMS, Art. 2º, inciso III.
MS010036 Estorno de Crédito - 3138 - Óleo de soja - crédito presumido - Decreto n. 9.113/98
MS010037 Estorno de Crédito - 3141 - Produtos cerâmicos - crédito presumido - Anexo I do RICMS - Art. 77.
MS010038 Estorno de Crédito - 3145 - Vestuário - crédito presumido – Decretos 13.715/2013 e 12.774/2009 - Decreto n. 13.715/13.
MS010120 Estorno de Crédito - 3300 - Industrialização própria - saídas tributadas - crédito presumido - LC 93/2001 e TA/CDI
MS010122 Estorno de Crédito - 3311 - Industrialização própria - ICMS destacado - crédito presumido - LC 93/2001 e TA/CDI
MS010160 Estorno de Crédito - 4300 - Comercial – saídas tributadas – crédito presumido - LC 93/2001 e TA
MS010164 Estorno de Crédito - 4312 - Comercial - ICMS destacado - crédito presumido - LC 93/2001 e TA
MS011120 Estorno de Créditos - 4917 - Apuração Especial - Crédito Outorgado – Outros.
MS011121 Estorno de Crédito – 4918 - Apuração Especial - Crédito Presumido – Outros.

1.1. No registro da apuração:

1.1.1. Registro E111:

1.1.1.1. campo 02 (COD_AJ_APUR): informar o código do ajuste previsto para o incentivo ou benefício fiscal, conforme o indicado na tabela constante no item 2 deste Anexo;

1.1.1.2. campo 03 (DESCR_COMPL_AJ): preencher com a descrição do respectivo ajuste;

1.1.1.3. campo 04 (VL_AJ_APUR): informar o valor do ajuste de apuração.

1.1.2. Registro E110:

1.1.2.1. campo 08 (VL_TOT_AJ_CREDITOS): informar o valor total dos ajustes de créditos realizados; ou

1.1.2.2. campo 12 (VL_TOT_DED): informar o valor total dos ajustes de deduções registrados.

Do Registro do Estorno do Crédito

1.1.3. No caso em que a fruição dos incentivos ou benefícios fiscais não autorize a manutenção dos créditos decorrentes de operações ou prestações relativos às aquisições de bens e mercadorias e/ou de serviços tomados, o estorno desses créditos deve ser realizado, na EFD, mediante os seguintes procedimentos:

1.1.3.1. No Registro E111:

1.1.3.1.1. campo 02 (COD_AJ_APUR): informar o código do ajuste previsto para o estorno, conforme o indicado na tabela constante no item 3 deste Anexo;

1.1.3.1.2. campo 03 (DESCR_COMPL_AJ): preencher com a descrição do respectivo ajuste de estorno;

1.1.3.1.3. campo 04 (VL_AJ_APUR): informar o valor do ajuste da apuração.

1.1.3.2. No Registro E110:

1.1.3.2.1. campo 05 (VL_ESTORNOS_CRED): informar o valor total dos estornos de créditos realizados.

2. TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DE APURAÇÃO DO ICMS CORRESPONDENTES AOS INCENTIVOS FISCAIS:

MS10080000 1103 - Produtos Agrícolas - crédito presumido/outorgado - Operações interestaduais - Lei n. 2.783/03 e Autorização SEFAZ
MS10080001 1104 - Suínos - Crédito Outorgado - Anexo I do RICMS - Art. 79-C
MS10080002 1105 - Laranja - Crédito Presumido - Anexo I do RICMS - Art. 76-C
MS10080003 5105 - Prove Pantanal - crédito outorgado/aquisição de UFPA - Decreto n. 10.310/01
MS10080004 5108 - Hortifrutigranjeiros – Crédito Presumido - Subanexo XIII ao Anexo I do RICMS/MS – art. 7º e 8º.
MS10080010 2101 - Areia, cascalho, saibro e seixos - crédito presumido - Anexo VI do RICMS - Art. 2º, inciso I.
MS10080011 2103 - Pedras (extração por processo britagem) - crédito presumido - Anexo VI do RICMS - art. 2º, inciso II.
MS10080020 3102 - Fornecimento refeições - crédito presumido - Anexo I do RICMS - art. 77-A
MS10080021 3105 - Açúcar - crédito outorgado - Decreto n. 9.745/99
MS10080022 3108 - Álcool - crédito presumido - LC 93/2001 e TA/CDI
MS10080023 3109 - Álcool - decreto - crédito presumido - Decreto n. 13.275/11 - art. 17, § 2º
MS10080024 3110 - Biodiesel (B-100) - crédito presumido - saída interestaduais - Decreto n. 12.691/08 - art. 13-A
MS10080025 3111 - Biodiesel (B-100) - crédito presumido - saídas internas - Decreto n. 12.691/08 - art. 13-F
MS10080027 3114 - Betume de Petróleo e Mistura Betuminosa para Asfalto - crédito outorgado - Decreto n. 12.871/09
MS10080029 3117 - Bovino e bufalino - carne - crédito presumido - Decreto n. 12.056/06
MS10080030 3124 - Couro - crédito presumido - Decreto n. 11.796/05
MS10080031 3125 - Couro - adicional crédito presumido - Lei 5.479/2019
MS10080032 3127 - Erva-mate - crédito presumido - Anexo I do RICMS - Art. 71.
MS10080033 3130 - Laticínios - crédito presumido - Decreto n. 6.996/93 e Decreto 15.314/2019
MS10080034 3133 - Leite fluido - crédito presumido - op. Interestaduais - Decreto n. 6.996/93
MS10080035 3135 - Mármore e granitos - crédito presumido - Anexo VI do RICMS, art. 2º, inciso III.
MS10080036 3138 - Óleo de soja - crédito presumido - Decreto n. 9.113/98
MS10080037 3141 - Produtos cerâmicos - crédito presumido - Anexo I do RICMS - Art. 77.
MS10080038 3145 - Vestuário - crédito presumido – Decretos 13.715/2013 e 12.774/2009 - Decreto n. 13.715/13.
MS10080060 4106 - Atacadistas - crédito outorgado - Decreto 15.368/2020
MS10080120 3300 - Industrialização própria - saídas tributadas - crédito presumido - LC 93/2001 e TA/CDI
MS10080121 3301 - Industrialização própria - saídas tributadas - crédito outorgado - LC 93/2001 e TA/CDI
MS10080122 3311 - Industrialização própria - ICMS destacado - crédito presumido - LC 93/2001 e TA/CDI
MS10080160 4300 - Comercial – saídas tributadas – crédito presumido - LC 93/2001 e TA
MS10080161 4301 - Comercial – saídas tributadas – crédito outorgado - LC 93/2001 e TA
MS10080162 4303 - Importados - saídas tributadas - crédito presumido - LC 93/2001 e TA
MS10080163 4304 - Importados - saídas tributadas - crédito outorgado - LC 93/2001 e TA
MS10080164 4312 - Comercial - ICMS destacado - crédito presumido - LC 93/2001 e TA
MS10080165 4313 - Importados - ICMS destacado - crédito presumido - LC 93/2001 e TA
MS10080166 4314 - Importados - ICMS destacado - crédito presumido - Fomentar Fronteiras - LC 93/2001 e TA
MS10080182 4420 - Importados - Entradas não Tributadas - Crédito Presumido - LC 93/2001 e TA

ANEXO III DA RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 3.462, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.

1. Os incentivos ou benefícios fiscais mencionados no § 2º do art. 2º desta Resolução devem ser registrados, na
Escrituração Fiscal Digital (EFD), da seguinte forma: Do Registro do Ajuste Concernente à Fruição do Incentivo

1.1. No registro da apuração do ICMS - ST:

1.1.1. Registro E200:

1.1.1.1. campo 02 (UF): inserir a sigla “MS”.

1.1.2. Registro E220:

1.1.2.1. campo 02 (COD_AJ_APUR): informar o código “MS100004”;

1.1.2.2. campo 03 (DESCR_COMPL_AJ): Outros débitos - ICMS ST – Operações/ Prestações Incentivadas –
Resolução SEFAZ nº 3.462/2025;

1.1.2.3. campo 04 (VL_AJ_APUR): informar o valor do ajuste de apuração.

1.1.3. Registro E210:

1.1.3.1. campo 09 (VL_OUT_DEB_ST): informar o valor total dos ajustes registrados.

1.1.4. Registro E220:

1.1.4.1. campo 02 (COD_AJ_APUR): informar o código do ajuste previsto para o incentivo ou benefício fiscal,
conforme o indicado na tabela do item 2 deste Anexo;

1.1.4.2. campo 03 (DESCR_COMPL_AJ): preencher com a descrição do respectivo ajuste;

1.1.4.3. campo 04 (VL_AJ_APUR): informar o valor do ajuste de apuração.

1.1.5. Registro E210:

1.1.5.1. campo 12 (VL_DEDUÇÕES_ST): informar o valor total dos ajustes de deduções registrados.

1.1.6. Registro E250:

1.1.6.1. campo 02 (COD_OR): inserir o código “999” - ICMS da substituição tributária pelas saídas para outro
Estado;

1.1.6.2. campo 03 (VL_OR): informar o valor do imposto apurado no campo 13 do registro E210;

1.1.6.3. campo 04 (DT_VCTO): informar a data do pagamento/vencimento do imposto, conforme calendário fiscal;

1.1.6.4. campo 05 (COD_REC): inserir o código de receita “332” - ICMS ST Transporte;

1.1.6.5. campo 10 (MES_REF): informar o mês de referência.

Do Registro do Estorno do Crédito

1.2. No caso em que a fruição dos incentivos ou benefícios fiscais não autorize a manutenção dos créditos
decorrentes de operações ou prestações relativos às aquisições de bens e mercadorias e/ou de serviços tomados,

o estorno desses créditos deve ser realizado, na EFD, mediante os procedimentos indicados no item 1.1.3 do
Anexo I a este instrumento, observados os códigos de ajustes constantes na tabela 3 do referido Anexo I.

2. TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DE APURAÇÃO DO ICMS CORRESPONDENTES AOS INCENTIVOS FISCAIS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o inciso
I do caput do art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e considerando a necessidade de, no
interesse da fiscalização e arrecadação dos tributos, disciplinar, complementarmente, as regras atinentes às
declarações prestadas por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD),
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Resolução estabelece os procedimentos a serem adotados na Escrituração Fiscal Digital
(EFD) pelos estabelecimentos que utilizem benefícios ou incentivos fiscais relacionados ao ICMS, concedidos por
ato normativo ou mediante ato concessivo, celebrado ou expedido de forma individualizada, especificados nos
Anexos I, II e III desta Resolução.
Art. 2º O registro concernente à fruição dos benefícios e incentivos fiscais deve ser lançado na
EFD, como ajuste, atendendo às instruções dos Anexos a esta Resolução, de forma:
I – individualizada, para cada item do documento fiscal relacionado a benefício ou incentivo fiscal,
por ocasião do registro do referido documento fiscal na EFD, informando o respectivo código de ajuste previsto
na tabela constante no item 2 do Anexo II desta Resolução;
II - globalizada, por ocasião do registro da apuração do ICMS, com o valor total dos benefícios ou
incentivos fiscais do mês de referência, informando o respectivo código de ajuste previsto nas tabelas constantes
no item 2 do Anexo I e no item 2 do Anexo III, ambos desta Resolução.
§ 1º O estorno dos créditos decorrentes de operações ou prestações relativos a aquisições de
bens e mercadorias e/ou de serviços tomados vinculados aos benefícios e incentivos fiscais de que trata o caput
deste artigo, quando não autorizada a manutenção desses créditos, deve ser lançado na EFD, unicamente de
forma globalizada, atendendo às instruções dos Anexos a esta Resolução, informando o valor total estornado no
mês de referência.
§ 2º O registro dos benefícios de que trata este artigo, e o de seus estornos de créditos, aplica-se
inclusive ao estabelecimento responsável por substituição tributária, em relação ao imposto retido e pago pelo
referido regime, hipótese em que devem ser atendidas às instruções constantes no Anexo III desta Resolução.
§ 3º As instruções previstas neste artigo se referem exclusivamente ao registro da fruição do
benefício na EFD e ao seu estorno do crédito, não alterando a periodicidade da apuração e/ou o momento do
pagamento do imposto.
Art. 3º O Anexo II da Resolução/SEFAZ nº 2.566, de 4 de julho de 2014, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“8. ............................................:
8.1. no Campo 02 (COD_AJ_APUR): informar o código de ajuste “MS140060” (4915 - Apuração
Especial - Crédito Outorgado Medicamentos);
........................................” (NR)

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação
às operações e às prestações ocorridas a partir de 1º de agosto de 2025.
Campo Grande, 11 de agosto de 2025.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I DA RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 3.462, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
1. Os incentivos ou benefícios fiscais mencionados no inciso II do caput do art. 2º desta Resolução devem ser
registrados, na Escrituração Fiscal Digital (EFD), da seguinte forma:

Do Registro do Ajuste Concernente à Fruição do Incentivo
1.1. No registro da apuração:
1.1.1. Registro E111:
1.1.1.1. campo 02 (COD_AJ_APUR): informar o código do ajuste previsto para o incentivo ou benefício fiscal,
conforme o indicado na tabela constante no item 2 deste Anexo;
1.1.1.2. campo 03 (DESCR_COMPL_AJ): preencher com a descrição do respectivo ajuste;
1.1.1.3. campo 04 (VL_AJ_APUR): informar o valor do ajuste de apuração.
1.1.2. Registro E110:
1.1.2.1. campo 08 (VL_TOT_AJ_CREDITOS): informar o valor total dos ajustes de créditos realizados; ou
1.1.2.2. campo 12 (VL_TOT_DED): informar o valor total dos ajustes de deduções registrados.
Do Registro do Estorno do Crédito
1.1.3. No caso em que a fruição dos incentivos ou benefícios fiscais não autorize a manutenção dos créditos
decorrentes de operações ou prestações relativos às aquisições de bens e mercadorias e/ou de serviços tomados,
o estorno desses créditos deve ser realizado, na EFD, mediante os seguintes procedimentos:
1.1.3.1. No Registro E111:
1.1.3.1.1. campo 02 (COD_AJ_APUR): informar o código do ajuste previsto para o estorno, conforme o indicado
na tabela constante no item 3 deste Anexo;
1.1.3.1.2. campo 03 (DESCR_COMPL_AJ): preencher com a descrição do respectivo ajuste de estorno;
1.1.3.1.3. campo 04 (VL_AJ_APUR): informar o valor do ajuste da apuração.
1.1.3.2. No Registro E110:
1.1.3.2.1. campo 05 (VL_ESTORNOS_CRED): informar o valor total dos estornos de créditos realizados.
2. TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DE APURAÇÃO DO ICMS CORRESPONDENTES AOS INCENTIVOS FISCAIS:

MS040020 3121-Calçados - crédito outorgado.
MS040120 3601 - Industrialização própria - saldo devedor - incentivo TA/CDI - LC 93/2001 e TA/CDI.
MS049190 3814 - Benefício Fiscal Investimentos - TA - LC 93/2001 e TA.
MS029190 3816 - Benefício Fiscal Outros - Créditos (especificar) - LC 93/2001 e TA.
MS049191 3817 - Benefício Fiscal Outros - Deduções (especificar) - LC 93/2001, art. 31 e TA.
MS040220 3930 - Industrialização própria - saídas tributadas - Cred. presumido art. 31 LC 93/01 - LC 93/2001, art. 31 e TA.
MS040221 3960 - Industrialização própria - Cred. presumido art. 31 LC 93/01 - incentivo TA/CDI - LC 93/2001, art. 31 e TA.
MS049290 3980 - Investimentos - TA/CDI - Crédito presumido art. 31 LC 93/2001 - LC 93/2001, art. 31 e TA.
MS040160 4602 - Comercial - saldo devedor - incentivo TA - LC 93/2001 e TA.
MS021000 6101 - Serviço transporte - crédito presumido - Anexo I do RICMS - Art. 78.
MS022000 6102 - Serviço comunicações - crédito presumido - Anexo I do RICMS - Art. 77-B
MS029100 6303 - Prestacional/Outros - saídas tributadas - crédito presumido - LC 93/2001 e TA
MS029101 6304 - Prestacional/Outros - saídas tributadas - crédito outorgado - LC 93/2001 e TA
MS029102 6314 - Prestacional/Outros - ICMS destacado - crédito presumido - LC 93/2001 e TA
MS040100 6604 - Prestacional/Outros - saldo devedor - incentivo fiscal - LC 93/2001 e TA.
MS040280 6960 – Prestacional/Outros Cred. presumido art. 31 LC 93/01 - incentivo TA/CDI - LC 93/2001, art. 31 e TA.

3. TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DE APURAÇÃO DO ICMS CORRESPONDENTES AOS ESTORNOS DE CRÉDITO:

MS019190 Estorno de crédito - 3816 - Benefício Fiscal Outros - Créditos (especificar) - LC 93/2001 e TA.
MS010220 Estorno de crédito - 3930 - Industrialização própria - saídas tributadas - Cred. presumido art. 31 LC 93/01 - LC 93/2001, art. 31 e TA.
MS010221 Estorno de crédito - 3960 - Industrialização própria - Cred. presumido art. 31 LC 93/01 - incentivo TA/CDI - LC 93/2001, art. 31 e TA.
MS019290 Estorno de crédito - 3980 - Investimentos - TA/CDI - Crédito presumido art. 31 LC 93/2001 - LC 93/2001, art. 31 e TA.
MS011000 Estorno de crédito - 6101 - Serviço transporte - crédito presumido - Anexo I do RICMS - Art. 78.
MS012000 Estorno de crédito - 6102 - Serviço comunicações - crédito presumido - Anexo I do RICMS - Art. 77-B
MS019100 Estorno de Crédito - 6303 - Prestacional/Outros - saídas tributadas - crédito presumido - LC 93/2001 e TA
MS019102 Estorno de Crédito - 6314 - Prestacional/Outros - ICMS destacado - crédito presumido - LC 93/2001 e TA
MS010280 Estorno de crédito - 6960 - Industrialização própria - Cred. presumido art. 31 LC 93/01 - incentivo TA/CDI - LC 93/2001, art. 31 e TA.
MS010011 Estorno de Crédito - 1103 - Produtos Agrícolas - crédito presumido/outorgado - Operações interestaduais - Lei n. 2.783/03 e Autorização SEFAZ
MS010012 Estorno de Crédito - 1105 - Laranja - Crédito Presumido - Anexo I do RICMS - Art. 76-C
MS010013 Estorno de Crédito - 5108 - Hortifrutigranjeiros – Crédito Presumido - Subanexo XIII ao Anexo I do RICMS/MS – Art. 7º e 8º.
MS010017 Estorno de Crédito - 2101 - Areia, cascalho, saibro e seixos - crédito presumido - Anexo VI do RICMS - art. 2º, inciso I.
MS010018 Estorno de Crédito - 2103 - Pedras (extração por processo britagem) - crédito presumido - Anexo VI do RICMS - art. 2º, inciso II.
MS010020 Estorno de Crédito - 3102 - Fornecimento refeições - crédito presumido - Anexo I do RICMS - Art. 77-A
MS010022 Estorno de Crédito - 3108 - Álcool - crédito presumido - LC 93/2001 e TA/CDI
MS010023 Estorno de Crédito - 3109 - Álcool - decreto - crédito presumido - Decreto n. 13.275/11 - art. 17, § 2º
MS010024 Estorno de Crédito - 3110 - Biodiesel (B-100) - crédito presumido - saídas interestaduais - Decreto n. 12.691/08 - art. 13-A
MS010025 Estorno de Crédito - 3111 - Biodiesel (B-100) - crédito presumido - saídas internas - Decreto n. 12.691/08 - art. 13-F
MS010026 Estorno de Crédito - 3113 - Biodiesel (B-100) - crédito presumido - saídas interestaduais - Decreto n. 12.691/08 - art. 13-C
MS010028 Estorno de Crédito - 3115 - Biodiesel (B-100) - crédito presumido - aquisições internas – Decreto n. 12.691/08 - art. 13-C
MS010029 Estorno de Crédito - 3117 - Bovino e bufalino - carne - crédito presumido - Decreto n. 12.056/06
MS010030 Estorno de Crédito - 3124 - Couro - crédito presumido - Decreto n. 11.796/05
MS010031 Estorno de Crédito - 3125 - Couro - adicional crédito presumido - Lei 5.479/2019
MS010032 Estorno de Crédito - 3127 - Erva-mate - crédito presumido - Anexo I do RICMS - Art. 71.
MS010033 Estorno de Crédito - 3130 - Laticínios - crédito presumido - Decreto n. 6.996/93 e Decreto 15.314/2019
MS010034 Estorno de Crédito - 3133 - Leite fluido - crédito presumido - op. Interestaduais - Decreto n. 6.996/93
MS010035 Estorno de Crédito - 3135 - Mármore e granitos - crédito presumido - Anexo VI do RICMS, Art. 2º, inciso III.
MS010036 Estorno de Crédito - 3138 - Óleo de soja - crédito presumido - Decreto n. 9.113/98
MS010037 Estorno de Crédito - 3141 - Produtos cerâmicos - crédito presumido - Anexo I do RICMS - Art. 77.
MS010038 Estorno de Crédito - 3145 - Vestuário - crédito presumido – Decretos 13.715/2013 e 12.774/2009 - Decreto n. 13.715/13.
MS010120 Estorno de Crédito - 3300 - Industrialização própria - saídas tributadas - crédito presumido - LC 93/2001 e TA/CDI
MS010122 Estorno de Crédito - 3311 - Industrialização própria - ICMS destacado - crédito presumido - LC 93/2001 e TA/CDI
MS010160 Estorno de Crédito - 4300 - Comercial – saídas tributadas – crédito presumido - LC 93/2001 e TA
MS010164 Estorno de Crédito - 4312 - Comercial - ICMS destacado - crédito presumido - LC 93/2001 e TA
MS011120 Estorno de Créditos - 4917 - Apuração Especial - Crédito Outorgado – Outros.
MS011121 Estorno de Crédito – 4918 - Apuração Especial - Crédito Presumido – Outros.

1.1. No registro da apuração:

1.1.1. Registro E111:

1.1.1.1. campo 02 (COD_AJ_APUR): informar o código do ajuste previsto para o incentivo ou benefício fiscal, conforme o indicado na tabela constante no item 2 deste Anexo;

1.1.1.2. campo 03 (DESCR_COMPL_AJ): preencher com a descrição do respectivo ajuste;

1.1.1.3. campo 04 (VL_AJ_APUR): informar o valor do ajuste de apuração.

1.1.2. Registro E110:

1.1.2.1. campo 08 (VL_TOT_AJ_CREDITOS): informar o valor total dos ajustes de créditos realizados; ou

1.1.2.2. campo 12 (VL_TOT_DED): informar o valor total dos ajustes de deduções registrados.

Do Registro do Estorno do Crédito

1.1.3. No caso em que a fruição dos incentivos ou benefícios fiscais não autorize a manutenção dos créditos decorrentes de operações ou prestações relativos às aquisições de bens e mercadorias e/ou de serviços tomados, o estorno desses créditos deve ser realizado, na EFD, mediante os seguintes procedimentos:

1.1.3.1. No Registro E111:

1.1.3.1.1. campo 02 (COD_AJ_APUR): informar o código do ajuste previsto para o estorno, conforme o indicado na tabela constante no item 3 deste Anexo;

1.1.3.1.2. campo 03 (DESCR_COMPL_AJ): preencher com a descrição do respectivo ajuste de estorno;

1.1.3.1.3. campo 04 (VL_AJ_APUR): informar o valor do ajuste da apuração.

1.1.3.2. No Registro E110:

1.1.3.2.1. campo 05 (VL_ESTORNOS_CRED): informar o valor total dos estornos de créditos realizados.

2. TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DE APURAÇÃO DO ICMS CORRESPONDENTES AOS INCENTIVOS FISCAIS:

MS10080000 1103 - Produtos Agrícolas - crédito presumido/outorgado - Operações interestaduais - Lei n. 2.783/03 e Autorização SEFAZ
MS10080001 1104 - Suínos - Crédito Outorgado - Anexo I do RICMS - Art. 79-C
MS10080002 1105 - Laranja - Crédito Presumido - Anexo I do RICMS - Art. 76-C
MS10080003 5105 - Prove Pantanal - crédito outorgado/aquisição de UFPA - Decreto n. 10.310/01
MS10080004 5108 - Hortifrutigranjeiros – Crédito Presumido - Subanexo XIII ao Anexo I do RICMS/MS – art. 7º e 8º.
MS10080010 2101 - Areia, cascalho, saibro e seixos - crédito presumido - Anexo VI do RICMS - Art. 2º, inciso I.
MS10080011 2103 - Pedras (extração por processo britagem) - crédito presumido - Anexo VI do RICMS - art. 2º, inciso II.
MS10080020 3102 - Fornecimento refeições - crédito presumido - Anexo I do RICMS - art. 77-A
MS10080021 3105 - Açúcar - crédito outorgado - Decreto n. 9.745/99
MS10080022 3108 - Álcool - crédito presumido - LC 93/2001 e TA/CDI
MS10080023 3109 - Álcool - decreto - crédito presumido - Decreto n. 13.275/11 - art. 17, § 2º
MS10080024 3110 - Biodiesel (B-100) - crédito presumido - saída interestaduais - Decreto n. 12.691/08 - art. 13-A
MS10080025 3111 - Biodiesel (B-100) - crédito presumido - saídas internas - Decreto n. 12.691/08 - art. 13-F
MS10080027 3114 - Betume de Petróleo e Mistura Betuminosa para Asfalto - crédito outorgado - Decreto n. 12.871/09
MS10080029 3117 - Bovino e bufalino - carne - crédito presumido - Decreto n. 12.056/06
MS10080030 3124 - Couro - crédito presumido - Decreto n. 11.796/05
MS10080031 3125 - Couro - adicional crédito presumido - Lei 5.479/2019
MS10080032 3127 - Erva-mate - crédito presumido - Anexo I do RICMS - Art. 71.
MS10080033 3130 - Laticínios - crédito presumido - Decreto n. 6.996/93 e Decreto 15.314/2019
MS10080034 3133 - Leite fluido - crédito presumido - op. Interestaduais - Decreto n. 6.996/93
MS10080035 3135 - Mármore e granitos - crédito presumido - Anexo VI do RICMS, art. 2º, inciso III.
MS10080036 3138 - Óleo de soja - crédito presumido - Decreto n. 9.113/98
MS10080037 3141 - Produtos cerâmicos - crédito presumido - Anexo I do RICMS - Art. 77.
MS10080038 3145 - Vestuário - crédito presumido – Decretos 13.715/2013 e 12.774/2009 - Decreto n. 13.715/13.
MS10080060 4106 - Atacadistas - crédito outorgado - Decreto 15.368/2020
MS10080120 3300 - Industrialização própria - saídas tributadas - crédito presumido - LC 93/2001 e TA/CDI
MS10080121 3301 - Industrialização própria - saídas tributadas - crédito outorgado - LC 93/2001 e TA/CDI
MS10080122 3311 - Industrialização própria - ICMS destacado - crédito presumido - LC 93/2001 e TA/CDI
MS10080160 4300 - Comercial – saídas tributadas – crédito presumido - LC 93/2001 e TA
MS10080161 4301 - Comercial – saídas tributadas – crédito outorgado - LC 93/2001 e TA
MS10080162 4303 - Importados - saídas tributadas - crédito presumido - LC 93/2001 e TA
MS10080163 4304 - Importados - saídas tributadas - crédito outorgado - LC 93/2001 e TA
MS10080164 4312 - Comercial - ICMS destacado - crédito presumido - LC 93/2001 e TA
MS10080165 4313 - Importados - ICMS destacado - crédito presumido - LC 93/2001 e TA
MS10080166 4314 - Importados - ICMS destacado - crédito presumido - Fomentar Fronteiras - LC 93/2001 e TA
MS10080182 4420 - Importados - Entradas não Tributadas - Crédito Presumido - LC 93/2001 e TA

ANEXO III DA RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 3.462, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.

1. Os incentivos ou benefícios fiscais mencionados no § 2º do art. 2º desta Resolução devem ser registrados, na
Escrituração Fiscal Digital (EFD), da seguinte forma: Do Registro do Ajuste Concernente à Fruição do Incentivo

1.1. No registro da apuração do ICMS - ST:

1.1.1. Registro E200:

1.1.1.1. campo 02 (UF): inserir a sigla “MS”.

1.1.2. Registro E220:

1.1.2.1. campo 02 (COD_AJ_APUR): informar o código “MS100004”;

1.1.2.2. campo 03 (DESCR_COMPL_AJ): Outros débitos - ICMS ST – Operações/ Prestações Incentivadas –
Resolução SEFAZ nº 3.462/2025;

1.1.2.3. campo 04 (VL_AJ_APUR): informar o valor do ajuste de apuração.

1.1.3. Registro E210:

1.1.3.1. campo 09 (VL_OUT_DEB_ST): informar o valor total dos ajustes registrados.

1.1.4. Registro E220:

1.1.4.1. campo 02 (COD_AJ_APUR): informar o código do ajuste previsto para o incentivo ou benefício fiscal,
conforme o indicado na tabela do item 2 deste Anexo;

1.1.4.2. campo 03 (DESCR_COMPL_AJ): preencher com a descrição do respectivo ajuste;

1.1.4.3. campo 04 (VL_AJ_APUR): informar o valor do ajuste de apuração.

1.1.5. Registro E210:

1.1.5.1. campo 12 (VL_DEDUÇÕES_ST): informar o valor total dos ajustes de deduções registrados.

1.1.6. Registro E250:

1.1.6.1. campo 02 (COD_OR): inserir o código “999” - ICMS da substituição tributária pelas saídas para outro
Estado;

1.1.6.2. campo 03 (VL_OR): informar o valor do imposto apurado no campo 13 do registro E210;

1.1.6.3. campo 04 (DT_VCTO): informar a data do pagamento/vencimento do imposto, conforme calendário fiscal;

1.1.6.4. campo 05 (COD_REC): inserir o código de receita “332” - ICMS ST Transporte;

1.1.6.5. campo 10 (MES_REF): informar o mês de referência.

Do Registro do Estorno do Crédito

1.2. No caso em que a fruição dos incentivos ou benefícios fiscais não autorize a manutenção dos créditos
decorrentes de operações ou prestações relativos às aquisições de bens e mercadorias e/ou de serviços tomados,

o estorno desses créditos deve ser realizado, na EFD, mediante os procedimentos indicados no item 1.1.3 do
Anexo I a este instrumento, observados os códigos de ajustes constantes na tabela 3 do referido Anexo I.

2. TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DE APURAÇÃO DO ICMS CORRESPONDENTES AOS INCENTIVOS FISCAIS

(DEDUÇÕES):

MS141120

4917 - Apuração Especial - Crédito Outorgado – Outros.

MS141121

4918 - Apuração Especial - Crédito Presumido – Outros.


(DEDUÇÕES):

MS141120

4917 - Apuração Especial - Crédito Outorgado – Outros.

MS141121

4918 - Apuração Especial - Crédito Presumido – Outros.