Publicado no DOE - RJ em 21 ago 2025
Fixa os prazos de pagamento da taxa de prevenção e extinção de incêndio, referente ao exercício 2025, e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que preceitua o inciso IV, do art. 3º, do Decreto nº 31.896, de 20 de setembro de 2002, bem como os Decretos Estaduais nº 23.695, de 06 de novembro de 1997, e nº 45.382, de 22 de setembro de 2015, e o que consta no Processo nº SEI-270004/002358/2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar os prazos de pagamento para a arrecadação da Taxa de Serviços Estaduais relativa à Prevenção e Extinção de Incêndio referente ao exercício de 2025, prevista no Código Tributário Estadual, Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975, conforme consta no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - Notificar que o lançamento da taxa será procedido por autoridade fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda, a partir dos dados fornecidos pelo CBMERJ à SEFAZ, obedecendo aos valores em reais (R$), referentes ao exercício 2025, conforme determinados na Portaria SUAR nº 064, de 27 de dezembro de 2024.
§1º - A partir das informações prestadas, o CBMERJ providenciará a criação, manutenção e checagem da base de dados utilizada para cálculo da taxa, bem como a disponibilização dos respectivos documentos de arrecadação para os contribuintes.
§2º - O controle dos pagamentos será procedido pelo Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - FUNESBOM, conjuntamente com a SEFAZ.
Art. 3º - Alertar que o recolhimento da taxa é anual, em valor único ou em parcelas, obedecidas as datas limites fixadas de acordo com o algarismo final do número CBMERJ, sem o dígito verificador, constante no documento de arrecadação.
§1º - Em caso de parcelamento, o recolhimento será efetuado em 05 (cinco) cotas sucessivas, sendo que nenhuma parcela poderá ter valor inferior a R$ 100,00 (cem reais).
§2º - O produto da multiplicação do valor de cada parcela pelo número de parcelas não poderá ser maior que o valor original da taxa e, sendo menor, a diferença será acrescida na primeira parcela.
(Redação do artigo dada pela Portaria CBMERJ Nº 1329 DE 08/01/2026):
Art. 4º - A notificação dos contribuintes acerca dos valores e dos prazos de vencimento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio, relativamente ao exercício de 2025, dar-se-á por meio da postagem da respectiva Guia de Pagamento ou, facultativamente, mediante ampla e massiva divulgação do calendário oficial de pagamento, através dos seguintes canais:
I - Publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro;
II - Divulgação em jornal de grande circulação;
III - Divulgação nos canais oficiais de mídias sociais do CBMERJ e da SEDEC;
IV - Envio de informações pertinentes a valores, datas e como realizar pagamentos às emissoras de TV aberta e estações de rádio com foco em notícias e informações;
V - Divulgação de cartaz explicativo nos postos de atendimento do CBMERJ e órgãos (públicos) do Estado;
VI - Divulgação em Outdoors em locais de grande circulação de público.
§1º - A divulgação contida no caput deste artigo deverá atender obrigatoriamente a todos os incisos elencados anteriormente.
§2º - A divulgação referida no caput deste artigo deverá observar critérios de clareza, acessibilidade e transparência, contendo instruções objetivas acerca das formas de obtenção da guia de recolhimento do tributo.
Art. 5º - O contribuinte poderá emitir e retirar a guia de pagamento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio pelo sítio eletrônico oficial do FUNESBOM, no endereço https://www.funesbom.rj.gov.br/, ou pelo Aplicativo 193RJ, disponível para Sistemas Android e iOS.(Artigo acrescentado pela Portaria CBMERJ Nº 1329 DE 08/01/2026).
Art. 6º - A disponibilização das guias de pagamento no sítio eletrônico do FUNESBOM ocorrerá de forma contínua, durante o período de cobrança, observados os prazos de vencimento definidos no Anexo Único desta Portaria. (Artigo acrescentado pela Portaria CBMERJ Nº 1329 DE 08/01/2026).
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Artigo acrescentado pela Portaria CBMERJ Nº 1329 DE 08/01/2026).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025
TARCISO ANTONIO DE SALLES JUNIOR
Comandante-Geral do CBMER
ANEXO ÚNICO À PORTARIA CBMERJ Nº 1300 DE 19 DE AGOSTO DE 2025
TABELA DE VALORES E VENCIMENTOS ARRECADAÇÃO
EXERCÍCIO 2025
| Final | Cota Única ou1ª Parcela | 2ª Parcela | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
| 0 | 05.02.2026 | 09.03.2026 | 06.04.2026 | 04.05.2026 | 08.06.2026 |
| 1 | |||||
| 2 | 06.02.2026 | 10.03.2026 | 07.04.2026 | 05.05.2026 | 09.06.2026 |
| 3 | |||||
| 4 | 09.02.2026 | 11.03.2026 | 08.04.2026 | 06.05.2026 | 10.06.2026 |
| 5 | |||||
| 6 | 10.02.2026 | 12.03.2026 | 09.04.2026 | 07.05.2026 | 11.06.2026 |
| 7 | |||||
| 8 | 11.02.2026 | 13.03.2026 | 10.04.2026 | 08.05.2026 | 12.06.2026 |
| Faixa | IMÓVEIS RESIDENCIAIS | IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS | |||
| Área Construída | Valor (R$) | Faixa | Área Construída | Valor (R$) | |
| A | Até 50m² (*) | 44,66 | A | Até 50m² | 89,32 |
| B | Até 80m² | 111,60 | B | Até 80m² | 133,93 |
| C | Até 120m² | 133,93 | C | Até 120m² | 267,90 |
| D | Até 200m² | 178,58 | D | Até 200m² | 750,06 |
| E | Até 300m² | 223,24 | E | Até 300m² | 982,23 |
| F | Mais de 300m² | 267,90 | F | Até 500m² | 1.250,08 |
| (*) Não há incidência da taxa sobre casas. | G | Até 1.000m² | 2.232,31 | ||
| H | Acima de 1.000m² | 2.678,79 | |||