Publicado no DOE - AL em 19 ago 2025
Altera a Instrução Normativa SEF Nº 29/2012, que dispõe sobre a atribuição da condição de contribuinte substituto ao atacadista credenciado nos termos do Decreto Nº 20747/2012, e relaciona as mercadorias submetidas à referida atribuição.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a publicação do Decreto nº 103.496, de 25 de julho de 2025, que altera o Decreto nº 90.309, de 27 de março de 2023, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O inciso X do art. 1º da Instrução Normativa SEF n° 29, de 4 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º As mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária cuja condição de contribuinte substituto poderá ser atribuída ao atacadista credenciado nos termos do Decreto nº 20.747, de 26 de junho de 2012, são as seguintes:
(...)
X - produtos alimentícios, relacionados no Anexo XII do Decreto nº 90.309, de 27 de março de 2023, salvo farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relacionados no Capítulo III do referido Anexo;” (NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 18 de agosto de 2025.
RENATA DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA