Decreto Nº 69763 DE 07/08/2025


 Publicado no DOE - SP em 7 ago 2025


Altera o Decreto Nº 51624/2007, modificado pelo Decreto Nº 69756/2025, que institui regime especial de tributação pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS para contribuintes da indústria de informática.


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O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º-A do Decreto nº 51.624 , de 28 de fevereiro de 2007, alterado pelo Decreto nº 69.756 , de 30 de julho de 2025:

I - o item 2 do § 1º:

"2 - fica restrita, para o estabelecimento atacadista, aos produtos constantes do artigo 1º fabricados em conformidade com o processo produtivo básico de que trata a Lei federal nº 8.248 , de 23 de outubro de 1991, ou aos produtos relacionados no inciso XIII do "caput" do artigo 1º fabricados em conformidade com o processo produtivo básico de que trata a Lei federal nº 8.387 , de 30 de dezembro de 1991."; (NR)

II - o § 2º:

"§ 2º Tratando-se do produto relacionado no inciso III do "caput" do artigo 1º fabricado em conformidade com o processo produtivo básico de que trata a Lei federal nº 8.248 , de 23 de outubro de 1991, a redução da base de cálculo prevista neste artigo aplica-se, também, às saídas internas subsequentes à realizada por estabelecimento fabricante ou atacadista.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita