Publicado no DOE - SP em 7 ago 2025
Altera o Decreto Nº 51624/2007, modificado pelo Decreto Nº 69756/2025, que institui regime especial de tributação pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS para contribuintes da indústria de informática.
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º-A do Decreto nº 51.624 , de 28 de fevereiro de 2007, alterado pelo Decreto nº 69.756 , de 30 de julho de 2025:
"2 - fica restrita, para o estabelecimento atacadista, aos produtos constantes do artigo 1º fabricados em conformidade com o processo produtivo básico de que trata a Lei federal nº 8.248 , de 23 de outubro de 1991, ou aos produtos relacionados no inciso XIII do "caput" do artigo 1º fabricados em conformidade com o processo produtivo básico de que trata a Lei federal nº 8.387 , de 30 de dezembro de 1991."; (NR)
"§ 2º Tratando-se do produto relacionado no inciso III do "caput" do artigo 1º fabricado em conformidade com o processo produtivo básico de que trata a Lei federal nº 8.248 , de 23 de outubro de 1991, a redução da base de cálculo prevista neste artigo aplica-se, também, às saídas internas subsequentes à realizada por estabelecimento fabricante ou atacadista.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2025.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita