Publicado no DOE - PB em 7 ago 2025
Altera o RICMS/PB, aprovado pelo Decreto Nº 18930/1997, quanto à apresentação do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 16/25,
DECRETA:
Art. 1º O art. 202-J1 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 202-J1. O DACTE poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC, desde que tenha sido emitido o MDF-e, exceto quando solicitada a impressão do DACTE pelo tomador (Ajuste SINIEF 16/25).”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de agosto de 2025; 137º da Proclamação da República.