Publicado no DOE - AM em 31 jul 2025
Altera a Resolução GSEFAZ Nº 27/2023, que dispõe sobre a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, instituída pelo Ajuste SINIEF Nº 07/2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar a Legislação interna do Amazonas com as diretrizes de obrigações acessórias definidas no Ajuste SINIEF nº 07/22,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo elencados da Resolução nº 0027/2023-GSEFAZ, de 11 de outubro de 2023, publicada no DOE-SEFAZ/AM em 16/10/2023, que dispõe sobre a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62, instituída pelo Ajuste SINIEF nº 07/22, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º A partir de 1º de novembro de 2025, os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, relacionados no Anexo Único desta Resolução, ficam obrigados ao uso da NFCom e estarão credenciados de ofício no ambiente de produção.”;
II – o parágrafo 1º do art. 2º:
“§ 1º Até a data da obrigatoriedade de uso da NFCom, o contribuinte poderá, concomitantemente, emitir a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação – NFSC, modelo 21, e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações – NFST, modelo 22.”;
“Art. 5º Não será concedida autorização para Impressão de Documento Fiscal – AIDF de talonários de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e de Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, a partir da obrigatoriedade de uso da NFCom de que trata o caput do art. 2º.”
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução nº 0027/2023- GSEFAZ:
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 29 de julho de 2025.
[documento assinado digitalmente]
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda