Resolução SEFAZ Nº 27 DE 11/10/2023


 Publicado no DOE - AM em 16 out 2023


Dispõe sobre a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom.


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A Secretária de Estado da Fazenda, em substituição, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de definir a abrangência e a data de obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, conforme dispõe a cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 07, de 7 de abril de 2022,

Resolve:

Art. 1º A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62, poderá ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em substituição aos seguintes documentos:

I - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

II - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22.

Art. 2º A partir de 1º de novembro de 2025, os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, relacionados no Anexo Único desta Resolução, ficam obrigados ao uso da NFCom e estarão credenciados de ofício no ambiente de produção. (Redação do caput do artigo dada pela Resolução GSEFAZ Nº 20 DE 31/07/2025).

§ 1º Até a data da obrigatoriedade de uso da NFCom, o contribuinte poderá, concomitantemente, emitir a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação – NFSC, modelo 21, e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações – NFST, modelo 22. (Redação do parágrafo dada pela Resolução GSEFAZ Nº 20 DE 31/07/2025).

(Revogado pela Resolução GSEFAZ Nº 20 DE 31/07/2025):

§ 2º O credenciamento, de ofício ou voluntário, torna compulsória a utilização da NFCom.

§ 3º Ao contribuinte credenciado no ambiente de produção será concedido de ofício acesso ao ambiente de testes.

§ 4º Não será exigido o credenciamento prévio para a emissão da NFCom para os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Amazonas - CCA em situação regular perante o Fisco.

(Revogado pela Resolução GSEFAZ Nº 20 DE 31/07/2025):

Art. 3º A obrigatoriedade de que trata o § 2º do art. 2º desta Resolução será aplicada em todas as operações efetuadas pelos estabelecimentos do contribuinte que exerçam as atividades de serviço de comunicação e de serviço de telecomunicações, ficando vedada a emissão da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22.

Art. 4º Para os efeitos desta Resolução, serão considerados os códigos CNAE principal e secundário do contribuinte informados ao Cadastro Nacional da ídica - CNPJ da Receita Federal do Brasil - RFB e inscritos no CCA.

Art. 5º Não será concedida autorização para Impressão de Documento Fiscal – AIDF de talonários de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e de Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, a partir da obrigatoriedade de uso da NFCom de que trata o caput do art. 2º. (Redação do artigo dada pela Resolução GSEFAZ Nº 20 DE 31/07/2025).

Art. 6º O emitente poderá solicitar o cancelamento da NFCom até 120 (cento e vinte) horas após o último dia do mês da sua autorização.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, em Manaus, 11 de outubro de 2023.

(documento assinado digitalmente)

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em substituição

ANEXO ÚNICO - Lista de CNAE

CNAE ATIVIDADE
6010-1/00 Atividades de rádio
6021-7/00 Atividades de televisão aberta
6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC
6110-8/02 Serviços de redes de transportes de telecomunicações - SRTT
6110-8/03 Serviços de comunicação multimídia - SCM
6110-8/99 Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente
6120-5/01 Telefonia móvel celular
6120-5/02 Serviço móvel especializado - SME
6120-5/99 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
6130-2/00 Telecomunicações por satélite
6141-8/00 Operadoras de televisão por assinatura por cabo
6142-6/00 Operadoras de televisão por assinatura por microondas
6143-4/00 Operadoras de televisão por assinatura por satélite
6190-6/01 Provedores de acesso as redes de comunicações
6190-6/99 Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
6311-9/00 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
6399-2/00 Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
6420-3/01 Telecomunicações por fio
6420-3/02 Telecomunicações sem fio
6420-3/04 Outras telecomunicações