Publicado no DOE - DF em 25 jul 2025
Altera a Portaria SEF Nº 92/2014, que fixa critérios para atribuir a contribuinte atacadista a condição de substituto tributário dos produtos constantes do item 28 do Caderno I do Anexo IV do RICMS/DF, aprovado pelo Decreto Nº 18955/1997.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 34, de 19 de dezembro de 2012,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 92, de 28 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .............
I - ter o CNAE/FISCAL 4530-7/01 (Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores), sendo vedado possuir o CNAE/FISCAL 4530-7/03 (Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores);
...........................
§ 5º Caso os contribuintes atacadistas incluídos na condição de substituto tributário realizem operações para estabelecimento filial ou matriz, a base de cálculo para substituição tributária não poderá ser inferior ao preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado indicada nos atos de implementação dos respectivos Protocolos ICMS ou Convênios ICMS." (NR)
Art. 2º Ficam revogados do art. 1º da Portaria nº 92, de 2014:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NEY FERRAZ JÚNIOR