Instrução Normativa SEFA Nº 13 DE 10/07/2025


 Publicado no DOE - PA em 11 jul 2025


Altera a Instrução Normativa SEFA Nº 16/2007, que disciplina o funcionamento da Ouvidoria Fazendária no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA).


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 135, parágrafo único, e 138, II, da Constituição do Estado do Pará, combinado com o art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 6.625, de 13 de janeiro de 2004, e com os arts. 6º, II e VIII, e 11 do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e

Considerando que não há norma legal que obrigue a fixação de prazo de mandato para o titular da Ouvidoria Fazendária;

Considerando a natureza de função de confiança da Ouvidoria, vinculada diretamente ao Gabinete do Secretário e exercida sob critérios de conveniência administrativa;

Considerando o interesse na otimização da gestão e da continuidade das ações da Ouvidoria Fazendária, respeitados os princípios da eficiência e da discricionariedade administrativa;

Resolve:

Art. 1º O art. 8º da Instrução Normativa nº 16, de 12 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º O titular da Ouvidoria Fazendária será designado por ato do Secretário de Estado da Fazenda, com livre nomeação e exoneração, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Parágrafo único. A permanência na função dependerá da confiança da autoridade nomeante, podendo ser encerrada a qualquer tempo, mediante ato motivado."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda