Portaria CIS/F/REC-RIO Nº 318 DE 10/07/2025


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 11 jul 2025


Altera a Portaria CIS/SUBTF Nº 256-F/2018, que dispõe sobre os códigos na Tabela de Códigos de Serviços utilizados no sistema da NFS-e - NOTA CARIOCA.


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O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Decretos Rio no 49.569 de 07 de outubro de 2021 e nº 49.820 de 23 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no art. 31-A da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, que delega ao titular da Coordenadoria do ISS e Taxas a competência para definir a Tabela de Códigos de Serviços prevista no art. 3º, III, “b”, do Decreto nº 32.250, de 11 de maio de 2010; e

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento e evolução da Tabela de Códigos de Serviços usada pelo sistema da NFS-e - NOTA CARIOCA,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescidos à Tabela de Códigos de Serviços que constitui o Anexo da Portaria F/SUBTF/CIS nº 256, de 31 de julho de 2018, os seguintes códigos de serviço e respectivas descrições:

I - 03.03.11 - “exploração de cancha, campo para prática esportiva, pista para corrida de animais e congêneres”;

II - 04.17.02 - “serviços de creches ou congênere”;

III - 09.01.06 - “hospedagem, de qualquer natureza, em motéis e congêneres”; e

IV - 20.01.24 - “serviços portuários acessórios”.

Art. 2º Ficam excluídos da Tabela de Códigos de Serviços que constitui o Anexo da Portaria F/SUBTF/CIS nº 256, de 31 de julho de 2018, os seguintes códigos de serviços:

I - 08.02.17 - “serviços de creches ou congêneres”; e

II - 20.01.17 - “serviços acessórios ferroportuários”. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no terceiro dia útil após a data de sua publicação.