Publicado no DOE - MS em 1 jul 2025
Dispõe sobre os cancelamentos de inscrições estaduais, no caso que especifica, e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 36 do Anexo IV – Do Cadastro Fiscal ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, dada nova redação através do Decreto 14.644, de 29 de dezembro de 2016,
DECLARA:
Art. 1º Ficam CANCELADAS, com base no disposto:
I - na alínea “a”, do inciso III, do art. 42 do Anexo IV – Do Cadastro Fiscal, ao RICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado no Anexo I deste Ato Declaratório;
II - do inciso XII, do art. 42 do Anexo IV – Do Cadastro Fiscal, ao RICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado no Anexo II deste Ato Declaratório.
Parágrafo Único.
O cancelamento das inscrições estaduais de que trata este artigo implica a observância do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 42 do Anexo IV ao RICMS.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 30 de junho de 2025.
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO SAT Nº 186 DE 30 DE JUNHO DE 2025
SELVIRIA | |
1 ESPOLIO DE JOSE LOURENCO PEREIRA | 28.740.116-2 |
ANEXO II AO ATO DECLARATÓRIO SAT Nº 186 DE 30 DE JUNHO DE 2025
PONTA PORA | |
1 COMERCIAL SANTA BARBARA LTDA | 28.495.717-8 |