Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 1 jul 2025
Prorroga os prazos previstos nos editais de que trata o Decreto Nº 55878/2025, que dispõe sobre transação por adesão dos créditos em constituição ou já constituídos, inscritos ou não em Dívida Ativa, do ISSQN, e deu outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, no inciso II do art. 13 e no art. 14 da Lei nº 5.966, de 22 de setembro de 2015, com a redação dada pela Lei nº 7.000, de 23 de julho de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 17 e seguintes do Decreto Rio nº 50.032, de 16 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Rio nº 55.878, de 31 de março de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização, economicidade e eficiência na cobrança dos créditos públicos, conforme a Resolução CNJ nº 547/2024,
DECRETA:
Art. 1º Os prazos previstos nos editais de que trata o Decreto Rio nº 55.878, de 31 de março de 2025, serão prorrogados por 30 (trinta) dias após seu término.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025; 461º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
(*) Omitido do D.O. Rio de 30/06/2025