Portaria SEFAZ Nº 174 DE 18/06/2025


 Publicado no DOE - SE em 26 jun 2025


Altera o parágrafo único do art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 168/2025, que estabelece os procedimentos de adesão a dispensa de juros e multas relativos ao atraso no pagamento da complementação do ICMS retido por substituição tributária, estabelecido no art. 1º da Lei Nº 9666/2025.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o teor do art. 1º da Lei nº 9.666, de 09 de junho de 2025, que dispõe so bre a não exigência de juros e multas relativos ao atraso no pagamento da complementação do Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS retido por substituição tributária, na forma que especifica;

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 49, de 11 de abril de 2025, por meio do qual o Estado de Sergipe aderiu ao Convênio ICMS nº 67, de 5 de julho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 2º da Portaria SEFAZ nº 0168, de 13 de junho de 2025, que passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...

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Parágrafo único. Para o pagamento, o contribuinte deverá solicitar a emissão do Documento de Arrecadação pelo email: geraf@fazenda.se.gov.br”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 18 de junho de 2025, 203º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda