Publicado no DOE - MA em 18 jun 2025
ERRATA - Dispõe sobre o credenciamento das entidades privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 5º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro para exame de aptidão física e mental, avaliação psicológica e dá outras providências.
A Portaria nº 248 de 26 de fevereiro de 2025, publicada na edição 042 de 06 de março de 2025, no Diário Oficial do Estado do Maranhão - DOE/MA, tem pela presente, por lapso, a seguinte correção:
Onde se lê:
Art. 37. As Clínicas deverão funcionar no horário das 08 horas às 12 horas e de 13 horas às 18 horas na capital e das 08 horas às 14 horas no interior, de segunda à sexta-feira.
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b) Título de Especialista em Medicina de Tráfego ou Capacitação de acordo com o programa aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CRP/MA
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b) Título de Especialista em Medicina de Tráfego ou Capacitação de acordo com o programa aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CRP/MA
Leia-se:
Art. 37. As Clínicas deverão funcionar no horário das 09 horas às 12 horas e de 13 horas às 17 horas na capital e das 08 horas às 14 horas no interior, de segunda à sexta-feira.
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b) Título de Especialista em Psicologia de Trânsito reconhecido pelo CFP;
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b) Título de Especialista em Psicologia do Trânsito reconhecido pelo CFP;
São Luís/MA, 08 de abril de 2025.
Diego Fernando Mendes Rolim
Diretor-geral do DETRAN/MA