Publicado no DOE - MS em 5 jun 2025
Altera a redação da Tabela B do Anexo do Decreto Nº 16426/2024, nos termos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a demanda das solicitações de subsídios para o atendimento das famílias enquadradas na iniciativa Minha Casa Minha Vida Cidades, modalidade Emendas, faz-se necessário alterar a distribuição dos percentuais por faixa de renda familiar,
DECRETA:
Art. 1º A Tabela B do Anexo do Decreto nº 16.426, de 26 de abril de 2024, passa a vigorar com a redação constante na Tabela B do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de junho de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
GUILHERME ALCÂNTARA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
ANEXO DO DECRETO Nº 16.632, DE 4 DE JUNHO DE 2025.
Anexo do Decreto nº 16.426, de 26 de abril de 2024.
TABELA B: PRIORIZAÇÃO EM PERCENTUAIS DOS RECURSOS DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS | ||
FAIXA | RENDA FAMILIAR | PERCENTUAL DE RECUROS DESTINADO AO MUNICÍPIO |
FAIXA 1 | Até R$ 2.850,00 | 70% |
FAIXA 2 | de R$ 2.850,01 a R$ 4.700,00 | 25% |
FAIXA 3 | de R$ 4.700,01 a R$ 7.050,00 | 5% |