Instrução Normativa SURE Nº 13 DE 02/06/2025


 Publicado no DOE - AL em 3 jun 2025


Altera a Instrução Normativa SURE Nº 17/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral.


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A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 30896325), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000008127/2025, o qual opina pela inclusão de novo produto na Instrução Normativa SURE N° 17/2023;

Considerando a publicação do Edital SURE Nº 65/2025 (doc. 31048664), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 10 de abril de 2025 (doc. 31665453), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 17/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

4 - ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 500 A 550 ML (COM GÁS)

Produto / Marca / Tipo Volume GTIN Embalagem PMPF
ÁGUA BENEVI COM GÁS 500 ML 7898929064868 GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL R$ 1,37

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/ AL, na data de 02 de junho de 2025.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL