Instrução Normativa SAT Nº 69 DE 15/05/2025


 Publicado no DOE - TO em 28 mai 2025


Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.


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O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 9.2 - MILHO, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 19 de Maio de 2025.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00069, de 15 de Maio de 2025.

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

.

Grupo: CEREAIS Subgrupo: MILHO

ITEM

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR
ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
9.2.6 SC MILHO EM GRÃO - SELECIONADO SC 50 kg 67,95 00069/2025 19/05/25
9.2.6 SC MILHO EM GRÃO - SELECIONADO SC 60 KG 79,70 00069/2025 19/05/25
9.2.9 TON MILHO DEBULHADO A GRANEL - T 922,55 00069/2025 19/05/25
9.2.14 KG SEMENTE DE MILHO CERTIFICADA 21,30 00069/2025 19/05/25
9.2.17 SC MILHO - DEBULHADO - COM IMPUREZA - SC 50 KG No produtor 48,10 00069/2025 19/05/25
9.2.17 SC MILHO - DEBULHADO - COM IMPUREZA - SC 50 KG Na cerealista 54,95 00069/2025 19/05/25
9.2.18 SC MILHO - DEBULHADO - COM IMPUREZA - SC 60 KG No produtor 58,90 00069/2025 19/05/25
9.2.18 SC MILHO - DEBULHADO - COM IMPUREZA - SC 60 KG Na cerealista 74,90 00069/2025 19/05/25