Publicado no DOE - TO em 21 mai 2025
Altera o Decreto Nº 4832/2013, que dispõe sobre preços para a venda de terra nua pertencente ao Estado do Tocantins e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 8o, alínea “a” e art. 16 da Lei no 87, de 27 de outubro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo Único ao nº 4.832, de 13 de junho de 2013, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de maio de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Ruivaldo Aires Fontoura
Instituto de Terras do Estado do Tocantins - ITERTINS
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 6.961, DE 21 DE MAIO DE 2025.
“ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 4.832, DE 13 DE JUNHO DE 2013.
Valores para regularização fundiária rural de terras nuas de propriedade do Estado do Tocantins
Tabela I - Município de Palmas |
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Especificações - I |
Valor da terra nua por hectare (R$) |
Área sem via asfaltada sem e rede de energia elétrica |
1.000,00 |
Área com via asfaltada ou rede de energia elétrica |
1.200,00 |
Área com via asfaltada e rede de energia elétrica |
1.500,00 |
.
Tabela II - terras banhadas por rios federais ou estaduais |
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Especificação - II |
Valor por hectare (R$) |
Área de qualquer extensão destinada à regularização fundiária, até o limite de 2.500 hectares |
200,00 |
.
Tabela III - demais terras |
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Especificação - III |
Valor por hectare (R$) |
Área de até 4 módulos fiscais |
40,00 |
Área superior a 4 até 15 módulos fiscais |
60,00 |
Área superior a 15 módulos fiscais |
80,00 |
Valores para os serviços de credenciamento e renovação de cadastro de Responsável Técnico - RT
Especificação |
(R$) |
Credenciamento e Renovação de RT |
250,00 |
"(NR)